OBJETO JURÍDICO DO CRIME
É o interesse ou direito protegido pela norma penal. (Ex. Vida, 'Homicídio'; Furto de Carteira, 'Patrimônio'; Porte de Drogas, 'Saúde Pública'.)
Obs: Há crimes de Dupla Objetividade Jurídica.
CRIMES DE DUPLA OBJETIVIDADE JURÍDICA
São crimes que tutelam dois ou mais bem jurídicos.(Ex. Roubo, ele protege a integridade física, mais o patrimônio da vítima, portanto, dois bens jurídicos.)
OBJETO MATERIAL DO CRIME
É a pessoa ou coisa sobre a qual recaía conduta criminosa.
Exemplos:
- Crime = Homicídio; Objeto Jurídico = Vida; Objeto Material = Pessoa Morta;
- Crime = Furto; Objeto Jurídico = Patrimônio; Objeto Material = Carteira;
- Crime = Porte de Drogas; Objeto Jurídico = Saúde Pública; Objeto Material = Não há.
Obs: Em alguns casos o sujeito passivo e o objeto material são a mesma pessoa, se confundem, embora isso não ocorra necessariamente.
"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel."
Por: Jéssica Medeiros
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