Conceito de Família: Define-se por família o grupo social com viés público, sendo um instrumento pelo qual o indivíduo desenvolve a sua personalidade, de caráter cultural, é constituído pelo laço de afeto. Com ideia pluralista e democrática, com vários tipos e núcleos familiares, sem distinção de importância para os cônjuges e genitores. Regida pelo princípio da isonomia, ou seja, dotada de igualdade substancial (igualdade material).
Quanto as famílias,nós temos as seguintes modalidades:
Por: Jéssica MedeirosQuanto as famílias,nós temos as seguintes modalidades:
- Família Matrimonial: trata-se daquela família formada pelo casamento, tanto entre casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.
- Família Informal: é a família formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais quanto por casais homoafetivos.
- Família Monoparental: aqui está aquela família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe, ou um pai solteiro e seu filho.
- Família Anaparental: basta fazer uma análise da palavra, segue:
"Prefixo - Ana = Sem".Ou seja, família sem pais, formada apenas por irmãos, amigos e etc.. - Família Unipessoal: percebemos esse modelo de família, quando nos deparamos com uma família de uma pessoa só. Podemos ter uma melhor elucidação, quando pensamos em impenhorabilidade de bem de família. Quando o bem de família permanece com uma única pessoa. Ex.: uma viúva.
- Família Mosaico ou reconstituída: tal família é constituída quando eventualmente pais separados e com filhos começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.
- Família Simultânea/Paralela: observamos esse tipo de família nos casos em que um indivíduo mantém dois relacionamentos ao mesmo tempo. Ex.: é casado e mantém uma outra união estável, ou, mantém duas uniões estáveis ao mesmo tempo.
- Família Eudemonista: é a família afetiva, formada por uma parentalidade unida pelo afeto, ou seja, socioafetiva.
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