Dentre os Tipos de Federalismo, nós temos o federalismo
por Agregação e Desagregação.
Ø
Agregação
Federalismo por Agregação
é o federalismo que se tem vários estados, vários países que resolvem unir-se (aglutinar) para formar uma federação, para isso eles devem abrir mão da sua soberania
e passar essa soberania para um estado federal mantendo parcelas de autonomia
política.
Esse movimento de aglutinação é conhecido como movimento centrípeto.
Esse movimento de aglutinação é conhecido como movimento centrípeto.
Ø
Desagregação
Federalismo por Desagregação é um estado unitário que se separa (desaglutina), ou seja, de
início tem-se um único poder político, que depois resolve criar outros poderes,
isto é, ele decentraliza-se, ele desagrega-se.
Esse movimento de desaglutinar-se é conhecido como movimento centrifugo.
O Federalismo por Desagregação é o que se estabeleceu
no Brasil, no Brasil nós éramos um estado unitário, ou seja, havia um único
poder central, é como se só existe a União, pois só havia um estado unitário
que era o único poder político, mas depois tornou-se vários poderes políticos
com a criação de vários entes políticos, esse modelo decentralizou-se, formando
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vamos ver agora os tipos de federalismo Dual e Cooperativo,
quais as suas diferenças.
Ø
Dual
Federalismo Dual é o
federalismo que tem repartição de competência de forma rígida, de forma
estanque, tem-se competências de natureza exclusiva ou privativa, ou seja, mais
de um ente que compõe a federação não pode exercer a mesma competência, essa
competência não pode ser delegada ou avocada.
Ø
Cooperativo
Federalismo Cooperativo é
o federalismo que diferente do Dual, tem-se um ente colaborando com o outro, portanto, há uma ideia de colaboração.
O Federalismo Brasileiro é um federalismo cooperativo,
existe na nossa Constituição aquelas competências comuns ou concorrentes,
essas competências tratam de funções que a constituição dá a vários entes da
federação, ou seja, dá a mesma competência a mais de um ente da federação para
que eles possam colaborar entre si em prol de um bem comum.
Agora vamos estudar o Federalismo Simétrico e o Assimétrico
e o que há de diferente entre eles.
Ø
Simétrico
Federalismo Simétrico é
aquele que se tem homogeneidade, ou seja, existe uma igualdade formal
entre os entes que compõem a federação, um tratamento dispensado da União de
igualdade entre os entes.
Ø
Assimétrico
Federalismo Assimétrico é
aquele que se tem heterogeneidade, isto é, não existe uma igualdade
formal entre os entes que compõem a federação, existe um tratamento
diferenciado.
No Brasil é adotado o Federalismo Assimétrico, porque
o tratamento dado pela União aos entes que compõem a federação é diferenciado,
esse tratamento está previsto na constituição, podemos percebê-lo quando a
constituição trata sobre os repasses de recursos, a União por diversas vezes
repassa uma quantidade maior aqueles que possuem uma dependência maior,
buscando uma igualdade entre os entes da federação.
Vejamos agora as características do federalismo de 2º e de
3º Grau, aproveito para antecipar que existe uma divergência doutrinária quanto
ao enquadramento do federalismo brasileiro, se ele é de 2º ou de 3º grau.
Ø
Federalismo de 3º Grau
Aqueles que defendem que o nosso
federalismo é de 3º grau, defendem pelo fato da nossa estrutura, ser uma
estrutura tríplice, isto é, temos a figura da União, dos Estados e dos
Municípios, quanto ao Distrito Federal, ele é um ente que se comporta em
determinados momentos como estado e em outros como município, por isso ele não
entra nessa estrutura, logo, a nossa estrutura é considerada basicamente
tríplice, por isso, aquele que analisa de forma isolada essa estrutura diz que
se enquadra em um federalismo de 3º grau.
Ø
Federalismo de 2º Grau
Já aqueles que dizem que se trata
de um federalismo de 2º grau, analisam como os municípios organizam-se, pois
os municípios ao criar a sua Lei Orgânica, devem observar a
Constituição Estadual e a Constituição Federal, logo, eles devem analisar 2
graus constitucionais, por isso defendem do federalismo de 2º
grau.
Temos também o federalismo de Equilíbrio, de Integração e o
Orgânico, vamos analisá-los agora.
Ø
Federalismo de Equilíbrio
Federalismo de Equilíbrio é
aquele que visa estabelecer um equilíbrio entre os entes que compõem a
federação, repartindo atribuições de forma mais igualitária, ou seja, existe
uma repartição de competência mais igualitária entre os entes que compõem a
federação.
Ø
Federalismo de Integração
Federalismo de Integração,
é um federalismo meramente formal, existe uma forte concentração das
atribuições com a União e uma mera descentralização com os estados e outros
entes.
Ø
Federalismo Orgânico
Federalismo Orgânico é
aquele que o estado é visto como um organismo, podemos dizer que a cabeça manda
o comando para o restante do corpo, ou seja, nesse tipo de federalismo o poder
central sobrepõe-se à vontade dos demais entes que formam a federação, em
resumo, existe uma predominância do poder central, isto é, da União, em relação
aos demais entes.
Por: Jéssica Medeiros
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