Na Descentralização
o estado irá desempenhar as suas atividades por meio de outras pessoas, esse
repasse de atividades poderá ser por outorga, ou um repasse por
delegação.
No fenômeno da
descentralização nós temos uma pessoa jurídica passando uma atividade para
outra pessoa, por isso que se trata de um fenômeno externo, esse repasse
pode acontecer por vontade da lei ou por vontade da administração, quando o repasse
acontece por vontade da lei, essa será uma descentralização por outorga,
mas se ela acontecer pela vontade da administração será uma descentralização
por delegação.