segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Ato de Gestão, Ato de Império e Liberdade do Administrador



Como já estudamos em tópico anterior, sabemos que o administrador público deve sempre buscar o bem estar coletivo que é superior ao bem estar particular, ao buscar pelo bem estar coletivo o administrador é regido por dois princípios, o da Supremacia do Interesse Público e  o da Indisponibilidade do Interesse Público.


Quando o administrador é amparado pela Supremacia do Interesse Público, por estar representando o bem estar coletivo ele está em uma posição de superioridade em relação ao particular, ou seja, ele recebe prerrogativas.

Agora eu pergunto, essa supremacia existe em todo e qualquer ato praticado pelo administrador?
E eu respondo que não, nem sempre o administrador, estará em supremacia, haverão situações em que ele estará em posição de igualdade com o particular.

Ex. 1
O administrador mostra interesse em alugar determinada casa, embora ele tenha esse interesse, o proprietário não será obrigado a alugar e caso o dono imóvel mude de ideia e queira aluga-la, ele não poderá impor um valor, esse valor será negociado entre ambos.

Nesse exemplo o administrador estará em posição de igualdade, podemos dizer também que se trata de um Ato de Gestão, pois a administração está atuando em posição de igualdade em relação ao particular.

Ex. 2
Determinada pessoa recebi um comunicado dizendo que deve desocupar seu imóvel, pois as casas daquele quarteirão serão desapropriadas para a construção de uma rua, nesse caso haverá uma superioridade do interesse público em relação ao meu direito de propriedade, o dono da casa estará em posição de inferioridade.

No exemplo 2, podemos ver uma posição de superioridade, nesse caso o administrador está cometendo um Ato de Império, isto é, trata-se de um ato cometido pelo administrador na posição de supremacia em relação ao particular.

Se com a supremacia o administrador recebe prerrogativas, com a Indisponibilidade do Interesse Público ele recebe restrições.

Então eu pergunto, essa indisponibilidade existe em todo e qualquer ato praticado pelo administrador?
Digo que nesse caso a resposta é sim, o administrador nunca terá liberdade total para atuar na administração pública, sempre haverão limites a serem respeitados, visto que a coisa pública jamais será dele, a coisa pública é do povo, ou seja, em nenhuma situação o administrador terá livre disponibilidade de escolha, a liberdade jamais será plena.


Por: Jéssica Medeiros

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