O princípio da eficiência, diferente dos demais, não foi
incluído em nossa Constituição no texto originário, ou seja, esse princípio foi
agregado depois, o princípio da eficiência só começou a fazer parte da nossa
Carta Magna em 1.998, sendo incluído através de uma emenda à Constituição.
Antes de 1.998, a administração era uma administração Burocrática,
passaram-se os anos e a administração pública deixou de ser burocrática para
ser Gerencial.
Na administração Burocrática o administrador
preocupa-se muito com o meio, com o procedimento e com a forma.
Em contrapartida, quando falamos em administração Gerencial, o administrador
está preocupado com o fim, com o resultado e com a eficiência
dos atos.
Um exemplo de administração burocrática é a Lei 8.666/93
(Lei de Licitações), porque ela detém várias etapas, muitos procedimentos,
excesso de formalidade, passa-se por vários meios até que seja efetivada a compra
daquilo que é necessário, por muitas vezes dificultando o cotidiano da
sociedade, a partir dos problemas que começaram a surgir com a administração burocrática
em 1.998 a administração pública entende que será melhor para todos que seja
aderida administração gerencial, ou seja, aderiu um modelo que tem uma maior
rapidez, que não se preocupa tanto com o meio e sim com fim, um modelo que se
preocupa mais com o resultado do que com o procedimento e zela pela eficiência
mais do que a forma, sempre buscando a qualidade sem perder a produtividade e
evitando os desperdícios.
Isso não quer dizer que atualmente nós tenhamos apenas o
modelo de administração gerencial, pois ainda temos o modelo burocrático,
visto que ainda temos a prática da licitação em nossa administração pública, ou
seja, temos as duas formas, mas o que for estabelecido em nossa administração
de 1.998 em diante deve ser regido pela administração gerencial.
Para conseguir o resultado eficiente e rápido que se busca
hoje em dia, a administração pública tem investido em tecnologia e essa nova
forma de administrar foi implantada justamente após a chegada dessa nova
tecnologia.
Burocrática
|
Gerencial
|
Antes de 1.998
|
Após 1.998
|
Meio, Procedimento e Forma.
|
Fim, Resultado e Eficiência.
|
Ex. 1
Um médico no exercício da sua função em um hospital público
está muito cansado e indisposto, na sala de espera há muitos pacientes e como o
médico só quer descansar resolve diagnosticar todos os pacientes sem fazer uma
análise de cada caso, os medicando como se todos estivessem com a mesma enfermidade.
No exemplo colocado, podemos ver a inobservância ao
princípio da eficiência pelo profissional, pois embora tenha sido rápido faltou
a qualidade.
Ex. 2
Um médico em exercício da sua função em um hospital público não
tem os medicamentos, aparelhos e equipamentos de proteção necessários para
exercer com qualidade a sua profissão, caso chegasse alguém ferido, por
exemplo, o médico não conseguiria atendê-lo, pois não teria como proteger-se do
ferimento, visto que, não haviam os equipamentos necessários, nem
um medicamento para amenizar a dor do paciemte o médico teria como ministrar.
No exemplo 2, podemos perceber que o princípio da eficiência também
foi ferido, mas não pelo médico e sim pela administração pública.
Podemos concluir que o princípio da eficiência deve ser
respeitado tanto pelo administrador, quanto pela administração pública, ao
tempo que o servidor deve desempenhar com dedicação e comprometimento o seu
ofício, a administração também deve dar todas as condições para que ele o
exerça de forma eficiente.
Por: Jéssica Medeiros
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