quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Características do Pacto Federativo



Ø  Caráter Indissolúvel

A primeira característica do pacto federativo é o Caráter Indissolúvel do pacto, os entes que compõem a federação fazem um acordo, um “pacto político” e esse pacto é indissolúvel, ou seja, esse pacto não pode romper-se, sendo uma cláusula pétrea na nossa constituição,  a indissolubilidade do pacto federativo garante  que não exista no Brasil o Direito de Secessão, isto é, não haverá a possibilidade de uma separação dos entes federativos, por exemplo, um estado brasileiro não poderá sair do país de forma que não faça mais parte do país.


O que pode ocorrer dentro da nossa organização federativa é criar-se novos entes, desmembrar ou fundir esses entes, o que não poderá ocorrer é um ente sair dessa organização federativa, pois estaria rompendo o caráter indissolúvel do estado, vale ressaltar que nem mesmo o plebiscito terá o poder de dissolver a federação de alguma forma, isto é, não haverá secessão.


Ø  Formalização em Constituição Federal

Para que exista uma federação, é necessário que haja um documento político que irá consagrar esse acordo político entre os entes da federação, esse documento é a Constituição Federal, que é um documento solene que estabelecerá a organização política.


Ø  Repartição de Competência

A autonomia só existirá se houver a distribuição de funções, ou seja, a Repartição de Competência, os entes precisam ter as suas atribuições próprias, por exemplo, ter governo próprio e servidores próprios. Em resumo, para que exista a constituição, é necessário que se estabeleçam as atribuições e competências de cada ente da federação.


Ø  Soberania do Estado Federal

É importante que fique claro que o único soberano é o Estado Federal, jamais os entes que compõem a federação, eles são revestidos apenas de autonomia.


Ø  Autonomia dos Entes

Quanto a Autonomia dos Entes, nós já abordamos o tema, mas em resumo, é dada autonomia aos entes para que esses possam governar, legislar e tributar conforme a necessidade de cada um, mas sempre observando a Constituição Federal.


Ø  Participação das Vontades Parciais na Vontade Central

Na federação é necessário que os entes que a compõem façam parte da vontade do todo, no caso, quem representa os anseios desse todo é a União, para que a união represente essa vontade ela irá ouvir o desejo desses entes que formam, ou seja, a União ouvirá as Vontades Parciais para que forme a Vontade Central.

Por esse motivo que na esfera federal o poder legislativo é bicameral, porque ele é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, por exemplo, quem representa a vontade dos estados são os senadores.


Ø  Possibilidade de Intervenção Federal

A característica da Intervenção Federal na verdade, é um requisito de manutenção da federação, se um dos entes mostrar interesse em dissolver o vínculo do pacto indissolúvel, ou violar os princípios que norteiam o pacto federativo, a União poderá intervir nesse ente, e destituir do poder aqueles que estão incitando essas violações contra o pacto federativo.

Podemos dizer que a estrutura da intervenção federal é uma negativa da autonomia, pois ela agirá de forma agressiva para manter a coesão da federação e em consequência o pacto federativo.


Ø  Controle de Constitucionalidade

O Controle de Constitucionalidade é feito na esfera jurisdicional, será necessário um tribunal que será o Guardião da Constitucionalidade, embora todos os juízes estaduais e federais possam fazer esse controle, é o STF (Supremo Tribunal Federal) que é reconhecido como o tribunal constitucional, pois o controle principal da constitucionalidade das leis e das normas é feito por ele, ou seja, é o STF que diz se os entes que compõem a federação estão cumprindo ou não o texto da constituição.


Por: Jéssica Medeiros

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