CONCEITO
É aquela que piora a situação do infrator em relação a lei anterior, por exemplo, a Lei Nova que aumenta a pena, esta lei não retroage, fazendo com que a lei anterior ganhe ultratividade.
*ULTRATIVIDADE: É a aplicação da Lei mesmo após a sua revogação, aplica-se somente aos fatos ocorridos durante a sua vigência. Usa-se de ultratividade, quando a Lei revogada é mais benéfica ao réu do que a lei nova.
EFEITO
Não possui o efeito da retroatividade, ela não retroage aos infratores condenados nem aos que já estão cumprindo pena, aplica-se apenas aos crimes cometidos após a sua vigência.
"a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;" (Art. 5º, XL, CF)
***LEI INCRIMINADORA: É aquela que cria a infração penal e a respectiva sanção.
"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel"
Por: Jéssica Medeiros
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