O princípio da Publicidade zela para que sejam dadas informações quanto às
decisões tomadas pelo administrador da coisa pública, fazendo com que a conduta
dele seja a mais transparente possível.
Ex.
Uma obra está sendo feita em determinado município, como de
costume ao lado da obra é colocado um outdoor com as informações, como se uma
obra está sendo feita com verbas do município, ou do governo, ou da União, qual
será o prazo para finalização dessa obra, qual o valor, a empresa responsável pela
engenharia dela e o telefone da ouvidoria para que qualquer do povo possa tirar
dúvidas ou fazer algum tipo de denúncia.
Quanto ao outdoor colocado ao lado da obra em questão, ele
está lá para dar justamente as devidas informações, para que seja algo feito
com a máxima transparência, sendo assim, esse outdoor está assegurando o
princípio da publicidade.
Digamos que essa obra não seja feita no prazo determinado,
passou-se um mês do que foi determinado e a obra ainda está pela metade,
qualquer cidadão poderá denunciar tal irregularidade, quando é dado à população
esse poder, podemos dizer então que o princípio da publicidade faz com que haja
um controle, isto é, uma forma de fiscalização.
Em resumo, ao assegurar o princípio da publicidade eu dou ao
povo a informação, que gera a transparência do que está sendo
feito, permitindo que haja o controle por qualquer um do povo, controle
esse que é uma forma de fiscalizar a coisa pública.
Pergunto: a publicidade é um dos mecanismos que facilita o
controle dos atos da administração o qual pode ser feito tanto pelo povo quanto pela
administração?
Respondo que sim, caso não haja o exercício do poder de fiscalização pelo povo, ele poderá ser feito pela administração, ou seja, o controle é tanto popular, quanto exercido pela administração.
Pergunto: os atos da administração devem respeitar o
princípio da publicidade?
Respondo que sim, eles devem respeitar a publicidade.
Agora eu pergunto: Todos os atos realizados pela
administração devem ser públicos?
Então respondo que não, essa é a regra, todos os atos da administração devem ser públicos, mas não é uma regra absoluta, pois alguns atos devem manter-se em sigilo, lembrando que essa é a exceção.
O sigilo será adotado quando ele for necessário para a
segurança do estado, segurança da sociedade ou quando for necessário para
preservar a intimidade, lembrando que o sigilo nessas situações está assegurado
na Constituição.
Ex.
Digamos que há uma investigação em curso, o objeto dessa
investigação é prender uma quadrilha de trafico de armas, essa investigação está tão
avançada que os policiais já sabem quem é o chefe da organização criminosa, com
essa informação marcam o dia da operação para prendê-lo.
Neste caso, embora
seja um ato da administração, essa operação não poderá ser anunciada, não
poderá ser de conhecimento de todos, pois poderá colocar o êxito dela em risco.
Publicidade é gênero, ou seja, existem várias formas de se
dar publicidade, o fato do ato ser público, não quer dizer que esse estará
obrigatoriamente no Diário Oficial, o D.O.E é uma das formas de dar publicidade
ao ato, mas não é a única, no Diário Oficial é publicado apenas assuntos de
interesse geral, mesmo assim , não serão todos.
Podemos dar publicidade ao ato através do Diário Oficial,
através de jornais, avisos e entre outros.
Ex.
Digamos que um servidor peça ao seu chefe que o libere 1
hora mais cedo por motivos pessoais, o chefe comunica a todos daquele
departamento de forma verbal, dando assim publicidade ao ato, nesse caso, não
será necessária outra forma de publicação ao ato, pois os interessados já foram
comunicados.
Existência, Validade
e Eficácia
Quanto ao ato da administração pública, ele tem o plano de existência,
validade e eficácia.
De
forma simples, quanto à existência, ela nos diz se o ato existe, a validade nos
diz se o ato é válido e a eficácia nos diz se o ato está apto a produzir
efeitos.
