quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Lei Nova Mais Favorável - Novatio Legis In Mellius


"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." (Art. 2º, Único, CP)



CONCEITO 

É a Lei que embora não revogue a sanção penal e a infração penal, melhora a situação do infrator em relação a lei anterior. (Ex. Lei que diminui a pena).


Obs: O Juiz na sentença irá aplicar a Lei Nova Mais Favorável, que retroagirá para beneficiar o réu.



EFEITO


Tem o efeito da retroatividade, ela retroage beneficiando todos os infratores mesmo os condenados e que estão cumprindo pena, até os que cometeram crime antes de sua vigência.
Obs: É o juiz da execução irá fazer a alteração das penas dos já condenados. (Súmula 611, STF)



***LEI INCRIMINADORA:  É aquela que cria a infração penal e a respectiva sanção.


"Este artigo tem como base as aulas do doutrinador Silvio Maciel"


Por: Jéssica Medeiros


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