Poder Hierárquico é o poder de distribuir e escalonar as
funções, ou seja, é poder que trará a noção de organização à administração
pública.
Se pararmos para observar a administração pública, iremos
perceber que há uma organização nela, cada servidor tem a sua função e área de
atuação, isto é, há uma distribuição de funções. É perceptível essa
distribuição quando paramos para observar como se dá a carreira pública, ao
passar em um concurso público, aquele que dá início a sua carreira começa
ocupando o menor nível da função que irá exercer, depois de um tempo ele poderá
ser promovido e até chegar ao nível mais alto na escala da função que exerce.
O poder hierárquico atua na forma distributiva e escalonar,
na organização das funções, portanto ele é considerado um poder interno,
é relação da administração com os seus servidores, visto que a distribuição e a
organização estão sendo estabelecidas e surtirão efeitos dentro da
administração, logo, o poder hierárquico jamais poderá ser aplicado a um
particular, por este não fazer parte da administração pública.
Podemos dizer também que o poder hierárquico é um poder
vertical, pois através dele é estabelecida uma relação de subordinação,
decidindo que será o superior e quem será o subordinado.
Outra característica do poder hierárquico é o fato dele ser
um poder permanente, pois esse poder estará regendo aos servidores
durante todo o período que ele estiver em exercício da sua função, afastando-se
apenas quando o servidor não estiver mais no cargo.
Se analisarmos o poder hierárquico de forma vertical,
partindo de uma relação estabelecida do superior com o seu subordinado,
poderemos dizer que é o poder que permite ao superior:
Vale ressaltar que quando falamos de Normas com Efeitos Internos,
também estamos tratando sobre poder hierárquico, pois essa norma produz efeitos
internos.
Quanto a Delegar atribuições, em resumo, é dar a
outra pessoa certa responsabilidade, normalmente delega-se na administração
pública na busca por garantir o princípio da eficiência, pois ao delegar, ou
seja, ao atribuir uma responsabilidade a alguém, faz-se baseado na capacidade
técnica, segundo o conhecimento que ele tem sobre aquele determinado assunto,
de forma que se é um especialista, certamente desempenhará com êxito o seu
trabalho e a administração pública será beneficiada.
Conforme a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo
Federal), a delegação não será permitida em atos de competência exclusiva,
decisões de recurso administrativo e a edição de um ato de caráter normativo.
Já no que diz respeito a Avocar, é justamente o
contrário do que delegar, o fenômeno da Avocação, é trazer para si, ou
seja, atribuir para si mesmo certa responsabilidade.
Só será permitido o fenômeno da Avocação quando existir
um motivo relevante e sempre de forma excepcional.
Vale ressaltar que foge ao Poder Hierárquico quando houver
por parte do superior a aplicação de punição/sanção ao seu subordinado,
nesse caso tratar-se-á do Poder Disciplinar.
Por: Jéssica Medeiros
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