quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Introdução ao Direito Constitucional



Conceito de Constituição

Constituição é a Carta Maior, Carta Magna, Carta Suprema de um país, ou seja, é a Lei Maior, é a Lei Superior. A Constituição serve como base para as outras leis, ou melhor, para todas as outras leis, todas as leis devem se submeter à Constituição.


Se uma lei em seu texto determinar algo que vá contra o que está escrito na Carta Magna, será considerada inconstitucional e certamente será revogada, pois ela nasceu com um vício, esse vício é a inconstitucionalidade.


Objeto Constitucional

A Constituição tem como objetos os Direitos Fundamentais e a Organização do Estado, é ela quem os estabelece, por isso podemos dizer que a Constituição é a carta que irá organizar administrativamente e politicamente através das competências um país.

Quanto às competências, não existe hierarquia entre elas, seja ela federal, estadual ou municipal, todas tem a mesma autonomia, pois cada uma delas tem a sua função e atribuição.

Por exemplo, cabe ao município legislar sobre o horário de funcionamento dos comércios, é o município que determina que horas os comércios deverão fechar, se a União fizer uma lei sobre o tema, será considerada uma norma inconstitucional, ou seja, será considerada uma norma que feriu a Constituição.


Conceito do Direito Constitucional

O Direito Constitucional, nada mais é do que o Direito que estudará a Constituição, a Lei Maior de um país. Quando digo que ele estuda as normas constitucionais, não me refiro apenas à letra da lei, mas todo o Bloco Normativo.

·         Bloco Normativo de Constitucionalidade: também chamado de Bloco de Constitucionalidade, o bloco normativo pode ser encontrado na Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais e também os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, no caso dos tratados de direitos humanos, entram nesse rol apenas aqueles que foram aprovados por 2 turnos em cada casa e quórum de 3/5 de seus membros (quórum qualificado), sendo assim, esse tratado terá status de emenda constitucional, logo, fará parte do bloco de constitucionalidade.


Supremacia Constitucional

A Supremacia Constitucional baseia-se na Teoria Piramidal, a supremacia da constituição, estabelece que a Constituição está acima das outras leis, logo ela está acima e as demais leis abaixo, por isso são chamadas de normas infraconstitucionais.

Por: Jéssica Medeiros

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