Supremacia do
Interesse Público
Antes de tudo pergunto:
O administrador deve buscar o bem-estar individual ou coletivo?
Respondo dizendo que; o administrador deve sempre agir pensando no bem-estar coletivo.
Outra pergunta: o bem-estar coletivo possui valor superior
em relação ao bem-estar individual?
Resposta: Sim, o bem-estar da coletividade tem maior valor em relação ao bem-estar particular (individual).
Em resumo, o administrador deve sempre buscar o bem-estar
coletivo, logo, o bem-estar da coletividade é superior ao bem-estar individual
(particular).
Quando refiro-me ao interesse coletivo é o mesmo que me
referir ao interesse público, ou seja, o interesse coletivo é o mesmo que interesse
público. Já quando refiro-me ao interesse particular (individual) é o mesmo
que me referir ao interesse particular.
O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o
interesse privado é o mesmo que dizer que o interesse coletivo é superior ao
interesse privado, sendo assim, se o administrador está representando esse
interesse público, o administrador está em posição de supremacia, ou seja, em
posição de superioridade, mas isso não quer dizer que pelo fato de um prefeito
estar na posição de administrador do município, por exemplo, faça dele alguém
superior por estar nesse cargo, em outras palavras, ele não é melhor que
ninguém pelo simples fato de ser prefeito, o administrador não é superior a
ninguém pelo simples fato de ser administrador.
No entanto, o que quero dizer,
é que quando esse administrador está representando os interesses de todo o
município, nesse momento ele estará em posição de superioridade em relação aos
demais, pelo fato de que o interesse da coletividade é superior ao
interesse particular (individual).
Ex. 1
Marcos, seu vizinho tem o costume de ouvir músicas em volume
alto, de forma que é quase impossível suportar, então você na busca por ter um
pouco de paz, resolve tentar um diálogo com Marcos, ao conversar com ele, você o
ameaça dizendo: “Ou você abaixa esse som, ou irei apreendê-lo”.
Pergunto, você poderá fazer tal coisa? Você poderá apreender
o som de Marcos? Você tem poderes para isso?
Respondo: Não, você não poderá fazer, mesmo que ele esteja tirando a
sua paz e ultrapassando o volume permitido por lei.
Agora, isso não quer dizer que você não possa fazer uma
denúncia junto à prefeitura, até mesmo com a ajuda dos demais vizinhos, isso
certamente você poderá fazer, para que então a administração pública envie
alguém com competência para por fim ao abuso de Marcos em relação ao uso do seu
aparelho de som.
Nesse caso o administrador poderá, depois de verificar que a
denúncia é verdadeira, obriga-lo a baixar o volume do aparelho, caso ele não o baixe,
o administrador poderá também aplicar punição, como apreender o equipamento de
som, por exemplo, ele poderá agir dessa forma, porque em exercício da sua
função, na busca pelo bem do interesse público que é superior ao interesse
privado, ele está em posição de superioridade.
Com essa supremacia, podemos dizer que esse administrador
está recebendo prerrogativas, ou seja, o administrador terá privilégios, esses
privilégios são dados a ele para que ele possa cumprir com o seu papel que é
buscar o bem-estar coletivo.
Indisponibilidade do
Interesse Público
Quando eu falo em indisponibilidade, eu penso em não ter posse
total sobre algo, visto que não tenho o poder da disponibilidade (dar, vender,
quebrar e etc...), sendo assim, existirão restrições quanto ao uso de
determinada coisa, em outras palavras, não poderei fazer tudo o quero, e sim
apenas o que me for permitido pelo dono da coisa.
Vamos pensar, um presidente poderá fazer uso do dinheiro
público?
Eu respondo que sim, claro, ele deve, ele tem o dever de fazer uso do dinheiro público, pois ele deve investir em educação, saúde, esportes, pagar os salários dos funcionários públicos, entre outras coisas.
Agora pergunto: ele pode fazer uso do dinheiro público para
aquilo que ele como pessoa quer?
Então eu digo que não, ele poderá fazer uso do dinheiro público sempre pensando no bem-estar coletivo, naquilo que é melhor para o interesse público. ,
Conclusão
Então conseguimos concluir que a Indisponibilidade do Interesse
Público é justamente não poder fazer aquilo que pessoalmente deseja-se com a coisa
pública, antes, toda e qualquer ação deverá ser feita em prol da coletividade,
sempre visando o que é melhor para o interesse público.
Se pararmos para analisar, quando falamos da Supremacia
do Interesse Público, estamos dando prerrogativas ao administrador, mas
quando falamos da Indisponibilidade do Interesse Público, estamos
colocando restrições a essa mesma figura, o administrador recebe prerrogativas
par alcançar o bem-estar coletivo e ao mesmo tempo para que não haja um abuso
dessas prerrogativas e para que não se desvie do papel que têm, ele sofre
restrições quanto ao uso dessas prerrogativas, com o que e como deve as usar.
Maria Sylvia Zanella di Pietro costuma dizer que: o Regime
Jurídico Administrativo, é o conjunto de normas e princípios, esse regime é
sustentado por um binômio, uma dualidade, que são as prerrogativas (Supremacia
do Interesse Público) e as restrições (Indisponibilidade do Interesse
Público).
Por esse motivo que esses princípios são chamados de supra princípios,
porque eles fundamentam a atuação administrativa, pois a forma como o
administrador irá atuar no exercício de sua função se baseia justamente nas prerrogativas
e restrições, pois o administrador sem as prerrogativas não conseguirá
atuar com êxito em prol da coletividade, visto que terá os mesmos poderes
de qualquer outra pessoa do povo, já as restrições trazem as limitações para que
o objetivo seja sempre o coletivo e não o interesse do administrador como
cidadão e o permita cometer abusos.
Os dois princípios atuam como uma balança,
um equilibrando o outro.
Por: Jéssica Medeiros
Olá Jéssica, me senti na obrigação de te agradecer por esse post. Eu tenho dificuldade de entender esse ''Juridiquês'' e comecei agora a estudar D. Adm, sua didática é ótima e vou ler tudo relacionado ao tema!hahaha
ResponderExcluirDesde já agradeço, beijos.
Oh meu amor, um ano depois eu venho aqui te agradecer, muito obrigada por suas palavras. :-)
ExcluirO palavra indisponibilidade é meio sem sentido, na minha opinião, se supremacia é a superioridade do interesse coletivo sobre o interesse privado, dizer indisponibilidade do interesse público soa como se o interesse coletivo não existisse naquela situação. Apesar do nome confuso, eu consegui entender, SDIP é uma prerrogativa enquanto IDIP é uma restrição.
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