segunda-feira, 14 de maio de 2018

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Gerações e Características

O título II da Constituição Federal é dividido em 5 Capítulos, o abordado hoje será o primeiro que trata sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Aqui nós iremos dar ênfase apenas aos incisos mais relevantes, mas mesmo assim deixo como dica a leitura completa do Art. 5º da Nossa Constituição.

Quanto aos Direitos Fundamentais é importante tratarmos de dois pontos; Geração dos Direitos Fundamentais e as Características desses direitos.



Gerações dos Direitos Fundamentais

Os Direitos Fundamentais podem ser divididos em "tipos de gerações", a doutrina majoritária, que é a tradicional, os separa em três grupos as chamadas três gerações.
Neste artigo iremos dividi-los em quatro gerações, para que estejamos estudando esse tema da forma mais atualizada possível, pois o mundo jurídico vem se inclinando a absorver a doutrina contemporânea que os divide dessa
 forma.
Saliento que algumas doutrinas podem dividir os Direitos Fundamentais em mais gerações, pois como sabemos, a doutrina nada mais é do que o entendimento do autor sobre determinado tema.
Outro ponto a ser lembrado, é que podemos encontrar a nomenclatura “Dimensão” também para se referir a “Geração”. O entendimento da doutrina mais tradicional é que se tratam de “Gerações”, já a doutrina contemporânea acredita que tal nomenclatura é um termo inadequado, por entender que conforme as gerações forem surgindo as já existentes iriam se extinguir, o que de fato não ocorre, por isso devem ser vistas como “Dimensões”, porque uma coexiste sobre a outra.

Tratemos sobre elas.

1ª Geração: Trata sobre os direitos ligados à Liberdade, são direitos civis e direitos políticos. Nesta geração, o direito tem um “papel de negação”, ou seja, o Estado não pode influenciar, por isso digo que a prestação é negativa.
Exemplos: o Estado não pode escolher com quem casaremos; não pode impedir nossa locomoção no território nacional em tempos de paz; não pode impedir a nossa livre manifestação de pensamento; não pode escolher a nossa religião.
O Estado não interfere em nossa liberdade.

2ª Geração: Nesta, tratamos dos direitos ligados à Igualdade, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, neste caso a prestação do Estado é “positiva”, ou seja, o Estado deve fazer.
Exemplo: o Estado tem o dever de dar educação, saúde, moradia, lazer, trabalho, previdência, entre outros.

3ª Geração: Esta aborda os direitos relacionados à Solidariedade, no caso direito de paz, direito ao desenvolvimento, direitos difusos, direitos transindividuais (são direitos que transpassam o indivíduo, aqueles que são para nós e que refletirão nas próximas gerações).

Obs.: Divido algo interessante com vocês, se pararmos para observar, perceberemos que os direitos das três primeiras gerações são os mesmos da Revolução Francesa; Liberdade, Igualdade e Fraternidade/Solidariedade.

4ª Geração: Nessa geração, estão os direitos ligados a democracia, ao pluralismo político, a pluralidade de pensamentos, ao direito à informação e à democracia.
Alguns defendem que esta geração também está ligada à Tecnologia da Informação.

Características dos Direitos Fundamentais


Historicidade: Como sabemos, a nossa Constituição é de 1988, nela foram colocados os nossos direitos fundamentais e a medida que a história vai evoluindo, que o tempo vai passando, novos direitos fundamentais podem ser incluídos seguindo a evolução da história, ou seja, ela sofre modificações conforme a história vai sendo desenhada.

Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais são imprescritíveis, não possuem prazo de validade, não prescrevem.

Irrenunciabilidade: Não pode-se renunciar um direito fundamental é um direito indisponível. Exemplo, não podemos renunciar o nosso salário, não nos é facultativo, se trabalhamos, somos obrigados a receber, bem como, a empresa é obrigada a nos pagar.

Inalienabilidade:
 Os direitos fundamentais são inalienáveis, não há como trocar, vender, substituir, transferir, não podemos dispor os nossos direitos fundamentais. Exemplo, o direito a saúde, não podemos transferi-lo a outra pessoa, de forma que ela tenha o seu direito aumentado e o meu diminuído.
Relatividade: Podemos dizer que em relação aos direitos fundamentais, essa é a característica mais importante, pois nada é absoluto, todos os nossos direitos fundamentais podem ser relativizados. Exemplo, temos o direito a vida, mas em caso de guerra, pode-se aplicar a pena de morte em um caso concreto.

Universalidade: Essa característica  nos mostra que os direitos fundamentais não de todos, independente de cor, raça, credo, orientação sexual, idade classe econômica ou social, os direitos fundamentais abrangem a todos.

Aplicação Imediata: O artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, versa justamente sobre essa característica, em resumo ela diz que não há vacatio legis para os direitos fundamentais, ou seja, se a norma que versa sobre o direito fundamental for publicada hoje, sua aplicabilidade será a partir de hoje, sua aplicabilidade é imediata, não sendo permitido um lapso temporal entre a data da publicação e a sua entrada em vigor.

"As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." (Art. 5º, §1, CF)

Por: Jéssica Medeiros

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