quinta-feira, 10 de maio de 2018

Direitos Fundamentais e Garantias


Antes de mais nada, para melhor absorvição desse tema, peço que leia o artigo 5º da Constituição.

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes." (Art. 5º, Caput - CF)



Agora vamos fazer uma distinção entre direito e garantia, pois embora sejam muitas vezes entendidos como iguais, não são.

Direito Fundamental: É a norma declaratória, ou seja, é o direito declarado na norma, por exemplo; o direito de comoção, de informação, do meio ambiente preservado, entre outros.

Garantia: É uma medida assecuratória, ou seja, ela vai assegurar a efetivação do direito, por exemplo; se o direito de locomoção for cerceado, temos uma garantia que irá assegura-lo, neste caso o "habeas corpus"; se o direito de informação não estiver sendo respeitado, cabe impetrar o "habeas data" para fazer cumprir esse direito, se o meio ambiente  não está sendo preservado, podemos dar início a uma "ação popular".

É importante que não confundamos também Direitos Fundamentais com Direitos Humanos, embora na prática os direitos fundamentais e os direitos humanos sejam análogos, ele não são.

Os direitos fundamentais são aqueles que estão relacionados na Constituição Federal, já os direitos humanos podem ser encontrados nos Tratados e Convenções Internacionais.

Exemplificando, nós encontramos o direito a vida na Constituição e no rol dos Direitos Humanos, quando isso ocorre, temos que observar como cada caso concreto aborda a questão, para que saibamos se é um Direito Fundamental (Constituição) ou um elencado na relação dos Direitos Humanos (Tratados e Convenções Internacionais.

O tema abordado nesse artigo está dividido em cinco capítulos  da Constituição Federal, as chamadas "5 Categorias dos Direitos Fundamentais", seguem:

1ª Categoria: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º - CF);
2ª Categoria: Direitos Sociais (Art. 6º ao 11º - CF);
3ª Categoria: Direitos de Nacionalidade (Art. 12º e 13º);
4ª Categoria: Direitos Políticos (Art. 14º ao 16º);
5ª Categoria: Direitos dos Partidos (Art. 17º).

Em outros artigos, iremos abordar as categorias acima.

Por: Jéssica Medeiros

Leia também:



Nenhum comentário:

Postar um comentário