sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Fontes do Direito Administrativo


Quando pensamos em fonte, vem em nossa mente a palavra “Origem”, não é mesmo? 

Pois é.

É justamente o que são as fontes do Direito Administrativo, elas são a origem, de onde vem o direito, essas fontes dividem-se em fontes primárias, conhecidas também como fontes maiores e como fontes diretas e as fontes secundárias, conhecidas também como fontes menores e como fontes indiretas.

Direito Administrativo e o Administrador



Conceito de Direito Administrativo

Direito Administrativo é ramo do direito que estuda o administrador e a administração pública executando os comandos da lei.

Vamos clarear esse conceito?

Separação dos Poderes



Quando surgiu o Iluminismo e Montesquieu na busca por acabar com o absolutismo e os abusos do rei, com o celebre pensamento de que; “Aquele que cria a lei, não pode ser o mesmo que a executa, e aquele que a executa não pode ser o mesmo que a julga”. Surgiu então a separação dos poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário.

Origem do Direito Administrativo




Para pensar em Direito Administrativo e entende-lo, temos que voltar a Idade Média, período conhecido como Estado Absolutista, o estado era conhecido como absolutista porque nessa época existia a figura do rei, a mais poderosa e soberana, e era o rei quem tinha os poderes de forma absoluta, visto que era ele quem criava a lei, mandava executar os comandos da lei e quando alguém reclamava das normas estabelecidas por ele ou da execução dela, era justamente o rei quem julgava, podemos ver então o poder nas mãos de uma pessoa só.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Sucesso!

Durante muito tempo me perguntei qual o segredo do sucesso, qual o segredo? É, continuo me perguntando qual será o segredo e mais ainda, o que é o sucesso?

Para muitos sucesso se resume no que se pode ter, para outros onde se pode chegar, há quem diga que sucesso é a importância que dão a você, outros pensam que o sucesso não existe.

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Causas Suspensivas do Casamento

As Causas Suspensivas do Casamento, encontram-se no artigo 1.523 do Código Civil.


O que são as causas suspensivas e o que elas abordam?

Tratam-se de causas obrigatórias versadas em rol taxativo, ou seja, todas as causas de suspensão em relação ao casamento estão elencadas no Código Civil, não abrindo margem para outras que não estejam expressas ali.
Essas causas se resumem em quatro, que podem ser encontradas nos Artigos 1.523 e 1.524. Iremos destrinchá-las mais a frente.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Evolução da Família



Podemos dizer que a família dentre os conceitos jurídicos é o que mais sofreu alterações nos últimos anos, mudanças que vieram com os diferentes pontos de vista em relação aos valores e práticas sociais dos meados do século XX até o início do século XXI. Se observarmos desde a concepção tradicional de família para a formação da entidade familiar, até as concepções mais modernas, perceberemos as diversas realidades sociais que fizeram com que tivéssemos hoje essa pluralidade de formas para se estabelecer a família e assim como aquela tradicional, essas devem também ser amparadas pela proteção jurídica necessária.



quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Não se importe!

É engraçado como nós vamos aprendendo uma arte milenar que nossos pais tentaram nos ensinar, mas nós nunca tentamos aprender, a inexperiência é craque em achar que sabe tudo que pode tudo e que é inatingível, pois é, nós só percebemos como perdemos em não querer aprender quando fazemos um balanço de nossas vidas e vemos que poderíamos estar craques em muitas coisas, a arte a qual me referia, quando dominada tem efeitos inimagináveis.

Regime de Bens


Conceito do Regime de Bens 
O regime de bens no casamento civil refere-se ao patrimônio do casal e cada regime possui características específicas.
Podemos definir o regime de bens como o conjunto de regras que irá regulamentar juridicamente quanto aos bens do casal, ficando a escolha dos noivos, decisão que deverá ser tomada antes da celebração do casamento, no momento da habilitação para o casório.

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Conceito e Tipos de Família

Conceito de Família: Define-se por família o grupo social com viés público, sendo um instrumento pelo qual o indivíduo desenvolve a sua personalidade, de caráter cultural, é constituído pelo laço de afeto. Com ideia pluralista e democrática, com vários tipos e núcleos familiares, sem distinção de importância para os cônjuges e genitores. Regida pelo princípio da isonomia, ou seja, dotada de igualdade substancial (igualdade material).

Princípios



Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Tal princípio advém da Teoria Kantiana, resume-se ao respeito a individualidade e personalidade de cada indivíduo no núcleo familiar, no qual devem-se afastar as arbitrariedades na busca pelo desenvolvimento de cada indivíduo. Ex: impenhorabilidade do bem de família.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Administração e Disponibilidade de Bens

Quanto a Administração e Disponibilidade de Bens, o Código Civil no artigo 1.642, inciso I, diz que:
“Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Esses Humanos

Olá, tudo bem com vocês? Espero que sim.

Quando falamos sobre limites, principalmente sobre o limite estar caminhando para os seus últimos dias, é verdade, ninguém o usa mais, ninguém olha mais para ele, pra que limite não é mesmo? Qual a necessidade dele no mundo se podemos ser invasivos, ofensivos e desagradáveis? Pra que usar de gentileza se podemos ser grosseiros?

Pois é, essa é a nossa realidade hoje, isso é o que temos, na maioria das vezes, plantado e colhido.