Com o retorno de D. João a Portugal em 1.821, após o êxodo da guerra entre Portugal e França e a queda do império napoleônico. D. Pedro I fica no Brasil mas há uma resistência ao seu governo, presenciando esse fato, José Bonifácio sugere que D. Pedro declare a independência do Brasil.
Com a pressão dos constituintes liberais, em 03 de junho de 1.822, sob convocação de D. Pedro I se estabelece a Assembleia Constituinte para elaborar a 1ª Constituição Brasileira, D. Pedro então recomenda, diz respeitá-la caso fosse “digna do seu país e do imperador”, essa assembleia só começa a ser praticada após a proclamação da independência (07 de setembro de 1.822).
D. Pedro consente com a proposta de José Bonifácio e em 12 de outubro de 1.822 o príncipe – regente é declarado imperador, tornando a colônia em Império do Brasil.
Assim, em 1.823 nasce a nossa 1ª Constituição Brasileira, chamada “Constituição da Mandioca”, esta recebe este nome, pois, para ser eleitor ou candidato aos cargos legislativos era necessário que o cidadão possuísse no mínimo 150 alqueires de farinha de mandioca, quantidade que acrescia conforme o cargo pleiteado. Esta Constituição possuía as seguintes características:
.Voto censitário, ou seja, baseado na renda do cidadão;
.O povo não participava das decisões políticas;
.Os poderes do imperador eram limitados.
*Esta constituição ainda mantinha o trabalho escravo.
Começa-se a disputa de poderes, os que defendiam o poder absoluto ao imperador chamados “partido português” e os que lutavam para que D. Pedro I se submetesse ao parlamento, conhecidos como “partido brasileiro” que eram influenciados pelos princípios iluministas.
A Constituição da Mandioca sofreu influências europeias, fato que justifica a tripartição dos poderes nela contida:
Executivo: Poder exercido pelo imperador e seus ministros de Estado;
Executivo: Poder exercido pelo imperador e seus ministros de Estado;
Legislativo: Constituído pela Assembleia Geral, ou seja, deputados e senadores. Sendo os deputados eleitos de 4 em 4 anos e os senadores com cargo vitalício;
Judiciário: Composto pelos juízes e pelos tribunais. Sendo o seu órgão máximo o Supremo Tribunal de Justiça, como é até os dias atuais.
Estando nesta constituição o predomínio do poder legislativo sobre o executivo, D. Pedro I que tinha ideias absolutistas não concordou com seu conteúdo e no mesmo ano, fazendo uso das forças militares, cercou e dissolveu a Assembleia Constituinte, fato que ficou conhecido como a Noite da Agonia, onde deputados foram perseguidos e exilados.
Após o episódio, D. Pedro I nomeou 10 homens de sua confiança para elaborarem uma nova constituição, nasce a Constituição de 1.824 que tinha como características:
.A imposição, pois esta foi encomendada pelo imperador e outorgada por este.
.Nela concentrava-se o poder nas mãos do imperador, através do poder moderador, sendo estabelecido os 4 poderes, a saber, executivo, legislativo, judiciário e moderador;
.Nela concentrava-se o poder nas mãos do imperador, através do poder moderador, sendo estabelecido os 4 poderes, a saber, executivo, legislativo, judiciário e moderador;
.Somente a alta sociedade podia votar, assim como a Constituição da Mandioca o voto era baseado na renda do cidadão.
.Era uma constituição confessional, onde o catolicismo era a religião oficial não sendo permitida a abertura de templos voltados a outras religiões e a Igreja era subordinada ao Estado.
Esta constituição é a que ficou mais tempo em vigor, de 1.824 até ser revogada com a Proclamação da República do Brasil em 15 de novembro de 1.889.
Por: Jéssica Medeiros
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