Conceito de Direito Administrativo
Direito Administrativo é ramo do direito que estuda o
administrador e a administração pública executando os comandos da lei.
Vamos clarear esse conceito?
A lei deve ser colocada em prática por alguém, pois a lei
que não é colocada em prática perde a sua função social, por isso que é
necessária a figura de alguém que reverta a sua forma formal em forma material,
ou seja, que ela deixe de existir apenas no papel e seja colocada em prática,
que seja executada, nesse caso, a figura que o fara é justamente o administrador.
Então podemos dizer que o Direito Administrativo estuda a
administração pública e aqueles que a integram, podemos definir também como o
ramo do direito operário, pois é o ramo do direito que vai estudar o administrador
e a administração pública de forma geral, executando sempre os comandos da lei.
Conceito de Administrador
A função administrativa é típica (principal) do poder Executivo,
mas ela não existe apenas no poder Executivo, pois a função administrativa
também é exercida no poder Legislativo e no poder Judiciário, ou seja, um
deputado, um senador, um juiz e um desembargador, esses mencionados e outros,
também podem agir como administradores, nesse caso, estarão agindo de forma
atípica (secundária), ou seja, estarão exercendo uma função que não é típica
(principal) deles.
Ex. 1
Quando o juiz analisa se irá conceder férias ao seu
subordinado, o juiz não está julgando, ele está administrando o seu local de
trabalho, nesse caso ele está exercendo a função do executivo, sendo assim, ele
está exercendo a função secundária (atípica).
Ex. 2
Quando o deputado organiza o que será desempenhado
em seu gabinete, ele está administrando, ou seja, exercendo uma função do
executivo, sendo assim ele está exercendo a função secundária (atípica).
Ex. 3
Quando o senado julga crimes de responsabilidade cometidos
pelo presidente, ele está julgando, ou seja, exercendo uma função do
judiciário, sendo assim ele está exercendo a função secundária (atípica).
Aquele que exerce a função administrativa pública, é aquele
que está exercendo a função de administrador da coisa pública, ou seja, esta gerindo a coisa
pública (município, estado, União, entidades, empresas públicas, fundações públicas e etc.), podemos dizer que está gerindo questões que é de interesse alheio, do interesse
de terceiros.
Por: Jéssica Medeiros
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