terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Buda
Ao contrário do que alguns pensam Buda não foi um profeta, tão pouco um ser divino, Buda era Sidarta Gautama, um príncipe filho do rei Sudodana e, vivia no norte da Índia, por ser príncipe teve a melhor educação da época e tornou-se um rapaz muito inteligente, interessado em política e esportes, era um homem sábio.
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Por satisfação ou para satisfazer-te?
Por satisfação ou para satisfazer-te?
Acordo, leio, assisto, falo, como e vejo.
Por satisfação ou para satisfazer-te?
Emagreço, engordo, malho, botox, silicone e mesmo assim não apareço.
Por satisfação ou para satisfazer-te?
Camisa, regata, chinelo, tênis, não importa o que vale é o preço.
Por satisfação ou satisfazer-te?
Bronzeio, danço, bebo, como, por favor sem carne, porque “se com”, o enlouqueço.
Por satisfação ou para satisfazer-te?
Aconteceu o que mais me dava medo.
Por satisfação ou satisfazer-te?
É difícil, mas me olho e não me reconheço.
É difícil, mas me olho e não me reconheço.
Ato de Gestão, Ato de Império e Liberdade do Administrador
Como já estudamos em tópico anterior, sabemos que o
administrador público deve sempre buscar o bem estar coletivo que é superior ao
bem estar particular, ao buscar pelo bem estar coletivo o administrador é
regido por dois princípios, o da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade do Interesse Público.
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terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Princípio da Eficiência
O princípio da eficiência, diferente dos demais, não foi
incluído em nossa Constituição no texto originário, ou seja, esse princípio foi
agregado depois, o princípio da eficiência só começou a fazer parte da nossa
Carta Magna em 1.998, sendo incluído através de uma emenda à Constituição.
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Princípio da Publicidade
O princípio da Publicidade zela para que sejam dadas informações quanto às
decisões tomadas pelo administrador da coisa pública, fazendo com que a conduta
dele seja a mais transparente possível.
Ex.
Uma obra está sendo feita em determinado município, como de
costume ao lado da obra é colocado um outdoor com as informações, como se uma
obra está sendo feita com verbas do município, ou do governo, ou da União, qual
será o prazo para finalização dessa obra, qual o valor, a empresa responsável pela
engenharia dela e o telefone da ouvidoria para que qualquer do povo possa tirar
dúvidas ou fazer algum tipo de denúncia.
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Ame-se
É engraçado como nós temos dificuldade em nos amar, quando alguém diz que se ama, parece muito mais uma declaração soberba do que uma declaração de compaixão e respeito consigo mesmo.
Talvez porque muitos de nós tenha sido condicionado pela religião a amar o próximo, mas se esquecem que a máxima diz "Amar ao próximo como a si mesmo".
Como amar alguém sem amar a si mesmo? Como posso dar algo que não tenho em mim? Se não me amo de onde irei tirar o amor?
Meditar uma forma de amar-se
A quem acredite que meditar é algo ilusório, algo
que não faz nenhuma diferença interna ou externa, que não traz nenhum efeito
seja físico ou mental.
A quem diga que para meditar, é necessário que se
faça curso, que se saiba palavras em HINDU e a quem diga que a meditação não é
algo para todos.
Temos aqueles que pensam que a meditação é fazer
uma análise sobre sua vida, ou sobre uma determinada situação em que se está
passando.
Digo a vocês que meditar é tudo, menos o que foi
mencionado acima.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Princípio da Moralidade
A moralidade é entendida como uma conduta honesta, ética,
proba, com boa-fé, todos esses adjetivos estão relacionados com fazer uma boa
administração, isto é, o administrador deve agir de forma ética, com probidade, com a boa-fé para ter como resultado a boa administração.
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Princípio da Impessoalidade
Quanto à impessoalidade, existem duas espécies, a impessoalidade
do administrador em relação ao povo e a impessoalidade do administrador em
relação a si mesmo.
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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade nada mais é do que o princípio que
zela pelo dever de obediência à lei, ou seja, pelo princípio da legalidade
existe um dever de respeito à lei. Quando falo em lei, refiro-me às normas de
mais alta hierarquia até as normas de mais baixa hierarquia, ou seja, da
Constituição até aos decretos, portarias, circulares e etc., sendo assim, o
princípio da legalidade deve ser interpretado de maneira ampla.
