sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Controle Hierárquico e Controle Finalístico

Controle Hierárquico

Sabemos que a desconcentração é um fenômeno interno, pois temos uma pessoa jurídica que reparte suas competências com vários órgãos, sabemos também que ele está relacionado ao poder hierárquico. Na desconcentração há a possibilidade da pessoa jurídica exercer um controle sobre os seus órgãos, ou seja, os órgãos de maior hierarquia podem controlar órgãos de menor hierarquia.


Por ser um controle interno, revestido de poder hierárquico, esse poder que vem de cima para baixo é chamado de Controle Hierárquico, pois há um superior controlando os atos praticados por um inferior. O Controle Hierárquico também pode ser chamado de Autotutela.

Outra característica do Controle Hierárquico é que ele é um controle total, por isso é mais abrangente que o Controle Finalístico encontrado na Descentralização, pois o controle hierárquico atua na totalidade das funções dos seus subordinados e não em uma função específica.

Controle Finalístico

Sabemos que no fenômeno da descentralização nós temos uma pessoa jurídica passando algumas atividades para outra pessoa, que pode ser física ou jurídica e, portanto, trata-se de um fenômeno externo.

Na descentralização há a possibilidade da pessoa que transmitiu determinada função a outra, exercer um controle sobre a que recebeu essa função.

Ex.
A União passou a titularidade e serviço público previdenciário ao INSS.

A União poderá exercer determinado controle sobre os atos praticados pelo INSS, esse controle por sua vez será um controle externo, pois é um controle feito de uma pessoa para outra, embora não haja uma hierarquia da União sobre o INSS, existe uma ligação entre eles, ou seja, eles estão vinculados.

Por: Jéssica Medeiros

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