sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Tipos de Federalismo



Dentre os Tipos de Federalismo, nós temos o federalismo por Agregação e Desagregação.

Ø  Agregação
Federalismo por Agregação é o federalismo que se tem vários estados, vários países que resolvem unir-se (aglutinar) para formar uma federação, para isso eles devem abrir mão da sua soberania e passar essa soberania para um estado federal mantendo parcelas de autonomia política.
Esse movimento de aglutinação é conhecido como movimento centrípeto.


Ø  Desagregação
Federalismo por Desagregação  é um estado unitário que se separa (desaglutina), ou seja, de início tem-se um único poder político, que depois resolve criar outros poderes, isto é, ele decentraliza-se, ele desagrega-se. 
Esse movimento de desaglutinar-se é conhecido como movimento centrifugo.

O Federalismo por Desagregação é o que se estabeleceu no Brasil, no Brasil nós éramos um estado unitário, ou seja, havia um único poder central, é como se só existe a União, pois só havia um estado unitário que era o único poder político, mas depois tornou-se vários poderes políticos com a criação de vários entes políticos, esse modelo decentralizou-se, formando União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Vamos ver agora os tipos de federalismo Dual e Cooperativo, quais as suas diferenças.

Ø  Dual
Federalismo Dual é o federalismo que tem repartição de competência de forma rígida, de forma estanque, tem-se competências de natureza exclusiva ou privativa, ou seja, mais de um ente que compõe a federação não pode exercer a mesma competência, essa competência não pode ser delegada ou avocada.

Ø  Cooperativo
Federalismo Cooperativo é o federalismo que diferente do Dual, tem-se um ente colaborando com o outro, portanto,  há uma ideia de colaboração.

O Federalismo Brasileiro é um federalismo cooperativo, existe na nossa Constituição aquelas competências comuns ou concorrentes, essas competências tratam de funções que a constituição dá a vários entes da federação, ou seja, dá a mesma competência a mais de um ente da federação para que eles possam colaborar entre si em prol de um bem comum.

Agora vamos estudar o Federalismo Simétrico e o Assimétrico e o que há de diferente entre eles.

Ø  Simétrico
Federalismo Simétrico é aquele que se tem homogeneidade, ou seja, existe uma igualdade formal entre os entes que compõem a federação, um tratamento dispensado da União de igualdade entre os entes.

Ø  Assimétrico
Federalismo Assimétrico é aquele que se tem heterogeneidade, isto é, não existe uma igualdade formal entre os entes que compõem a federação, existe um tratamento diferenciado.

No Brasil é adotado o Federalismo Assimétrico, porque o tratamento dado pela União aos entes que compõem a federação é diferenciado, esse tratamento está previsto na constituição, podemos percebê-lo quando a constituição trata sobre os repasses de recursos, a União por diversas vezes repassa uma quantidade maior aqueles que possuem uma dependência maior, buscando uma igualdade entre os entes da federação.

Vejamos agora as características do federalismo de 2º e de 3º Grau, aproveito para antecipar que existe uma divergência doutrinária quanto ao enquadramento do federalismo brasileiro, se ele é de 2º ou de 3º grau.

Ø  Federalismo de 3º Grau
Aqueles que defendem que o nosso federalismo é de 3º grau, defendem pelo fato da nossa estrutura, ser uma estrutura tríplice, isto é, temos a figura da União, dos Estados e dos Municípios, quanto ao Distrito Federal, ele é um ente que se comporta em determinados momentos como estado e em outros como município, por isso ele não entra nessa estrutura, logo, a nossa estrutura é considerada basicamente tríplice, por isso, aquele que analisa de forma isolada essa estrutura diz que se enquadra em um federalismo de 3º grau.

Ø  Federalismo de 2º Grau
Já aqueles que dizem que se trata de um federalismo de 2º grau, analisam como os municípios organizam-se, pois os municípios ao criar a sua Lei Orgânica, devem observar a Constituição Estadual e a Constituição Federal, logo, eles devem analisar 2 graus constitucionais, por isso defendem do federalismo de 2º grau.

Temos também o federalismo de Equilíbrio, de Integração e o Orgânico, vamos analisá-los agora.

Ø  Federalismo de Equilíbrio
Federalismo de Equilíbrio é aquele que visa estabelecer um equilíbrio entre os entes que compõem a federação, repartindo atribuições de forma mais igualitária, ou seja, existe uma repartição de competência mais igualitária entre os entes que compõem a federação. 

Ø  Federalismo de Integração
Federalismo de Integração, é um federalismo meramente formal, existe uma forte concentração das atribuições com a União e uma mera descentralização com os estados e outros entes.

Ø  Federalismo Orgânico
Federalismo Orgânico é aquele que o estado é visto como um organismo, podemos dizer que a cabeça manda o comando para o restante do corpo, ou seja, nesse tipo de federalismo o poder central sobrepõe-se à vontade dos demais entes que formam a federação, em resumo, existe uma predominância do poder central, isto é, da União, em relação aos demais entes.

Por: Jéssica Medeiros

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