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Princípios Constitucionais Expressos
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.” (Art. 37/CF)
Podemos perceber que esse artigo está falando à
Administração Pública e que ela se divide em administração pública direta e
administração pública indireta, quanto ao que são e a diferença entre elas
iremos abordar em tópicos à frente, pois o tema enquadra-se no que chamamos de
“Organização Administrativa”, mas acredito que seja importante desde já definir
o que pertence à administração direta e o que pertence à administração
indireta.
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Princípios Administrativos
Supremacia do
Interesse Público
Antes de tudo pergunto:
O administrador deve buscar o bem-estar individual ou coletivo?
Respondo dizendo que; o administrador deve sempre agir pensando no bem-estar coletivo.
Outra pergunta: o bem-estar coletivo possui valor superior
em relação ao bem-estar individual?
Resposta: Sim, o bem-estar da coletividade tem maior valor em relação ao bem-estar particular (individual).
Em resumo, o administrador deve sempre buscar o bem-estar
coletivo, logo, o bem-estar da coletividade é superior ao bem-estar individual
(particular).
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Princípios Expressos e Implícitos
Antes de mais nada quero esclarecer dois termos que poderão
ser encontrados no decorrer do artigo, seguem:
- Carta Maior/Magna: A Carta Maior ou Carta Magna nada mais é do que a Constituição Federal.
- Positivado: Quando diz-se que algo está positivado, é o como dizer que está escrito, que está expresso, isto é; “se está escrito, está posto”; por isso que se usa o termo positivado.
Os princípios são divididos em duas espécies, os princípios expressos
(escrito/posto) e os implícitos (não escrito/ não posto).
A diferença entre os princípios expressos e os princípios implícitos é a
sua forma, o expresso está escrito, já o implícito está apenas subentendido no
texto, isto é, não está escrito.
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Me Deixa
"Me deixa gostar, idai que é gordo, magro, branco, negro, sem dente ou com aparelho o que me importa é beleza eu encontrar.
Me deixa pensar, que é um porre, feio, estranho, desinteressante, burro, ignorante, se penso assim porque vai se incomodar?
Me deixa gostar, se azedo, doce, gorduroso, anêmico, de sorte, de azar, eu é que escolhi eu é que vou engolir sou eu quem vai usar.
Me deixa pensar, que é de mau de gosto, brega, asqueroso, que tem um cheiro horroso, que com isso não vou gastar e que em minha casa não vai entrar.
Me deixa gostar, sou eu em mim mesma e isso você não pode e não vai mudar.
Me deixa pensar, não estou te dizendo mesmo, a mente é refúgio e é nela que sempre vou me encontrar."
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Acostume-se a ser odiado.
"Acostume-se a ser odiado, não por aceitação ou por prazer.
Acostume-se a ser odiado, não porque seja alguém digno
de repúdio, mas porquê é melhor do que discutir com aqueles que odeiam
você.
Acostume-se a ser odiado, é melhor deixar o barulho desaparecer do que tenta-lo entender.
Acostume-se a ser odiado, os que gritam os seus defeitos
também conhecem as suas qualidades, mas não as falam com medo com que
os de longe as venham a conhecer.
Acostume-se a ser odiado, quem anda uma milha, conseguirá duas percorrer.
Acostume-se a ser odiado, quem é necessário não
precisará te humilhar, é melhor alguns do que muitos desnecessários
rodeando você."
Por: Jéssica Medeiros em 29/11/2018.
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sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Fontes do Direito Administrativo
Quando pensamos em fonte, vem em nossa mente a palavra “Origem”,
não é mesmo?
Pois é.
É justamente o que são as fontes do Direito Administrativo,
elas são a origem, de onde vem o direito, essas fontes dividem-se em fontes
primárias, conhecidas também como fontes maiores e como fontes diretas e as fontes secundárias, conhecidas também como fontes
menores e como fontes indiretas.
