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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Vedações Constitucionais

      
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.” - (Art. 19 –CF)

O artigo 19 da Constituição Federal estabelecerá vedações, proibições para a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tipos de Federalismo



Dentre os Tipos de Federalismo, nós temos o federalismo por Agregação e Desagregação.

Ø  Agregação
Federalismo por Agregação é o federalismo que se tem vários estados, vários países que resolvem unir-se (aglutinar) para formar uma federação, para isso eles devem abrir mão da sua soberania e passar essa soberania para um estado federal mantendo parcelas de autonomia política.
Esse movimento de aglutinação é conhecido como movimento centrípeto.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Características do Pacto Federativo



Ø  Caráter Indissolúvel

A primeira característica do pacto federativo é o Caráter Indissolúvel do pacto, os entes que compõem a federação fazem um acordo, um “pacto político” e esse pacto é indissolúvel, ou seja, esse pacto não pode romper-se, sendo uma cláusula pétrea na nossa constituição,  a indissolubilidade do pacto federativo garante  que não exista no Brasil o Direito de Secessão, isto é, não haverá a possibilidade de uma separação dos entes federativos, por exemplo, um estado brasileiro não poderá sair do país de forma que não faça mais parte do país.

A Organização do Estado



A nossa República se organiza através da forma de Estado Federativa, logo, nós temos um princípio chamado Princípio Federativo, esse princípio é aquele que irá definir a nossa forma de Estado.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Classificação Constitucional



Para entender melhor a nossa constituição, é de suma importância que tenhamos conhecimento dos tipos de Constituição
. Nesse tópico iremos abordar o Conteúdo, a Forma, Modo de Elaboração, Origem, Estabilidade e Extensão.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Introdução ao Direito Constitucional



Conceito de Constituição

Constituição é a Carta Maior, Carta Magna, Carta Suprema de um país, ou seja, é a Lei Maior, é a Lei Superior. A Constituição serve como base para as outras leis, ou melhor, para todas as outras leis, todas as leis devem se submeter à Constituição.