segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Princípios Expressos e Implícitos




Antes de mais nada quero esclarecer dois termos que poderão ser encontrados no decorrer do artigo, seguem:

  • Carta Maior/Magna: A Carta Maior ou Carta Magna nada mais é do que a Constituição Federal.
  • Positivado: Quando diz-se que algo está positivado, é o como dizer que está escrito, que está expresso, isto é; “se está escrito, está posto”; por isso que se usa o termo positivado.


Conceito

Os princípios são divididos em duas espécies, os princípios expressos (escrito/posto) e os implícitos (não escrito/ não posto). A diferença entre os princípios expressos e os princípios implícitos é a sua forma, o expresso está escrito, já o implícito está apenas subentendido no texto, isto é, não está escrito.


Ex. 1
 “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).”
Podemos perceber que um dos princípios mencionados no texto, é o princípio da legalidade, pelo fato desse princípio estar escrito no texto da Constituição, nós dizemos que ele é um princípio constitucional expresso (escrito/posto).


Ex. 2
Existe um princípio chamado, princípio da proporcionalidade, o que é o princípio da proporcionalidade
Em resumo, é a falta de excesso ao agir, ou seja, ao tomar uma decisão ou atuar em seu ofício, deve-se proceder de forma adequada. 
Assim como o princípio mencionado no exemplo 1, trata-se de um princípio constitucional, mas diferente do anterior, ele não está escrito no texto da Constituição, ao ler o texto constitucional, perceberá que o legislador quando escreveu a nossa carta magna tinha essa intenção, tinha o objetivo de que houvesse a atuação de forma adequada, de forma proporcional conforme cada conduta evitando o excesso, mas como já foi dito, o princípio da proporcionalidade não está na forma escrita e sim na forma implícita, está apenas subentendido, sendo assim, é um princípio constitucional implícito (não escrito/ não posto).

Obs.: Quanto ao princípio da proporcionalidade, vale ressaltar que ele não está escrito na Constituição Federal, sendo assim, caso lhe afirmem que o princípio da proporcionalidade está implícito em todo o ordenamento jurídico, está errado, pois, na Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), consta escrito, ou seja, de forma expressa, nela consta que o processo administrativo federal deve ser conduzido com proporcionalidade, isto é, nessa Lei o princípio da proporcionalidade é um princípio expresso (escrito), afastando a afirmativa que diz que ele esteja implícito (não escrito) em todo o ordenamento jurídico.


Regime Jurídico Administrativo

Regime Jurídico Administrativo é um conjunto de normas (leis) e de princípios, portanto, não se trata apenas das leis, ou seja, o Regime Jurídico administrativo exige também os princípios.


Por: Jéssica Medeiros


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