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Direito Administrativo e o Administrador
Conceito de Direito Administrativo
Direito Administrativo é ramo do direito que estuda o
administrador e a administração pública executando os comandos da lei.
Vamos clarear esse conceito?
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Separação dos Poderes
Quando surgiu o Iluminismo e Montesquieu na busca por acabar
com o absolutismo e os abusos do rei, com o celebre pensamento de que; “Aquele
que cria a lei, não pode ser o mesmo que a executa, e aquele que a executa não
pode ser o mesmo que a julga”. Surgiu então a separação dos poderes; Executivo,
Legislativo e Judiciário.
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Origem do Direito Administrativo
Para pensar em Direito Administrativo e entende-lo, temos
que voltar a Idade Média, período conhecido como Estado Absolutista, o estado
era conhecido como absolutista porque nessa época existia a figura do rei, a
mais poderosa e soberana, e era o rei quem tinha os poderes de forma absoluta, visto
que era ele quem criava a lei, mandava executar os comandos da lei e quando
alguém reclamava das normas estabelecidas por ele ou da execução dela, era justamente
o rei quem julgava, podemos ver então o poder nas mãos de uma pessoa só.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2018
Sucesso!
Durante muito tempo me perguntei qual o segredo do sucesso, qual o segredo? É, continuo me perguntando qual será o segredo e mais ainda, o que é o sucesso?
Para muitos sucesso se resume no que se pode ter, para outros onde se pode chegar, há quem diga que sucesso é a importância que dão a você, outros pensam que o sucesso não existe.
Para muitos sucesso se resume no que se pode ter, para outros onde se pode chegar, há quem diga que sucesso é a importância que dão a você, outros pensam que o sucesso não existe.
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Causas Suspensivas do Casamento
As Causas Suspensivas do Casamento, encontram-se no artigo 1.523 do Código Civil.
O que são as causas suspensivas e o que elas abordam?
Tratam-se de causas obrigatórias versadas em rol taxativo, ou seja, todas as causas de suspensão em relação ao casamento estão elencadas no Código Civil, não abrindo margem para outras que não estejam expressas ali.
Essas causas se resumem em quatro, que podem ser encontradas nos Artigos 1.523 e 1.524. Iremos destrinchá-las mais a frente.
O que são as causas suspensivas e o que elas abordam?
Tratam-se de causas obrigatórias versadas em rol taxativo, ou seja, todas as causas de suspensão em relação ao casamento estão elencadas no Código Civil, não abrindo margem para outras que não estejam expressas ali.
Essas causas se resumem em quatro, que podem ser encontradas nos Artigos 1.523 e 1.524. Iremos destrinchá-las mais a frente.
terça-feira, 20 de novembro de 2018
Evolução da Família
Podemos dizer que a família
dentre os conceitos jurídicos é o que mais sofreu alterações nos últimos anos, mudanças
que vieram com os diferentes pontos de vista em relação aos valores e práticas
sociais dos meados do século XX até o início do século XXI. Se observarmos desde a
concepção tradicional de família para a formação da entidade familiar, até as
concepções mais modernas, perceberemos as diversas realidades sociais que
fizeram com que tivéssemos hoje essa pluralidade de formas para se estabelecer a
família e assim como aquela tradicional, essas devem também ser amparadas pela proteção
jurídica necessária.
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Não se importe!
É engraçado como nós vamos aprendendo uma arte milenar que nossos pais tentaram nos ensinar, mas nós nunca tentamos aprender, a inexperiência é craque em achar que sabe tudo que pode tudo e que é inatingível, pois é, nós só percebemos como perdemos em não querer aprender quando fazemos um balanço de nossas vidas e vemos que poderíamos estar craques em muitas coisas, a arte a qual me referia, quando dominada tem efeitos inimagináveis.
Regime de Bens
Conceito do Regime de Bens
O regime de bens
no casamento civil refere-se ao patrimônio do casal e cada regime possui
características específicas.
Podemos definir o regime
de bens como o conjunto de regras que irá regulamentar juridicamente quanto aos
bens do casal, ficando a escolha dos noivos, decisão que deverá ser tomada antes
da celebração do casamento, no momento da habilitação para o casório.
