segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Princípios Administrativos


Supremacia do Interesse Público

Antes de tudo pergunto:

O administrador deve buscar o bem-estar individual ou coletivo?

Respondo dizendo que; o administrador deve sempre agir pensando no bem-estar coletivo.

Outra pergunta: o bem-estar coletivo possui valor superior em relação ao bem-estar individual?

Resposta: Sim, o bem-estar da coletividade tem maior valor em relação ao bem-estar particular (individual). 

Em resumo, o administrador deve sempre buscar o bem-estar coletivo, logo, o bem-estar da coletividade é superior ao bem-estar individual (particular).


Quando refiro-me ao interesse coletivo é o mesmo que me referir ao interesse público, ou seja, o interesse coletivo é o mesmo que interesse público. Já quando refiro-me ao interesse particular (individual) é o mesmo que me referir ao interesse particular.

O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado é o mesmo que dizer que o interesse coletivo é superior ao interesse privado, sendo assim, se o administrador está representando esse interesse público, o administrador está em posição de supremacia, ou seja, em posição de superioridade, mas isso não quer dizer que pelo fato de um prefeito estar na posição de administrador do município, por exemplo, faça dele alguém superior por estar nesse cargo, em outras palavras, ele não é melhor que ninguém pelo simples fato de ser prefeito, o administrador não é superior a ninguém pelo simples fato de ser administrador. 

No entanto, o que quero dizer, é que quando esse administrador está representando os interesses de todo o município, nesse momento ele estará em posição de superioridade em relação aos demais, pelo fato de que o interesse da coletividade é superior ao interesse particular (individual).

Ex. 1
Marcos, seu vizinho tem o costume de ouvir músicas em volume alto, de forma que é quase impossível suportar, então você na busca por ter um pouco de paz, resolve tentar um diálogo com Marcos, ao conversar com ele, você o ameaça dizendo: “Ou você abaixa esse som, ou irei apreendê-lo”.

Pergunto, você poderá fazer tal coisa? Você poderá apreender o som de Marcos? Você tem poderes para isso?
Respondo: Não, você não poderá fazer, mesmo que ele esteja tirando a sua paz e ultrapassando o volume permitido por lei.

Agora, isso não quer dizer que você não possa fazer uma denúncia junto à prefeitura, até mesmo com a ajuda dos demais vizinhos, isso certamente você poderá fazer, para que então a administração pública envie alguém com competência para por fim ao abuso de Marcos em relação ao uso do seu aparelho de som. 

Nesse caso o administrador poderá, depois de verificar que a denúncia é verdadeira, obriga-lo a baixar o volume do aparelho, caso ele não o baixe, o administrador poderá também aplicar punição, como apreender o equipamento de som, por exemplo, ele poderá agir dessa forma, porque em exercício da sua função, na busca pelo bem do interesse público que é superior ao interesse privado, ele está em posição de superioridade.

Com essa supremacia, podemos dizer que esse administrador está recebendo prerrogativas, ou seja, o administrador terá privilégios, esses privilégios são dados a ele para que ele possa cumprir com o seu papel que é buscar o bem-estar coletivo.


Indisponibilidade do Interesse Público

Quando eu falo em indisponibilidade, eu penso em não ter posse total sobre algo, visto que não tenho o poder da disponibilidade (dar, vender, quebrar e etc...), sendo assim, existirão restrições quanto ao uso de determinada coisa, em outras palavras, não poderei fazer tudo o quero, e sim apenas o que me for permitido pelo dono da coisa.

Vamos pensar, um presidente poderá fazer uso do dinheiro público?

Eu respondo que sim, claro, ele deve, ele tem o dever de fazer uso do dinheiro público, pois ele deve investir em educação, saúde, esportes, pagar os salários dos funcionários públicos, entre outras coisas.

Agora pergunto: ele pode fazer uso do dinheiro público para aquilo que ele como pessoa quer?
 
Então eu digo que não, ele poderá fazer uso do dinheiro público sempre pensando no bem-estar coletivo, naquilo que é melhor para o interesse público. ,


Conclusão
 
Então conseguimos concluir que a Indisponibilidade do Interesse Público é justamente não poder fazer aquilo que pessoalmente deseja-se com a coisa pública, antes, toda e qualquer ação deverá ser feita em prol da coletividade, sempre visando o que é melhor para o interesse público.

Se pararmos para analisar, quando falamos da Supremacia do Interesse Público, estamos dando prerrogativas ao administrador, mas quando falamos da Indisponibilidade do Interesse Público, estamos colocando restrições a essa mesma figura, o administrador recebe prerrogativas par alcançar o bem-estar coletivo e ao mesmo tempo para que não haja um abuso dessas prerrogativas e para que não se desvie do papel que têm, ele sofre restrições quanto ao uso dessas prerrogativas, com o que e como deve as usar. 

Maria Sylvia Zanella di Pietro costuma dizer que: o Regime Jurídico Administrativo, é o conjunto de normas e princípios, esse regime é sustentado por um binômio, uma dualidade, que são as prerrogativas (Supremacia do Interesse Público) e as restrições (Indisponibilidade do Interesse Público).

Por esse motivo que esses princípios são chamados de supra princípios, porque eles fundamentam a atuação administrativa, pois a forma como o administrador irá atuar no exercício de sua função se baseia justamente nas prerrogativas e restrições, pois o administrador sem as prerrogativas não conseguirá atuar com êxito em prol da coletividade, visto que terá os mesmos poderes de qualquer outra pessoa do povo, já as restrições trazem as limitações para que o objetivo seja sempre o coletivo e não o interesse do administrador como cidadão e o permita cometer abusos. 

Os dois princípios atuam como uma balança, um equilibrando o outro.  

Por: Jéssica Medeiros

3 comentários:

  1. Olá Jéssica, me senti na obrigação de te agradecer por esse post. Eu tenho dificuldade de entender esse ''Juridiquês'' e comecei agora a estudar D. Adm, sua didática é ótima e vou ler tudo relacionado ao tema!hahaha

    Desde já agradeço, beijos.

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    1. Oh meu amor, um ano depois eu venho aqui te agradecer, muito obrigada por suas palavras. :-)

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  2. O palavra indisponibilidade é meio sem sentido, na minha opinião, se supremacia é a superioridade do interesse coletivo sobre o interesse privado, dizer indisponibilidade do interesse público soa como se o interesse coletivo não existisse naquela situação. Apesar do nome confuso, eu consegui entender, SDIP é uma prerrogativa enquanto IDIP é uma restrição.

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