quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Objetos do Crime


OBJETO JURÍDICO DO CRIME

É o interesse ou direito protegido pela norma penal. (Ex. Vida, 'Homicídio'; Furto de Carteira, 'Patrimônio'; Porte de Drogas, 'Saúde Pública'.)

Obs: Há crimes de Dupla Objetividade Jurídica.



CRIMES DE DUPLA OBJETIVIDADE JURÍDICA

São crimes que tutelam dois ou mais bem jurídicos.(Ex. Roubo, ele protege a integridade física, mais o patrimônio da vítima, portanto, dois bens jurídicos.)



OBJETO MATERIAL DO CRIME


É a pessoa ou coisa sobre a qual recaía conduta criminosa.

Exemplos:
  • Crime = Homicídio; Objeto Jurídico = Vida; Objeto Material = Pessoa Morta;
  • Crime = Furto; Objeto Jurídico = Patrimônio; Objeto Material = Carteira;
  • Crime = Porte de Drogas; Objeto Jurídico = Saúde Pública; Objeto Material = Não há.
Todo crime possui Objeto Jurídico, mas nem todos os crimes tem Objeto Material.

Obs: Em alguns casos o sujeito passivo e o objeto material são a mesma pessoa, se confundem, embora isso não ocorra necessariamente.


"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel." 

Por: Jéssica Medeiros

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