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Conceito e Tipos de Família
Conceito de Família: Define-se por família o grupo social com viés público, sendo um instrumento pelo qual o indivíduo desenvolve a sua personalidade, de caráter cultural, é constituído pelo laço de afeto. Com ideia pluralista e democrática, com vários tipos e núcleos familiares, sem distinção de importância para os cônjuges e genitores. Regida pelo princípio da isonomia, ou seja, dotada de igualdade substancial (igualdade material).
Princípios
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Tal princípio advém da Teoria Kantiana, resume-se ao respeito a individualidade e personalidade de cada indivíduo no núcleo familiar, no qual devem-se afastar as arbitrariedades na busca pelo desenvolvimento de cada indivíduo. Ex: impenhorabilidade do bem de família.
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Administração e Disponibilidade de Bens
Quanto a
Administração e Disponibilidade de Bens, o Código Civil no artigo 1.642, inciso
I, diz que:
“Qualquer que seja
o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Esses Humanos
Olá, tudo bem com vocês? Espero que sim.
Quando falamos sobre limites, principalmente sobre o limite estar caminhando para os seus últimos dias, é verdade, ninguém o usa mais, ninguém olha mais para ele, pra que limite não é mesmo? Qual a necessidade dele no mundo se podemos ser invasivos, ofensivos e desagradáveis? Pra que usar de gentileza se podemos ser grosseiros?
Pois é, essa é a nossa realidade hoje, isso é o que temos, na maioria das vezes, plantado e colhido.
Quando falamos sobre limites, principalmente sobre o limite estar caminhando para os seus últimos dias, é verdade, ninguém o usa mais, ninguém olha mais para ele, pra que limite não é mesmo? Qual a necessidade dele no mundo se podemos ser invasivos, ofensivos e desagradáveis? Pra que usar de gentileza se podemos ser grosseiros?
Pois é, essa é a nossa realidade hoje, isso é o que temos, na maioria das vezes, plantado e colhido.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Escrever, ler e rasgar!
Olá meus amores, tudo bem com vocês?
Espero que sim.
Desde muito nova uso a escrita para manifestar o que sinto, na maioria das vezes escrevi, li e rasguei, lembro-me de aos 12 anos ter começado a escrever um livro, o que fiz com os 2 capítulos? Sim, eu escrevi, li e rasguei, por quê? Talvez falta de confiança, talvez senso auto-critico elevado, ou apenas medo de dizerem que não era bom, acho que mais por isso do que por aquilo.
Hoje não tenho mais esse medo, o único medo que tenho é de não fazer, não fazer o suficiente sabe?
Espero que sim.
Desde muito nova uso a escrita para manifestar o que sinto, na maioria das vezes escrevi, li e rasguei, lembro-me de aos 12 anos ter começado a escrever um livro, o que fiz com os 2 capítulos? Sim, eu escrevi, li e rasguei, por quê? Talvez falta de confiança, talvez senso auto-critico elevado, ou apenas medo de dizerem que não era bom, acho que mais por isso do que por aquilo.
Hoje não tenho mais esse medo, o único medo que tenho é de não fazer, não fazer o suficiente sabe?
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Gerações e Características
O título II da Constituição Federal é dividido em 5
Capítulos, o abordado hoje será o primeiro que trata sobre os Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos. Aqui nós iremos dar ênfase apenas aos incisos
mais relevantes, mas mesmo assim deixo como dica a leitura completa do Art. 5º
da Nossa Constituição.
Quanto aos Direitos Fundamentais é importante tratarmos de dois pontos; Geração dos Direitos Fundamentais e as Características desses direitos.
quinta-feira, 10 de maio de 2018
Direitos Fundamentais e Garantias
Antes de mais nada, para melhor absorvição desse tema, peço que leia o artigo 5º da Constituição.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes." (Art. 5º, Caput - CF)
domingo, 6 de maio de 2018
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Vamos usar como base a Teoria de José Afonso da Silva, pois, as demais doutrinas quando tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, tem a José como base, enquanto os demais doutrinadores separam um capítulo em seus livros para o tema, José Afonso da Silva escreveu um livro inteiro.
A aplicabilidade das normas constitucionais, pode ser dividida em eficácia Plena, Contida e Limitada.
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