sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Direito Administrativo e o Administrador



Conceito de Direito Administrativo

Direito Administrativo é ramo do direito que estuda o administrador e a administração pública executando os comandos da lei.

Vamos clarear esse conceito?

A lei deve ser colocada em prática por alguém, pois a lei que não é colocada em prática perde a sua função social, por isso que é necessária a figura de alguém que reverta a sua forma formal em forma material, ou seja, que ela deixe de existir apenas no papel e seja colocada em prática, que seja executada, nesse caso, a figura que o fara é justamente o administrador.



Então podemos dizer que o Direito Administrativo estuda a administração pública e aqueles que a integram, podemos definir também como o ramo do direito operário, pois é o ramo do direito que vai estudar o administrador e a administração pública de forma geral, executando sempre os comandos da lei.



Conceito de Administrador

A função administrativa é típica (principal) do poder Executivo, mas ela não existe apenas no poder Executivo, pois a função administrativa também é exercida no poder Legislativo e no poder Judiciário, ou seja, um deputado, um senador, um juiz e um desembargador, esses mencionados e outros, também podem agir como administradores, nesse caso, estarão agindo de forma atípica (secundária), ou seja, estarão exercendo uma função que não é típica (principal) deles. 

Ex. 1
Quando o juiz analisa se irá conceder férias ao seu subordinado, o juiz não está julgando, ele está administrando o seu local de trabalho, nesse caso ele está exercendo a função do executivo, sendo assim, ele está exercendo a função secundária (atípica).

Ex. 2
Quando o deputado organiza o que será desempenhado em seu gabinete, ele está administrando, ou seja, exercendo uma função do executivo, sendo assim ele está exercendo a função secundária (atípica).

Ex. 3
Quando o senado julga crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, ele está julgando, ou seja, exercendo uma função do judiciário, sendo assim ele está exercendo a função secundária (atípica).

Aquele que exerce a função administrativa pública, é aquele que está exercendo a função de administrador da coisa pública, ou seja, esta gerindo a coisa pública (município, estado, União, entidades, empresas públicas, fundações públicas e etc.), podemos dizer que está gerindo questões que é de interesse alheio, do interesse de terceiros. 

Por: Jéssica Medeiros

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