quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Princípio da Legalidade



O princípio da legalidade nada mais é do que o princípio que zela pelo dever de obediência à lei, ou seja, pelo princípio da legalidade existe um dever de respeito à lei. Quando falo em lei, refiro-me às normas de mais alta hierarquia até as normas de mais baixa hierarquia, ou seja, da Constituição até aos decretos, portarias, circulares e etc., sendo assim, o princípio da legalidade deve ser interpretado de maneira ampla. 


Você pode encontrar também, em questões tratando-se do princípio da legalidade o termo “Bloco de Legalidade”. Bloco de Legalidade é o conjunto de todas as normas.

Então podemos dizer o princípio da legalidade define que o administrador, por exemplo, observe a lei, mas não a lei no sentido formal da palavra, antes deve respeitar todas as leis, ou seja, deve respeitar todo o Bloco de Legalidade, pois o princípio da legalidade deve ser interpretado de forma ampla.

O administrador e o Particular

Agora eu pergunto, o princípio da legalidade tem o mesmo efeito para um particular como tem para um administrador público?

A resposta é que não, porque no caso do particular, este pode fazer tudo àquilo que a lei não proíbe, já o administrador público, apenas aquilo que a lei permite.

Ex. 1
Se o particular quiser casar, ele poderá o fazer, mas se ele não quiser, não haverá sanção, pois a escolha é permitida nessa questão.

Ex. 2
Se o particular quiser cometer um homicídio, este não poderá, pois, a lei não o permite fazê-lo e caso ele o faça sofrerá a punição.

O particular só terá a sua vontade limitada, quando ela for contra aquilo que a lei não permitir, caso contrário, poderá fazer aquilo que tem vontade, essa liberdade é chamada de “autonomia da vontade”, é como dizer que a vontade do particular é livre.

Em contrapartida, o administrador público só poderá fazer o que a lei permitir, ele só irá atuar quando a lei mandar, se a lei não der o comando ele não poderá agir impulsionado por sua vontade, quem irá dizer se ele irá atuar na saúde, na educação e etc., será a lei. 

O administrador diferente do particular não terá liberdade, porque ele não fará o que quer, ele fará apenas o que a lei estabelecer, sendo assim, haverá uma subordinação à vontade da lei, é como se o administrador fosse um empregado da norma, a lei virá primeiro e a atuação do administrador depois, sempre obedecendo à lei, essa atuação é chamada de “Infralegal”, destrinchando teremos INFRA (abaixo) e LEGAL (lei), isto é, “Abaixo da Lei”.

Agora vamos tratar quanto à atuação do particular e do administrador público e as lacunas legislativas (ausência de lei).

Tratando-se do particular, quando há a lacuna legislativa, não há lei regulamentando sobre determinada conduta, não há nada que o proíba, partindo da premissa de que “o particular pode fazer tudo o que a lei não proibir”, se não há lei, também não há proibição, então o particular estará permitido quando houver a ausência de lei.

Agora, quando falamos da figura do administrador público, na existência da lacuna legislativa, ou seja, a ausência de lei, logo não haverá lei autorizando determinada ação, sendo assim o administrador estará proibido de agir, visto que ele só age com o respaldo da lei.

Particular
Administrador Público
Pode fazer tudo o que a lei não proibir.
Só poderá fazer o que lei permitir.
Autonomia da vontade.
Subordinado à vontade da lei. Infralegal.
Lacuna legislativa: PERMISSÃO
Lacuna legislativa: PROIBIÇÃO







Estado de Direito

O princípio da legalidade está relacionado ao Estado de Direito.

Antes de qualquer coisa, vamos definir o que é Estado, o Estado é formado por três elementos; povo, território e governo, ou seja, pelo povo que está situado em um território, que se sujeita a um governo.

Já o Direito está ligado a normas.

Sendo assim, Estado de Direito é um local onde existem normas que devem ser obedecidas tanto pelo povo quanto pela administração pública. 

Quando a administração pública cria as normas e elas obrigam a própria administração, ela está limitando-se, ou seja, o poder público faz uma lei não só para limitar a atuação da população, mas para limitar a atuação do administrador público também. 

Ex.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.” (Art. 5°, XLIII/CF)

A proibição da prática de terrorismo defende aos particulares e ao mesmo tempo limita o Estado.

Podemos perceber, que ao tempo que administração regula ela também se limita. 

Por: Jéssica Medeiros

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