Ø
Caráter Indissolúvel
A primeira característica do pacto federativo é o Caráter
Indissolúvel do pacto, os entes que compõem a federação fazem um acordo, um “pacto
político” e esse pacto é indissolúvel, ou seja, esse pacto não pode romper-se,
sendo uma cláusula pétrea na nossa constituição, a indissolubilidade do pacto federativo
garante que não exista no Brasil o
Direito de Secessão, isto é, não haverá a possibilidade de uma separação
dos entes federativos, por exemplo, um estado brasileiro não poderá sair do
país de forma que não faça mais parte do país.
O que pode ocorrer dentro da nossa organização federativa é criar-se novos entes, desmembrar ou fundir esses entes, o que não poderá ocorrer é
um ente sair dessa organização federativa, pois estaria rompendo o caráter
indissolúvel do estado, vale ressaltar que nem mesmo o plebiscito terá o poder de
dissolver a federação de alguma forma, isto é, não haverá secessão.
Ø
Formalização em Constituição Federal
Para que exista uma federação, é necessário que haja um
documento político que irá consagrar esse acordo político entre os entes da
federação, esse documento é a Constituição Federal, que é um documento solene
que estabelecerá a organização política.
Ø
Repartição de Competência
A autonomia só existirá se houver a distribuição de funções,
ou seja, a Repartição de Competência, os entes precisam ter as suas
atribuições próprias, por exemplo, ter governo próprio e servidores próprios.
Em resumo, para que exista a constituição, é necessário que se estabeleçam as
atribuições e competências de cada ente da federação.
Ø
Soberania do Estado Federal
É importante que fique claro que o único soberano é o
Estado Federal, jamais os entes que compõem a federação, eles são
revestidos apenas de autonomia.
Ø
Autonomia dos Entes
Quanto a Autonomia dos Entes, nós já abordamos o
tema, mas em resumo, é dada autonomia aos entes para que esses possam governar,
legislar e tributar conforme a necessidade de cada um, mas sempre observando a
Constituição Federal.
Ø
Participação das Vontades Parciais na Vontade
Central
Na federação é necessário que os entes que a compõem façam
parte da vontade do todo, no caso, quem representa os anseios desse todo é a União,
para que a união represente essa vontade ela irá ouvir o desejo desses entes
que formam, ou seja, a União ouvirá as Vontades Parciais para que forme a
Vontade Central.
Por esse motivo que na esfera federal o poder legislativo é bicameral,
porque ele é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
por exemplo, quem representa a vontade dos estados são os senadores.
Ø
Possibilidade de Intervenção Federal
A característica da Intervenção Federal na verdade, é
um requisito de manutenção da federação, se um dos entes mostrar interesse em
dissolver o vínculo do pacto indissolúvel, ou violar os princípios que norteiam
o pacto federativo, a União poderá intervir nesse ente, e destituir do poder
aqueles que estão incitando essas violações contra o pacto federativo.
Podemos dizer que a estrutura da intervenção federal é uma
negativa da autonomia, pois ela agirá de forma agressiva para manter a coesão
da federação e em consequência o pacto federativo.
Ø
Controle de Constitucionalidade
O Controle de Constitucionalidade é feito na esfera jurisdicional,
será necessário um tribunal que será o Guardião da Constitucionalidade,
embora todos os juízes estaduais e federais possam fazer esse controle, é o STF
(Supremo Tribunal Federal) que é reconhecido como o tribunal constitucional,
pois o controle principal da constitucionalidade das leis e das normas é feito
por ele, ou seja, é o STF que diz se os entes que compõem a federação estão
cumprindo ou não o texto da constituição.
Por: Jéssica Medeiros
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