Vamos usar como base a Teoria de José Afonso da Silva, pois, as demais doutrinas quando tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, tem a José como base, enquanto os demais doutrinadores separam um capítulo em seus livros para o tema, José Afonso da Silva escreveu um livro inteiro.
A aplicabilidade das normas constitucionais, pode ser dividida em eficácia Plena, Contida e Limitada.
Plena
As normas de eficácia plena, são autoaplicáveis, não dependem de lei e não podem ser reduzidas, ou seja, a própria norma define-se, ela é plena, é absoluta, autoaplicável. Podemos percebê-las quando lemos um artigo da CF/88 e ele por si só completa-se, não precisando de nenhuma outra lei para entender o que a Constituição quis nos dizer.
Temos como exemplo o artigo 2º da CF/88, segue:
Neste artigo é informado as caraterísticas dos poderes da União e quais eles são, ou seja, não precisamos de uma segunda lei para saber quais são os poderes mencionados, pois eles já estão descritos."São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Contida
A norma de eficácia contida, também é autoaplicável, mas pode ter sua eficácia reduzida pelo legislador infraconstitucional, em outras palavras, o direito está contido na CF/88, mas o seu complemento, a informação que falta está em norma infraconstitucional já elaborada.
Exemplo, é o artigo 37, INC. I, segue:
Pergunto: Os cargos e funções públicas são acessíveis a todos?"Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
Respondo: Sim.
Pergunto: Eu posso prestar concurso público federal?
Respondo: Sim.
Pergunto: Posso ser nomeada?
Respondo: Sim, desde que eu atenda ao requisitos contidos em outra norma, em uma lei infraconstitucional, neste caso, na lei 8.112/90, que é a lei do servidor público federal, nela eu encontrarei os cargos e os requisitos necessários para que eu possa desempenhar cada função.
No exemplo acima, demonstro justamente como a norma de eficácia contida é dependente de uma lei infraconstitucional já elaborada, para que então possamos cumpri-la, pois, sem a lei 8.12/90, por exemplo, como saberemos os requisitos mencionados no artigo 37, INC I da CF/88?
Não haveria como saber.
Limitada
Trata-se de uma norma que não é autoaplicável, não possui uma aplicabilidade imediata, pois depende de ato normativo ainda não elaborado, ou seja, depende de ato normativo posterior para que então possa ser observada.
Essa norma não possui todos os efeitos desejados pelo constituinte originário, justamente por depender de uma futura lei, o direito já existe, mas precisa de uma norma regulamentadora que ainda não foi feita.
A norma limitada pode ser dividida em duas espécies, normas programáticas e princípios institutivos.
Normas Programáticas: Quando tratar-se de normas programáticas, quero que lembrem-se dessas palavras; OBJETIVOS, PROGRAMAS, PLANOS e DIRETRIZES.
Nas normas programáticas, o que se deseja é alcançar objetivos.
Temos como exemplo o artigo 3º da CF/88, segue:
O artigo mencionado, trata dos objetivos do Brasil, pois é justamente o que o governo federal deseja alcançar.
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
O artigo mencionado, trata dos objetivos do Brasil, pois é justamente o que o governo federal deseja alcançar.
Princípios
Institutivos: Neste caso, quero que se lembre dessas
palavras; INSTITUTOS e ÓRGÃOS.
São as normas que tratam dos desejos que a Federação tem de criar órgãos e institutos, essas normas serão sempre utilizadas para criá-los.
Por: Jéssica Medeiros
São as normas que tratam dos desejos que a Federação tem de criar órgãos e institutos, essas normas serão sempre utilizadas para criá-los.
Por: Jéssica Medeiros
Leia também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário