"Os filhos de mulher escrava que nascerem no Imperio desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de renda com o juro annual de 6%, os quaes se considerarão extinctos no fim de 30 annos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquelle em que o menor chegar á idade de oito annos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbitrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor."
(Lei 2.040, de 1.871 - Art. 1ª)
Mesmo com o decreto da Lei Eusébio de Queirós, o tráfico negreiro e a exploração da mão de obra escrava, permanecia no Brasil. Com a contínua pressão dos ingleses para que houvesse a extinção da escravidão no país, visando o lucro que poderiam ter com a mão de obra assalariada que seria estabelecida no Brasil, é sancionada uma nova lei.
Em 28 de setembro de 1.871 é promulgada a Lei do Ventre Livre ou Lei do Rio Branco, assinada pela princesa Isabel com a aprovação do Chefe de Gabinete de Visconde do Rio Branco, membro do partido conservador. A partir desta data é determinado que toda criança nascida de escrava é “livre”.
A lei estabelece que estas crianças até os oito anos de idade ficariam sob o “cuidado” de seus senhores e ao chegar nesta faixa etária deveriam ser entregues ao Estado, onde este pagaria aos senhores o valor de 600 mil réis, ou poderiam optar por receber o valor referente aos gatos oriundos do período em que o filho da escrava esteve sob sua tutela, através de serviços prestados por este até os seus 21 anos, sendo assim as crianças trabalhariam para que fosse quitada a divida adquirida naquele período.
Esta lei também não acabou com a escravidão, pelo contrário, havia um abuso maior dos serviços prestados por estas crianças, ocasionando uma crescente de mortes ainda no período infanto-juvenil, além das crianças serem “usadas” pelos fazendeiros no período de melhor produtividade.
Por: Jéssica Medeiros
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