quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Princípios Constitucionais Expressos




“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (Art. 37/CF)

Podemos perceber que esse artigo está falando à Administração Pública e que ela se divide em administração pública direta e administração pública indireta, quanto ao que são e a diferença entre elas iremos abordar em tópicos à frente, pois o tema enquadra-se no que chamamos de “Organização Administrativa”, mas acredito que seja importante desde já definir o que pertence à administração direta e o que pertence à administração indireta.


A administração direta é formada pelos entes políticos, que são; União, Estados, Distrito Federal e Munícipios. Já a administração indireta é formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Agora eu pergunto: Quem deve obedecer aos princípios constitucionais?

Respondo que todos, todos aqueles que pertencem à administração direta e indireta.

Ex. 1
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o INSS é uma autarquia, já sabemos que as autarquias pertencem à administração indireta, logo, ele também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.

Ex. 2
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio), a FUNAI é uma Fundação Pública, já sabemos que as fundações públicas, assim como as autarquias pertencem à administração indireta, logo, ela também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.

Ex. 3
A Caixa Econômica Federal, a Caixa é uma empresa pública, já sabemos que as empresas públicas assim como as fundações públicas e as autarquias pertencem à administração indireta, logo, ela também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.

Ex. 4
A Petrobrás é uma sociedade de economia mista, já sabemos que as sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, as fundações públicas e as autarquias pertencem à administração indireta, logo, ela também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.

Portanto, qualquer afirmação quanto à administração direta e indireta dizendo que a aqueles que as compõem, por exceção, não devem observar os princípios constitucionais expressos está errada, ou seja, não existe exceção, todo e qualquer que faça parte da administração direta ou indireta deve obedecer aos princípios constitucionais expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

É de suma importância que você os mentalize, os decore, se você pegar as iniciais de cada princípio formará a palavra L.I.M.P.E, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Acredito que esse mnemônico irá te ajudar nos seus estudos. 


Lembrando sempre que existem outros princípios expressos em nossa Constituição, os princípios aos quais estamos tratando, referem-se à administração pública.


Cada princípio foi destrinchado em outros artigos.


Por: Jéssica Medeiros


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