Controle Hierárquico
Sabemos que a desconcentração é um
fenômeno interno, pois temos uma pessoa jurídica que reparte suas
competências com vários órgãos, sabemos também que ele está relacionado ao
poder hierárquico. Na desconcentração há a possibilidade da pessoa jurídica
exercer um controle sobre os seus órgãos, ou seja, os órgãos de maior
hierarquia podem controlar órgãos de menor hierarquia.
Por ser um controle interno,
revestido de poder hierárquico, esse poder que vem de cima para baixo é chamado
de Controle Hierárquico, pois há um superior controlando os atos
praticados por um inferior. O Controle Hierárquico também pode ser chamado de Autotutela.
Outra característica do Controle
Hierárquico é que ele é um controle total, por isso é mais abrangente
que o Controle Finalístico encontrado na Descentralização, pois o controle
hierárquico atua na totalidade das funções dos seus subordinados e não em uma
função específica.
Controle Finalístico
Sabemos que no fenômeno da
descentralização nós temos uma pessoa jurídica passando algumas atividades para
outra pessoa, que pode ser física ou jurídica e, portanto, trata-se de um fenômeno
externo.
Na descentralização há a
possibilidade da pessoa que transmitiu determinada função a outra, exercer um
controle sobre a que recebeu essa função.
Ex.
A União passou a titularidade e serviço público previdenciário ao INSS.
A União passou a titularidade e serviço público previdenciário ao INSS.
A União poderá exercer determinado controle sobre os atos praticados pelo INSS, esse controle por sua vez será um controle externo, pois é um controle feito de uma pessoa para outra, embora não haja uma hierarquia da União sobre o INSS, existe uma ligação entre eles, ou seja, eles estão vinculados.
Por: Jéssica Medeiros
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