Conceito de
Constituição
Constituição é a Carta Maior, Carta Magna, Carta Suprema de
um país, ou seja, é a Lei Maior, é a Lei Superior. A Constituição serve como
base para as outras leis, ou melhor, para todas as outras leis, todas as leis
devem se submeter à Constituição.
Se uma lei em seu texto determinar algo que vá contra o que
está escrito na Carta Magna, será considerada inconstitucional e certamente será
revogada, pois ela nasceu com um vício, esse vício é a inconstitucionalidade.
Objeto Constitucional
A Constituição tem como objetos os Direitos Fundamentais e a Organização
do Estado, é ela quem os estabelece, por isso podemos dizer que a
Constituição é a carta que irá organizar administrativamente e politicamente através
das competências um país.
Quanto às competências, não existe hierarquia entre elas, seja ela
federal, estadual ou municipal, todas tem a mesma autonomia, pois cada uma
delas tem a sua função e atribuição.
Por exemplo, cabe ao município legislar sobre o horário de funcionamento
dos comércios, é o município que determina que horas os comércios deverão fechar,
se a União fizer uma lei sobre o tema, será considerada uma norma
inconstitucional, ou seja, será considerada uma norma que feriu a Constituição.
Conceito do Direito
Constitucional
O Direito Constitucional, nada mais é do que o Direito que
estudará a Constituição, a Lei Maior de um país. Quando digo que ele estuda as
normas constitucionais, não me refiro apenas à letra da lei, mas todo o Bloco
Normativo.
·
Bloco Normativo de Constitucionalidade: também
chamado de Bloco de Constitucionalidade, o bloco normativo pode ser
encontrado na Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais e
também os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, no caso dos
tratados de direitos humanos, entram nesse rol apenas aqueles que foram aprovados
por 2 turnos em cada casa e quórum de 3/5 de seus membros (quórum qualificado),
sendo assim, esse tratado terá status de emenda constitucional, logo, fará
parte do bloco de constitucionalidade.
Supremacia Constitucional
A Supremacia Constitucional baseia-se na Teoria Piramidal, a
supremacia da constituição, estabelece que a Constituição está acima das outras
leis, logo ela está acima e as demais leis abaixo, por isso são chamadas de
normas infraconstitucionais.
- Aplicabilidade das Normas Constitucionais
- Direitos Fundamentais e Garantias
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Gerações e Características
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