Na Descentralização
o estado irá desempenhar as suas atividades por meio de outras pessoas, esse
repasse de atividades poderá ser por outorga, ou um repasse por
delegação.
No fenômeno da
descentralização nós temos uma pessoa jurídica passando uma atividade para
outra pessoa, por isso que se trata de um fenômeno externo, esse repasse
pode acontecer por vontade da lei ou por vontade da administração, quando o repasse
acontece por vontade da lei, essa será uma descentralização por outorga,
mas se ela acontecer pela vontade da administração será uma descentralização
por delegação.
Ø Descentralização por Outorga
Devo dizer que
a Descentralização por Outorga também é conhecida pelos seguintes sinônimos,
Descentralização Técnica, Descentralização Funcional ou Descentralização
por Serviço.
Vamos começar
com um exemplo:
Ex.
O INSS, é uma autarquia federal criada por lei, nessa lei fica estabelecido que o serviço de previdência passou da União para o INSS.
O INSS, é uma autarquia federal criada por lei, nessa lei fica estabelecido que o serviço de previdência passou da União para o INSS.
No exemplo
temos a pessoa jurídica chamada União, passando a atividade do serviço de
previdência para outra pessoa jurídica chamada INSS, esse repasse aconteceu por
vontade de uma lei, que criou a autarquia para cuidar das questões previdenciárias,
nesse caso nós temos uma descentralização por outorga.
Na
descentralização por outorga, quem recebe a atividade, também recebe a
execução, ou seja, a atividade e a execução pertencem ao INSS e não da
União, pois receber a execução do serviço público é poder realizar a atividade.
Ainda usando o
exemplo , quanto ao INSS, ele recebeu também a titularidade da atividade,
pois quem é chamado para resolver questões que dizem respeito à previdência não
é a União e sim o INSS.
Podemos ver que
na descentralização por outorga a pessoa que recebe a outorga
receberá também a execução e a titularidade do serviço público
prestado.
Para que haja uma
descentralização por outorga, essa descentralização será feita sempre de uma pessoa
jurídica para outra pessoa jurídica, pois nas descentralizações por outorga
será elaborada uma lei para criar essa pessoa jurídica, dessa forma não poderá
ser uma pessoa física, visto que pessoa física não se cria, nasce.
Ø Descentralização por Delegação/Colaboração
Antes de mais
nada, devo dizer que você poderá encontrar os termos Descentralização por
Delegação ou Descentralização por Colaboração, eles são sinônimos.
A Descentralização
por Delegação surgiu, porque em determinado momento a União começou a se
sobrecarregar, por isso ela começou a repassar algumas atividades para o setor
privado, para que ele pudesse desempenhar essas atividades e dessobrecarregar a
União. Surgiu então o fenômeno das privatizações na década de 90, dentre essas
privatizações estão o serviço de telefonia, esse repasse se deu da União para
empresas privadas através de um contrato.
Ex. 1
Foi passado por meio de um contrato o serviço de telefonia para as empresas TIM, Claro, Oi e Vivo.
Foi passado por meio de um contrato o serviço de telefonia para as empresas TIM, Claro, Oi e Vivo.
No exemplo 1 podemos
ver uma pessoa chamada União passando, por meio de contrato, os serviços de
telefonia para outras pessoas jurídicas, isso aconteceu não pela vontade da lei
e sim pela vontade da administração, ou seja, foi a administração que
decidiu passar o serviço de telecomunições para outras pessoas jurídicas.
Pelo fato da
União ter repassado esse serviço para essas empresas elas, a execução foi
passada a elas, ou seja, essas empresas receberam a execução do serviço
público, mas essas empresas não possuem a titularidade do serviço, pois
na delegação por delegação passa-se apenas a execução e não a titularidade,
portanto a União continua possuindo a titularidade do serviço público.
Quanto ao
serviço público que é transferido a um particular por meio de um contrato com a
administração pública, trata-se de uma descentralização por delegação, nesse
caso, a pessoa que recebeu o serviço só poderá executá-lo, ou seja, não será a
titular.
Na descentralização
por delegação, poderá ser feita tanto para uma pessoa física quanto para uma
pessoa jurídica.
Ex.2
Determinado particular recebe a permissão para exercer a função de taxista.
Determinado particular recebe a permissão para exercer a função de taxista.
No exemplo 2,
nós temos um particular que tem a permissão para prestar o serviço de
transporte público, nesse caso, foi descentralizado por delegação o serviço de
transporte público a um particular.
Quanto à delegação na descentralização, é importante saber que se trata de uma Delegação sem Hierarquia.
Já a avocação é um fenômeno que não se aplica na descentralização, pois a lei do processo administrativo diz que a avocação só poderá acontecer com hierarquia, porque ele só ocorre quando um subordinado não está conseguindo cumprir com as suas atribuições, então o superior traz para si essas atribuições, chama a responsabilidade para ele enquanto superior, ou seja, se a avocação só ocorre com hierarquia e não se tem uma relação de hierarquia na descentralização, consequentemente não há avocação.
Quanto à delegação na descentralização, é importante saber que se trata de uma Delegação sem Hierarquia.
Já a avocação é um fenômeno que não se aplica na descentralização, pois a lei do processo administrativo diz que a avocação só poderá acontecer com hierarquia, porque ele só ocorre quando um subordinado não está conseguindo cumprir com as suas atribuições, então o superior traz para si essas atribuições, chama a responsabilidade para ele enquanto superior, ou seja, se a avocação só ocorre com hierarquia e não se tem uma relação de hierarquia na descentralização, consequentemente não há avocação.
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