segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Princípio da Publicidade


O princípio da Publicidade zela para que sejam dadas informações quanto às decisões tomadas pelo administrador da coisa pública, fazendo com que a conduta dele seja a mais transparente possível.

Ex.
Uma obra está sendo feita em determinado município, como de costume ao lado da obra é colocado um outdoor com as informações, como se uma obra está sendo feita com verbas do município, ou do governo, ou da União, qual será o prazo para finalização dessa obra, qual o valor, a empresa responsável pela engenharia dela e o telefone da ouvidoria para que qualquer do povo possa tirar dúvidas ou fazer algum tipo de denúncia.


Quanto ao outdoor colocado ao lado da obra em questão, ele está lá para dar justamente as devidas informações, para que seja algo feito com a máxima transparência, sendo assim, esse outdoor está assegurando o princípio da publicidade. 

Digamos que essa obra não seja feita no prazo determinado, passou-se um mês do que foi determinado e a obra ainda está pela metade, qualquer cidadão poderá denunciar tal irregularidade, quando é dado à população esse poder, podemos dizer então que o princípio da publicidade faz com que haja um controle, isto é, uma forma de fiscalização.

Em resumo, ao assegurar o princípio da publicidade eu dou ao povo a informação, que gera a transparência do que está sendo feito, permitindo que haja o controle por qualquer um do povo, controle esse que é uma forma de fiscalizar a coisa pública.

Pergunto: a publicidade é um dos mecanismos que facilita o controle dos atos da administração o qual pode ser feito tanto pelo povo quanto pela administração?

Respondo que sim, caso não haja o exercício do poder de fiscalização pelo povo, ele poderá ser feito pela administração, ou seja, o controle é tanto popular, quanto exercido pela administração. 

Pergunto: os atos da administração devem respeitar o princípio da publicidade?

Respondo que sim, eles devem respeitar a publicidade.

Agora eu pergunto: Todos os atos realizados pela administração devem ser públicos?

Então respondo que não, essa é a regra, todos os atos da administração devem ser públicos, mas não é uma regra absoluta, pois alguns atos devem manter-se em sigilo, lembrando que essa é a exceção.

O sigilo será adotado quando ele for necessário para a segurança do estado, segurança da sociedade ou quando for necessário para preservar a intimidade, lembrando que o sigilo nessas situações está assegurado na Constituição.

Ex.
Digamos que há uma investigação em curso, o objeto dessa investigação é prender uma quadrilha de trafico de armas, essa investigação está tão avançada que os policiais já sabem quem é o chefe da organização criminosa, com essa informação marcam o dia da operação para prendê-lo. 
Neste caso, embora seja um ato da administração, essa operação não poderá ser anunciada, não poderá ser de conhecimento de todos, pois poderá colocar o êxito dela em risco.

Publicidade é gênero, ou seja, existem várias formas de se dar publicidade, o fato do ato ser público, não quer dizer que esse estará obrigatoriamente no Diário Oficial, o D.O.E é uma das formas de dar publicidade ao ato, mas não é a única, no Diário Oficial é publicado apenas assuntos de interesse geral, mesmo assim , não serão todos.

Podemos dar publicidade ao ato através do Diário Oficial, através de jornais, avisos e entre outros. 

Ex.
Digamos que um servidor peça ao seu chefe que o libere 1 hora mais cedo por motivos pessoais, o chefe comunica a todos daquele departamento de forma verbal, dando assim publicidade ao ato, nesse caso, não será necessária outra forma de publicação ao ato, pois os interessados já foram comunicados.


Existência, Validade e Eficácia

Quanto ao ato da administração pública, ele tem o plano de existência, validade e eficácia. 

De forma simples, quanto à existência, ela nos diz se o ato existe, a validade nos diz se o ato é válido e a eficácia nos diz se o ato está apto a produzir efeitos.

Ex. 1
“A” tem uma bicicleta e resolve vende-la para “B”, “B” entrega o valor firmado a “A”, já o “A” entrega a bicicleta ao “B”, “B” a pega e vai embora pedalando. 

Sendo assim, podemos dizer que houve a existência dessa compra e venda, pois “A” entregou a bicicleta e “B” pagou o valor estabelecido, há também a validade do ato, visto que a bicicleta pertencia ao “A” e ele pode vendê-la a quem quiser, quanto à eficácia, essa compra e venda já está produzindo efeitos, pois “B” já está com a posse da bicicleta.

Ex. 2
Digamos que “A” queira vender a sua sogra a “B”, “B” entrega o valor e “A” entrega a sua sogra.
Neste caso, podemos dizer que houve a existência dessa compra e venda, pois “A” entregou a sogra e “B” pagou o valor estabelecido, em contrapartida não há validade do ato, visto que a venda de pessoas é ilícita, segundo a nossa legislação o ser humano não é propriedade de ninguém, por isso “A” não poderia vendê-la, já quanto à eficácia, essa compra e venda já está produzindo efeitos, pois “B” já está com a posse da sogra de “A”. Ou seja, embora inválido, o ato é existente e eficaz.

Ex. 3
Agora vamos supor que o chefe chegue ao seu colaborar e diga: “se você bater a meta irei promovê-lo e para que não fique em minhas palavras irei assinar um termo de compromisso”. O chefe faz como disse, manda lavrar um termo de compromisso, assina e aguarda o resultado da meta de seu funcionário. O colaborador não bate a meta, logo, não é promovido.

No exemplo 3, podemos perceber que houve a existência desse termo de compromisso, pois o chefe se comprometeu com o funcionário, houve a validade do ato, já que ele poderia promovê-lo, pois tem poderes para isso, mas não houve eficácia, pois o funcionário não bateu a meta e o termo de compromisso não produziu o efeito esperado. Ou seja, embora existente e válido, o ato foi ineficaz, pois não produziu efeitos.

Pergunto, a publicidade dá existência, validade ou eficácia ao ato?
Digo que da eficácia, a publicidade é um requisito para dar eficácia ao ato, ou seja, fazer com que o ato produza efeitos na sociedade. 

Ex.
Ana passa em um concurso público, ela é a próxima da fila para nomeação e só está aguardando a vacância do cargo, após 1 ano de espera a vacância acontece, o RH providência a portaria para a nomeação, mas a funcionária responsável por encaminhá-la para que seja publicada no D.O.E a esquece em sua gaveta e entra de férias.

Quanto a essa nomeação ela já está pronta, está na gaveta da servidora, por isso possui existência, por seguir a ordem de classificação ela é válida, mas por não ter sido publicada ainda, ela não surte efeitos e portanto, não é eficaz


Portal da Transparência

O Portal da Transparência tem o papel de divulgar o nome dos servidores e a sua remuneração, essa divulgação acontece partindo da premissa de que existe o interesse da sociedade em saber como o dinheiro público está sendo usado, bem como quanto cada servidor recebe, pois são pagos com dinheiro público, sendo uma forma também de inibir os salários abusivos.

Quando essa medida foi tomada, houve uma grande resistência dos funcionários públicos, mas o STF entendeu que a publicação é pertinente, por trazer transparência, dar a possibilidade do povo exercer o poder do controle e dessa forma assegurar a publicidade. 

Quanto ao Portal da Transparência, ficou firmado também, que no portal só pode ser colocado o nome e a remuneração do servidor, não podendo divulgar CPF, RG e endereço, pois caso fossem divulgados esses dados, feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como estaria ferindo também a intimidade do servidor.

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