Antes de mais nada quero esclarecer dois termos que poderão
ser encontrados no decorrer do artigo, seguem:
- Carta Maior/Magna: A Carta Maior ou Carta Magna nada mais é do que a Constituição Federal.
- Positivado: Quando diz-se que algo está positivado, é o como dizer que está escrito, que está expresso, isto é; “se está escrito, está posto”; por isso que se usa o termo positivado.
Os princípios são divididos em duas espécies, os princípios expressos
(escrito/posto) e os implícitos (não escrito/ não posto).
A diferença entre os princípios expressos e os princípios implícitos é a
sua forma, o expresso está escrito, já o implícito está apenas subentendido no
texto, isto é, não está escrito.
Ex. 1
“Art. 37 - A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).”
Podemos perceber que um dos princípios mencionados no texto,
é o princípio da legalidade, pelo fato desse princípio estar escrito no texto
da Constituição, nós dizemos que ele é um princípio constitucional expresso
(escrito/posto).
Ex. 2
Existe um princípio chamado, princípio da proporcionalidade,
o que é o princípio da proporcionalidade?
Em resumo, é a falta de excesso
ao agir, ou seja, ao tomar uma decisão ou atuar em seu ofício, deve-se proceder de forma
adequada.
Assim como o princípio mencionado no exemplo 1, trata-se de um
princípio constitucional, mas diferente do anterior, ele não está escrito no
texto da Constituição, ao ler o texto constitucional, perceberá que o
legislador quando escreveu a nossa carta magna tinha essa intenção, tinha o
objetivo de que houvesse a atuação de forma adequada, de forma proporcional
conforme cada conduta evitando o excesso, mas como já foi dito, o princípio da
proporcionalidade não está na forma escrita e sim na forma implícita, está
apenas subentendido, sendo assim, é um princípio constitucional implícito
(não escrito/ não posto).
Obs.: Quanto ao princípio da proporcionalidade, vale
ressaltar que ele não está escrito na Constituição Federal, sendo assim, caso
lhe afirmem que o princípio da proporcionalidade está implícito em todo
o ordenamento jurídico, está errado, pois, na Lei 9.784/99 (Lei do Processo
Administrativo Federal), consta escrito, ou seja, de forma expressa, nela consta que o
processo administrativo federal deve ser conduzido com proporcionalidade, isto
é, nessa Lei o princípio da proporcionalidade é um princípio expresso
(escrito), afastando a afirmativa que diz que ele esteja implícito (não
escrito) em todo o ordenamento jurídico.
Regime Jurídico Administrativo
Regime Jurídico Administrativo é um conjunto de normas
(leis) e de princípios, portanto, não se trata apenas das leis, ou seja, o
Regime Jurídico administrativo exige também os princípios.
Por: Jéssica Medeiros
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