“A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.” (Art. 37/CF)
Podemos perceber que esse artigo está falando à
Administração Pública e que ela se divide em administração pública direta e
administração pública indireta, quanto ao que são e a diferença entre elas
iremos abordar em tópicos à frente, pois o tema enquadra-se no que chamamos de
“Organização Administrativa”, mas acredito que seja importante desde já definir
o que pertence à administração direta e o que pertence à administração
indireta.
A administração direta é formada pelos entes políticos, que
são; União, Estados, Distrito Federal e Munícipios. Já a administração indireta
é formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
Agora eu pergunto: Quem deve obedecer aos princípios
constitucionais?
Respondo que todos, todos aqueles que pertencem à administração direta e indireta.
Ex. 1
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o INSS é uma
autarquia, já sabemos que as autarquias pertencem à administração indireta,
logo, ele também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.
Ex. 2
A FUNAI (Fundação Nacional do Índio), a FUNAI é uma Fundação
Pública, já sabemos que as fundações públicas, assim como as autarquias
pertencem à administração indireta, logo, ela também deve obedecer aos
princípios constitucionais expressos.
Ex. 3
A Caixa Econômica Federal, a Caixa é uma empresa pública, já
sabemos que as empresas públicas assim como as fundações públicas e as
autarquias pertencem à administração indireta, logo, ela também deve obedecer
aos princípios constitucionais expressos.
Ex. 4
A Petrobrás é uma sociedade de economia mista, já sabemos
que as sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, as
fundações públicas e as autarquias pertencem à administração indireta, logo,
ela também deve obedecer aos princípios constitucionais expressos.
Portanto, qualquer afirmação quanto à administração direta e
indireta dizendo que a aqueles que as compõem, por exceção, não devem observar
os princípios constitucionais expressos está errada, ou seja, não existe
exceção, todo e qualquer que faça parte da administração direta ou indireta
deve obedecer aos princípios constitucionais expressos (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
É de suma importância que você os mentalize, os decore, se você pegar as iniciais de cada princípio formará a palavra L.I.M.P.E,
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade
e Eficiência. Acredito que esse mnemônico irá te ajudar nos seus estudos.
Lembrando sempre que existem outros princípios expressos em
nossa Constituição, os princípios aos quais estamos tratando, referem-se à
administração pública.
Cada princípio foi destrinchado em outros artigos.
Por: Jéssica Medeiros
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