Pode ser que ao aplicar a pena o juiz se depare com situação em que a lei nova seja em parte boa ao réu e em parte ruim ao réu, em relação à lei anterior.
Exemplo:
Lei A = 5 a 10 anos em regime fechado inicial aberto.
Lei B = 4 a 6 anos em regime inicial fechado.
Podemos perceber que a Lei A tem como parte desfavorável o tempo de pena e a Lei B tem como parte desfavorável o regime da pena.
Pergunto - Neste caso, o juiz pode aplicar o tempo de pena da Lei B e o regime da Lei A, ou seja, a combinação das Lei Nova com a Lei Antiga?
CONCEITO
A maioria da doutrina diz que se a lei nova for em parte favorável ao infrator e em parte desfavorável, neste caso o juiz não poderá fazer combinação das leis, ou seja, aplicar a parte mais favorável de cada lei, pois caso o faça estará legislando e violando o princípio da separação dos poderes.
Resposta: NÃO, porque o juiz estará criando uma terceira lei que não existe, estará legislando.
"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel"
Por: Jéssica Medeiros
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