domingo, 30 de outubro de 2016

Princípios do Direito Penal


Podemos encontrar os princípios que norteiam o Direito Penal, no Artigo 1º do Código Penal, segue o texto abaixo:

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL / LEGALIDADE/ ESTRITA LEGALIDADE

Esse princípio diz que somente Lei Federal, feita pela União (Congresso Nacional), por Lei Ordinária ou Lei Complementar pode criar ou alterar infrações penais e sanções penais (Art. 22, CF).



PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE


A Lei que cria e prevê a sanção não pode retroagir, não podendo ser aplicada aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, ou seja, só pode ser aplicada aos fatos ocorridos  da sua entrada em vigor em diante.



PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE


A Lei incriminadora deve ser clara e precisa, deve descrever de forma detalhada e exata a conduta criminosa, para que as pessoas possam saber de antemão o que é e o que não é crime, proibindo leis penais vagas, genéricas e imprecisas, de conteúdo duvidoso.

Obs: Apesar do Art. 1º do CP, utilizar apenas as expressões "crime" e "pena", ele se aplica as contravenções penais e medidas de segurança.





"Este artigo, tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel"


Por: Jéssica Medeiros

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