Ex. 1
“A” tem uma bicicleta e resolve vende-la para “B”, “B”
entrega o valor firmado a “A”, já o “A” entrega a bicicleta ao “B”, “B” a pega
e vai embora pedalando.
Sendo assim, podemos dizer que houve a existência
dessa compra e venda, pois “A” entregou a bicicleta e “B” pagou o valor
estabelecido, há também a validade do ato, visto que a bicicleta
pertencia ao “A” e ele pode vendê-la a quem quiser, quanto à eficácia,
essa compra e venda já está produzindo efeitos, pois “B” já está com a posse da
bicicleta.
Ex. 2
Digamos que “A” queira vender a sua sogra a “B”, “B” entrega
o valor e “A” entrega a sua sogra.
Neste caso, podemos dizer que houve a existência
dessa compra e venda, pois “A” entregou a sogra e “B” pagou o valor
estabelecido, em contrapartida não há validade do ato, visto que a venda
de pessoas é ilícita, segundo a nossa legislação o ser humano não é propriedade
de ninguém, por isso “A” não poderia vendê-la, já quanto à eficácia, essa
compra e venda já está produzindo efeitos, pois “B” já está com a posse da sogra
de “A”. Ou seja, embora inválido, o ato é existente e eficaz.
Ex. 3
Agora vamos supor que o chefe chegue ao seu colaborar e diga:
“se você bater a meta irei promovê-lo e para que não fique em minhas palavras
irei assinar um termo de compromisso”. O chefe faz como disse, manda lavrar um
termo de compromisso, assina e aguarda o resultado da meta de seu funcionário. O
colaborador não bate a meta, logo, não é promovido.
No exemplo 3, podemos perceber que houve a existência
desse termo de compromisso, pois o chefe se comprometeu com o funcionário,
houve a validade do ato, já que ele poderia promovê-lo, pois tem poderes
para isso, mas não houve eficácia, pois o funcionário não bateu a meta e
o termo de compromisso não produziu o efeito esperado. Ou seja, embora existente
e válido, o ato foi ineficaz, pois não produziu efeitos.
Pergunto, a publicidade dá existência, validade
ou eficácia ao ato?
Digo que da eficácia, a publicidade é um requisito para dar eficácia ao ato, ou seja, fazer com que o ato produza efeitos na sociedade.
Digo que da eficácia, a publicidade é um requisito para dar eficácia ao ato, ou seja, fazer com que o ato produza efeitos na sociedade.
Ex.
Ana passa em um concurso público, ela é a próxima da fila
para nomeação e só está aguardando a vacância do cargo, após 1 ano de espera a
vacância acontece, o RH providência a portaria para a nomeação, mas a funcionária
responsável por encaminhá-la para que seja publicada no D.O.E a esquece em sua
gaveta e entra de férias.
Quanto a essa nomeação ela já está pronta, está na gaveta da
servidora, por isso possui existência, por seguir a ordem de
classificação ela é válida, mas por não ter sido publicada ainda, ela
não surte efeitos e portanto, não é eficaz.
Portal da
Transparência
O Portal da Transparência tem o papel de divulgar o nome dos
servidores e a sua remuneração, essa divulgação acontece partindo da premissa
de que existe o interesse da sociedade em saber como o dinheiro público está
sendo usado, bem como quanto cada servidor recebe, pois são pagos com dinheiro
público, sendo uma forma também de inibir os salários abusivos.
Quando essa medida foi tomada, houve uma grande resistência
dos funcionários públicos, mas o STF entendeu que a publicação é pertinente,
por trazer transparência, dar a possibilidade do povo exercer o poder do
controle e dessa forma assegurar a publicidade.
Quanto ao Portal da Transparência, ficou firmado também, que
no portal só pode ser colocado o nome e a remuneração do servidor, não podendo
divulgar CPF, RG e endereço, pois caso fossem divulgados esses dados, feriria
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como estaria ferindo também
a intimidade do servidor.
Por: Jéssica Medeiros
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