segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Poderes Administrativos



Conceito

Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público dados ao administrador público em exercício da sua função, para que o Estado alcance seus objetivos.


Como já foi dito, o administrador tem como objetivo assegurar o bem-estar coletivo e, esse bem-estar coletivo é superior ao bem-estar particular, logo, ao buscar o bem-estar coletivo o administrador age em posição de supremacia em relação ao particular e para que haja essa supremacia são dadas prerrogativas ao administrador.

Sabemos que as prerrogativas são os privilégios dados ao administrador em função do cargo e, essas prerrogativas são justamente os Poderes Administrativos (Poder Dever/Dever Poder), ou seja, os Poderes Administrativos (Poder Dever/Dever Poder) são as prerrogativas conferidas ao administrador em exercício da sua função, para que ele cumpra o seu objetivo, que é o bem-estar coletivo.

Esses poderes são dados ao administrador para que ele esteja em posição de supremacia em relação aos demais, porque caso contrário ele não conseguirá exercer o seu papel de buscar o interesse público.


Dever Poder / Poder Dever

Antes de irmos ao conceito, devo dizer que alguns autores usam as nomenclaturas “Poder Dever” e “Dever Poder” para se referir aos Poderes Administrativos. Essas nomenclaturas são dadas aos poderes administrativos por não existir a possibilidade de dar poder ao administrador sem que ele o utilize para cumprir um dever.

Ex. 1
O administrador observa a necessidade de adicionar uma faixa a uma avenida, pois o transito tem atrapalhado a população, só que para isso será necessária a desapropriação de alguns imóveis, o que não alegrou aos proprietários.

No exemplo, o administrador poderá fazê-lo mesmo que os proprietários não queiram a desapropriação, pois essa desapropriação irá ao encontro do interesse coletivo, esse interesse coletivo é superior ao interesse particular dos proprietários dos imóveis e é dever do administrador zelar por ele, isto é, por ser um dever, o interesse coletivo, o administrador terá o poder de desapropriar os moradores daquela região.

Ex. 2
O Administrador chega ao hospital e se valendo da sua função passa na frente dos demais, não respeitando a ordem de chegada.

Nesse exemplo, podemos perceber que o administrador não estava cumprindo nenhum dever público, portanto, ele não poderia cometer tal ato, pois não estava protegido por nenhum poder e não tinha o direito a nenhuma prerrogativa por estar em patamar de igualdade com os demais, ou seja, o administrador só poderá fazer uso dos seus poderes quando estiver cumprindo um dever.
Em resumo, os poderes não existem por si só, eles sempre estarão acompanhados de algum dever a ser cumprido, por estar sempre acompanhado de algum dever os poderes são irrenunciáveis, pois, para cumprir o dever o administrador terá que fazer uso do poder, por isso renunciar o poder é o mesmo que não cumprir o dever, dessa forma, o uso do poder é obrigatório.

Ex. 3
Um auditor da Receita Federal ao tomar conhecimento de uma irregularidade não irá escolher se irá atuar, antes ele terá dever de atuar.

Ex. 4
Um agente da vigilância sanitária ao ver um supermercado vendendo comida estragada não poderá escolher se irá recolher aquele alimento, ele deverá recolher.

Podemos perceber nos exemplos apresentados, que os poderes são dados para serem usados em função de um dever e por isso, a renuncia não é permitida.


Por: Jéssica Medeiros

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