quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Poder Hierárquico


Poder Hierárquico é o poder de distribuir e escalonar as funções, ou seja, é poder que trará a noção de organização à administração pública.


Se pararmos para observar a administração pública, iremos perceber que há uma organização nela, cada servidor tem a sua função e área de atuação, isto é, há uma distribuição de funções. É perceptível essa distribuição quando paramos para observar como se dá a carreira pública, ao passar em um concurso público, aquele que dá início a sua carreira começa ocupando o menor nível da função que irá exercer, depois de um tempo ele poderá ser promovido e até chegar ao nível mais alto na escala da função que exerce.

O poder hierárquico atua na forma distributiva e escalonar, na organização das funções, portanto ele é considerado um poder interno, é relação da administração com os seus servidores, visto que a distribuição e a organização estão sendo estabelecidas e surtirão efeitos dentro da administração, logo, o poder hierárquico jamais poderá ser aplicado a um particular, por este não fazer parte da administração pública.

Podemos dizer também que o poder hierárquico é um poder vertical, pois através dele é estabelecida uma relação de subordinação, decidindo que será o superior e quem será o subordinado.

Outra característica do poder hierárquico é o fato dele ser um poder permanente, pois esse poder estará regendo aos servidores durante todo o período que ele estiver em exercício da sua função, afastando-se apenas quando o servidor não estiver mais no cargo.

Se analisarmos o poder hierárquico de forma vertical, partindo de uma relação estabelecida do superior com o seu subordinado, poderemos dizer que é o poder que permite ao superior: 


Vale ressaltar que quando falamos de Normas com Efeitos Internos, também estamos tratando sobre poder hierárquico, pois essa norma produz efeitos internos.

Quanto a Delegar atribuições, em resumo, é dar a outra pessoa certa responsabilidade, normalmente delega-se na administração pública na busca por garantir o princípio da eficiência, pois ao delegar, ou seja, ao atribuir uma responsabilidade a alguém, faz-se baseado na capacidade técnica, segundo o conhecimento que ele tem sobre aquele determinado assunto, de forma que se é um especialista, certamente desempenhará com êxito o seu trabalho e a administração pública será beneficiada.

Conforme a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), a delegação não será permitida em atos de competência exclusiva, decisões de recurso administrativo e a edição de um ato de caráter normativo.

Já no que diz respeito a Avocar, é justamente o contrário do que delegar, o fenômeno da Avocação, é trazer para si, ou seja, atribuir para si mesmo certa responsabilidade.
Só será permitido o fenômeno da Avocação quando existir um motivo relevante e sempre de forma excepcional.

Vale ressaltar que foge ao Poder Hierárquico quando houver por parte do superior a aplicação de punição/sanção ao seu subordinado, nesse caso tratar-se-á do Poder Disciplinar.

Por: Jéssica Medeiros

Veja também:


Nenhum comentário:

Postar um comentário