Conceito
Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas
de direito público dados ao administrador público em exercício da sua função, para
que o Estado alcance seus objetivos.
Como já foi dito, o administrador tem como objetivo
assegurar o bem-estar coletivo e, esse bem-estar coletivo é superior ao
bem-estar particular, logo, ao buscar o bem-estar coletivo o administrador age
em posição de supremacia em relação ao particular e para que haja essa supremacia
são dadas prerrogativas ao administrador.
Sabemos que as prerrogativas são os privilégios dados ao administrador
em função do cargo e, essas prerrogativas são justamente os Poderes
Administrativos (Poder Dever/Dever Poder), ou seja, os Poderes
Administrativos (Poder Dever/Dever Poder) são as prerrogativas conferidas
ao administrador em exercício da sua função, para que ele cumpra o seu objetivo,
que é o bem-estar coletivo.
Esses poderes são dados ao administrador para que ele esteja
em posição de supremacia em relação aos demais, porque caso contrário ele não
conseguirá exercer o seu papel de buscar o interesse público.
Dever Poder /
Poder Dever
Antes de irmos ao conceito, devo dizer que alguns autores
usam as nomenclaturas “Poder Dever” e “Dever Poder” para se
referir aos Poderes Administrativos. Essas nomenclaturas são dadas aos
poderes administrativos por não existir a possibilidade de dar poder ao administrador
sem que ele o utilize para cumprir um dever.
Ex. 1
O administrador observa a necessidade de adicionar uma faixa
a uma avenida, pois o transito tem atrapalhado a população, só que para isso
será necessária a desapropriação de alguns imóveis, o que não alegrou aos
proprietários.
No exemplo, o administrador poderá fazê-lo mesmo que os
proprietários não queiram a desapropriação, pois essa desapropriação irá ao
encontro do interesse coletivo, esse interesse coletivo é superior ao interesse
particular dos proprietários dos imóveis e é dever do administrador zelar por
ele, isto é, por ser um dever, o interesse coletivo, o administrador terá o
poder de desapropriar os moradores daquela região.
Ex. 2
O Administrador chega ao hospital e se valendo da sua função
passa na frente dos demais, não respeitando a ordem de chegada.
Nesse exemplo, podemos perceber que o administrador não
estava cumprindo nenhum dever público, portanto, ele não poderia cometer tal
ato, pois não estava protegido por nenhum poder e não tinha o direito a nenhuma
prerrogativa por estar em patamar de igualdade com os demais, ou seja, o
administrador só poderá fazer uso dos seus poderes quando estiver cumprindo um
dever.
Em resumo, os poderes não existem por si só, eles sempre
estarão acompanhados de algum dever a ser cumprido, por estar sempre
acompanhado de algum dever os poderes são irrenunciáveis, pois, para cumprir o dever
o administrador terá que fazer uso do poder, por isso renunciar o poder é o
mesmo que não cumprir o dever, dessa forma, o uso do poder é obrigatório.
Ex. 3
Um auditor da Receita Federal ao tomar conhecimento de uma
irregularidade não irá escolher se irá atuar, antes ele terá dever de atuar.
Ex. 4
Um agente da vigilância sanitária ao ver um supermercado
vendendo comida estragada não poderá escolher se irá recolher aquele alimento,
ele deverá recolher.
Podemos perceber nos exemplos apresentados, que os poderes
são dados para serem usados em função de um dever e por isso, a renuncia não é
permitida.
Por: Jéssica Medeiros
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