quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Violência Psicológica

 

Nos últimos dias, muito tem falado-se em "VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA", por isso, é importante estabelecermos o que é a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, essa nada mais é do que o ato agressivo que fere a identidade, autoestima, capacidade de escolha e até mesmo a liberdade. Essa violência é empregada contra determinado indivíduo, na maioria das vezes através da manipulação que ocorre de forma agressiva, tendo a finalidade de causar sofrimento aquele que a recebe.

A Lei Especial de nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou MENTAL, comete o crime de tortura.



“Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou MENTAL:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”

Logo, podemos perceber que a lei não limita a prática de tortura apenas a agressões que causam sofrimento físico, mas abrange também as situações, nas quais há emprego de ameaça ou violência que resultem em sofrimento MENTAL ou PSICOLÓGICO.

Na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, também encontramos a busca do judiciário em coibir a pratica da VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, podemos observar em seu texto diversas formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher.

Sendo uma delas a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, que também pode ser chamada de “AGRESSÃO EMOCIONAL”. Tal conduta é descrita como sendo ações que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde PSICOLÓGICA.

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”

 

Infelizmente as condutas ilícitas aqui descritas são muito difíceis de serem identificadas e comprovadas, por não ser algo visível ou apalpável.

É triste, mas muitas vítimas não percebem que estão sendo violadas em seus sentimentos e agredidas em sua psique.









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