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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Vedações Constitucionais

      
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” - (Art. 19 –CF)

O artigo 19 da Constituição Federal estabelecerá vedações, proibições para a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.