terça-feira, 20 de novembro de 2018

Evolução da Família



Podemos dizer que a família dentre os conceitos jurídicos é o que mais sofreu alterações nos últimos anos, mudanças que vieram com os diferentes pontos de vista em relação aos valores e práticas sociais dos meados do século XX até o início do século XXI. Se observarmos desde a concepção tradicional de família para a formação da entidade familiar, até as concepções mais modernas, perceberemos as diversas realidades sociais que fizeram com que tivéssemos hoje essa pluralidade de formas para se estabelecer a família e assim como aquela tradicional, essas devem também ser amparadas pela proteção jurídica necessária.




Antes a família estava vinculada a solenidade e formalidade do casamento, hoje a família transcende tal ato, dispensando a formalidade as novas famílias também abandonam o vinculo de que devem ser grandes e numerosas, dando lugar a famílias menores.


Evolução do Conceito de Família:
De forma histórica e juridicamente, a sociedade fundou-se na tríade sexo, casamento e família, na busca por moralizar o comportamento humano, como se, através de normas e estabelecendo o conceito de família no ordenamento jurídico, houvesse a possibilidade de impor, uma única e exclusiva forma de entidade familiar tradicional concebida sob tais pilares, independentemente do que é subjetivo, não dando vazão aos desejos.
No decorrer da evolução da sociedade e a busca latente do homem pela felicidade, foi de forma gradativa se substituindo a palavra casamento, por um dos pilares dele, que é o afeto, dessa forma, o que antes era apenas uma entidade histórica, jurídica e uma forma de se relacionar na sociedade, se tornou  uma das formas de busca pela felicidade, tendo como finalidade a auto realização, abrindo novos núcleos familiares.
Antes, a família estava ligada a dois pontos fundamentais: o casamento formal e a consanguinidade, podemos perceber esse conceito no antigo Código de 1916. No entanto, ao longo dos anos, a realidade social trouxe uma nova concepção de família, sendo essa desvinculada de seus modelos originários baseados no casamento, sexo e procriação. Essa nova concepção tem se firmado em valores, como a afetividade, o amor e o carinho.
Um dos fatos históricos que transformou a sociedade e afetou consequentemente nas mudanças do nosso ordenamento jurídico foi o surgimento da industrialização, com ela veio o processo de urbanização acelerada e o surgimento de movimentos de emancipação das mulheres. Tais emancipações fizeram com que ocorrem-se transformações econômicas e sociais, e como consequência as transformações comportamentais, trazendo os novos modelos de família.e extinguindo o modelo patriarcal absoluto.



A família como base da sociedade:


Base da sociedade, essa definição de família não é só cultural e social, antes, é também uma definição jurídica, a Constituição diz no artigo 226:
"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."
A família constitui o núcleo da sociedade, protegida por lei, tem como dever a observância à dignidade da pessoa humana em sua formação, assim os seus componentes devem sempre respeitar a individualidade de cada membro que a compõe.

Direitos inerentes à família:
  1.  O reconhecimento jurídico e a proteção patrimonial; 
  2. A concessão de alimentos ;
  3. Os efeitos sucessórios;
  4. A competência da Vara de Família;
  5. A condição de dependente do parceiro perante o Regime de Previdência Social.
Por: Jéssica Medeiros

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