Para entender melhor a nossa constituição, é de suma
importância que tenhamos conhecimento dos tipos de Constituição
. Nesse tópico iremos abordar o
Conteúdo, a Forma, Modo de Elaboração, Origem, Estabilidade
e Extensão.
Conteúdo
Quanto ao Conteúdo, as constituições podem ser Materiais
ou Formais.
· Material: é aquela que só aborda as
matérias constitucionais, ou seja, ela aborda apenas os objetos constitucionais
(Direitos e Garantias Fundamentais e Organização do Estado).
· Formal: é aquela constituição que além das
matérias constitucionais, isto é, além dos objetos constitucionais (Direitos e
Garantias Fundamentais e Organização do Estado), ela aborda outros assuntos.
A nossa constituição, por exemplo, é uma Constituição
Formal, pois ela aborda matérias que não fazem parte das matérias
Constitucionais, como por exemplo, Direito do Índio, Direito Previdenciário,
Direito de Família, Direito Militar, entre outros temas.
Forma
No que diz respeito à Forma, as constituições podem
ser Escritas ou Não Escritas.
- Escrita: é a constituição que pode ser encontrada em um único documento, ou seja, em um Bloco Normativo, no caso, em um Bloco de Constitucionalidade.
- Não Escrita: é a constituição que também pode ser escrita, mas diferente da “Constituição Escrita”, ela não é encontrada em um único documento, ou seja, ela não possui um Bloco Normativo, ela é espaçada, é separada, podendo ser encontrada em vários documentos.
A nossa constituição, por exemplo, é Escrita, pois
ela está em um único documento que é o Bloco de Constitucionalidade, composto pela Constituição, pelas Emendas Constitucionais e pelos Tratados
Internacionais de Direitos Humanos, no caso dos tratados, me refiro apenas àqueles
aprovados em um quórum de 3/5 de seus membros, pelas duas casas do congresso
nacional, em dois turnos.
Modo de Elaboração
Tratando do Modo de Elaboração, a constituição pode
ser elaborada de forma Dogmática ou Histórica.
- Dogmática: é a constituição que é criada levando em consideração os dogmas da época da sua criação e no decorrer do tempo sofre alterações.
- Histórica: é a constituição criada em um determinado momento histórico e no decorrer do tempo ela não sofre alterações, vale ressaltar que toda constituição Não Escrita é uma constituição Histórica.
A nossa Constituição foi elaborada de forma Dogmática,
pois ela foi criada com os dogmas da época da sua criação e tem sofrido
alterações com o passar dos anos.
Origem
No que se refere à Origem, as constituições podem ser Promulgadas
ou Outorgadas.
- Promulgada: é a constituição que é elaborada com a colaboração do povo.
- Outorgada: é a constituição que é imposta, feita sem a participação do povo.
A nossa constituição foi Promulgada, podemos afirmar
observando o preâmbulo dela que diz:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (Preâmbulo - CF/88)
No caso da nossa constituição, ela foi promulgada através de
uma assembleia nacional constituinte que representava o povo brasileiro.
Estabilidade/Mutabilidade
Quanto a Estabilidade/Mutabilidade, as constituições podem
ser Imutáveis, Rígidas, Flexíveis ou Semi-Rígidas.
- Imutável: é a constituição que não pode sofrer mudanças.
- Rígida: é a constituição que só poderá ser alterada através de emendas à Constituição.
- Flexível: é a constituição que para ser modificada adota um procedimento mais simples, não precisando de uma emenda à constituição, podendo ser alterada por meio de uma lei ordinária, por exemplo.
- Semi-Rígida: conhecida também, como uma constituição semi-flexível, a constituição semi-rígida, é aquela que adota um procedimento mais simples para as matérias que não são constitucionais e um procedimento mais rígido para as matérias que tratam sobre o tema.
A nossa constituição é uma constituição Rígida, pois
ela pode ser mudada através de emendas constitucionais, lembrando que aqui no
Brasil as propostas de emenda à Constituição deverão ser aprovadas em dois
turnos de cada casa do congresso nacional (câmara dos deputados e senado
federal), com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros, a rigidez constitucional
está ligada a Supremacia da Constitucional, ou seja, ao fato de a
constituição ser a Lei Maior.
Extensão
Em relação à extensão, as constituições podem ser Analíticas
ou Sintéticas.
- Analítica: é uma constituição detalhista, que trata cada tema abordado nela de forma atenta e precisa.
- Sintética: é a uma constituição resumida, os temas abordados nela, são abordados de forma concisa, sucinta e resumida.
A nossa constituição, é uma constituição Analítica, pois
é uma constituição detalhista, pois trata de forma minuciosa cada tema abordado
nela, ela é tão detalhista que se divide em artigos, incisos, alíneas e
parágrafos.
Em resumo, nossa constituição é FEDPRE:
Formal
Escrita
Dogmática
Promulgada
Rígida
Escrita
Escrita
Dogmática
Promulgada
Rígida
Escrita
Por Jéssica Medeiros
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