terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Princípio da Eficiência





O princípio da eficiência, diferente dos demais, não foi incluído em nossa Constituição no texto originário, ou seja, esse princípio foi agregado depois, o princípio da eficiência só começou a fazer parte da nossa Carta Magna em 1.998, sendo incluído através de uma emenda à Constituição.


Antes de 1.998, a administração era uma administração Burocrática, passaram-se os anos e a administração pública deixou de ser burocrática para ser Gerencial.

Na administração Burocrática o administrador preocupa-se muito com o meio, com o procedimento e com a forma. Em contrapartida, quando falamos em administração Gerencial, o administrador está preocupado com o fim, com o resultado e com a eficiência dos atos.

Um exemplo de administração burocrática é a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), porque ela detém várias etapas, muitos procedimentos, excesso de formalidade, passa-se por vários meios até que seja efetivada a compra daquilo que é necessário, por muitas vezes dificultando o cotidiano da sociedade, a partir dos problemas que começaram a surgir com a administração burocrática em 1.998 a administração pública entende que será melhor para todos que seja aderida administração gerencial, ou seja, aderiu um modelo que tem uma maior rapidez, que não se preocupa tanto com o meio e sim com fim, um modelo que se preocupa mais com o resultado do que com o procedimento e zela pela eficiência mais do que a forma, sempre buscando a qualidade sem perder a produtividade e evitando os desperdícios.

Isso não quer dizer que atualmente nós tenhamos apenas o modelo de administração gerencial, pois ainda temos o modelo burocrático, visto que ainda temos a prática da licitação em nossa administração pública, ou seja, temos as duas formas, mas o que for estabelecido em nossa administração de 1.998 em diante deve ser regido pela administração gerencial.

Para conseguir o resultado eficiente e rápido que se busca hoje em dia, a administração pública tem investido em tecnologia e essa nova forma de administrar foi implantada justamente após a chegada dessa nova tecnologia.

Burocrática
Gerencial
Antes de 1.998
Após 1.998
Meio, Procedimento e Forma.
Fim, Resultado e Eficiência.





Ex. 1
Um médico no exercício da sua função em um hospital público está muito cansado e indisposto, na sala de espera há muitos pacientes e como o médico só quer descansar resolve diagnosticar todos os pacientes sem fazer uma análise de cada caso, os medicando como se todos estivessem com a mesma enfermidade.

No exemplo colocado, podemos ver a inobservância ao princípio da eficiência pelo profissional, pois embora tenha sido rápido faltou a qualidade. 

Ex. 2
Um médico em exercício da sua função em um hospital público não tem os medicamentos, aparelhos e equipamentos de proteção necessários para exercer com qualidade a sua profissão, caso chegasse alguém ferido, por exemplo, o médico não conseguiria atendê-lo, pois não teria como proteger-se do ferimento, visto que, não haviam os equipamentos necessários, nem um medicamento para amenizar a dor do paciemte o médico teria como ministrar.

No exemplo 2, podemos perceber que o princípio da eficiência também foi ferido, mas não pelo médico e sim pela administração pública. 

Podemos concluir que o princípio da eficiência deve ser respeitado tanto pelo administrador, quanto pela administração pública, ao tempo que o servidor deve desempenhar com dedicação e comprometimento o seu ofício, a administração também deve dar todas as condições para que ele o exerça de forma eficiente.

Por: Jéssica Medeiros

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