“É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” - (Art. 19 –CF)
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” - (Art. 19 –CF)
O artigo 19 da Constituição
Federal estabelecerá vedações, proibições para a União, os Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Princípio da Laicidade
A nossa constituição diz que os
entes não podem estabelecer cultos ou relações com as igrejas, consagrando
então o Princípio da Laicidade, esse princípio diz que o Estado
brasileiro não adota religião oficial, ou seja, é um Estado Laico, já que não há relação de dependência entre ele
e a Igreja.
Embora haja uma ideia de
separação entre o Estado e a Igreja, a constituição estabelece a possibilidade
do Estado se relacionar com a Igreja para colaboração de interesse público,
isto é, é possível a relação entre o Estado e a Igreja desde que haja o
interesse público.
Recusar Fé aos Documentos
Públicos
O subtítulo é autoexplicativo, os
entes federativos não podem negar fé a um documento público, por exemplo, negar
fé a uma procuração emitida em outro estado, esse comportamento é vedado pela
constituição.
Distinções entre brasileiros
ou Preferências entre si
A constituição estabelece que os
entes que formam a federação e as leis não poderão determinar distinções entre
brasileiros, quem estabelece essas diferenças entre natos e naturalizados, por
exemplo, é apenas constituição, portanto, os entes não podem estabelecer
diferenças em relação aos brasileiros.
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