"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." (Art. 4º, CP)
Em qual momento foi praticado o crime se a conduta criminosa ocorre em um momento e o resultado em outro momento posterior?
Digo, considera-se no momento da conduta e não do resultado.
TEORIAS
- Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da conduta, no momento da atividade criminosa e não no momento do resultado;
- Teoria do Resultado: Considera-se praticado o crime no momento do resultado e não da conduta;
- Teoria Mista ou da Ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta, quanto do resultado.
Exemplo:
"O infrator com 17 anos e 11 meses atira na vítima, A vítima é socorrida e morre em três meses, no dia da morte o infrator terá mais de 18 anos, mas mesmo assim o infrator não poderá responder por homicídio, pois este era no momento da conduta menor de 18 anos, portanto, inimputável e passível apenas de medida sócio educativa."
Obs: A contagem da prescrição começa "a correr" da data do resultado, da consumação e não da data da conduta, portanto, o artigo 4º do código penal não se aplica para contagem de prescrição.
CRIMES A SEREM OBSERVADOS
- CRIME PERMANENTE: É aquele cuja conduta se prolonga no tempo, a conduta não se esgota no momento instantâneo (Ex. Sequestro).
- CRIME CONTINUADO: É uma sucessão de crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução.
Exemplo: "Três furtos, praticados em três casas vizinhas, em três dias seguidos".
São três crimes da mesma espécie, praticados na mesma condição de tempo, lugar e maneira de execução.
Se durante o crime permanente ou continuado houver modificação de leis, aplica-se sempre a lei mais nova, ainda que seja mais grave ao infrator. (Súmula 711, STF)
"A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel"
Por: Jéssica Medeiros
Veja também:
Veja também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário