"Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
domingo, 27 de novembro de 2016
Excesso na Excludente de Ilicitude/Antijuridicidade
O Excesso na Excludente de Ilicitude é punido, tanto o doloso quanto o culposo, o artigo 23 do código penal diz:
Ofendículos
São aparatos colocados para proteção da propriedade, (Ex. Cerca Elétrica no muro, Caco de Vidra no muro, Cão de Guarda e etc.)
Excludente de Ilicitude/Antijuridicidade - Legítima Defesa
CONCEITO
O artigo 22 do código penal, diz que ha legítima defesa quando há uma agressão injusta, agressão pressupõe ato humano, portanto, só existe legítima defesa contra pessoa.
" Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem" (Art 22, CP)
sábado, 19 de novembro de 2016
Excludente de Ilicitude/Antijuridicidade - Estado de Necessidade
A ilicitude sob o aspecto formal é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico, digo na perspectiva formal.
CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE/CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO/CAUSAS JUSTIFICANTES/CAUSAS DESCRIMINANTES
As causas de excludentes de ilicitude, como o próprio nome já diz, excluem a ilicitude do fato típico, o fato é típico porém não é ilícito, se não é ilícito falta o segundo elemento do crime que é a ilicitude, logo não há crime.
Havendo excludente de ilicitude não há crime, aquele que mata em legítima defesa não comete crime de homicídio, ele comete apenas o fato típico de homicídio,porém, não ilícito.
domingo, 13 de novembro de 2016
Teoria do Crime
A chamada Teoria do Crime, seria a Teoria da Infração Penal, tido como DO CRIME no código penal, que é abordada do artigo 13 ao 25. Duas correntes definem o que seria o crime, elas são:
Lugar do Crime
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
(Art. 6º, CP)
- TEORIA DA ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a conduta do infrator.
- TEORIA DO RESULTADO: Considera-se praticado o crime no lugar do resultado e não da conduta do infrator.
- TEORIA MISTA/UBIQUIDADE: Considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto do resultado, "tanto faz".
Envoltos em Laços
O meu atraso não fez nada além do que nos aproximar,
Ser aquela que não te olha mas te vê,
Meu nome sabes e repete sem parar,
Achas que iria deixar de depositar toda minha atenção em você?
sábado, 12 de novembro de 2016
Tempo do Crime
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." (Art. 4º, CP)
Em qual momento foi praticado o crime se a conduta criminosa ocorre em um momento e o resultado em outro momento posterior?
Digo, considera-se no momento da conduta e não do resultado.
Lei Excepcional e Lei Temporária
Em regra, as leis são feitas para vigorar por prazo indeterminado até que sejam revogadas por outra lei, mas existem 2 leis que entram à exceção, essas são as Leis Excepcionais e as Leis Temporárias, as quais possuem prazo determinado e são autorrevogáveis. Embora sejam leis incriminadoras, elas continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência após a sua revogação, logo, não se aplica a essas leis a abolitio criminis.
Combinação de Leis Penais
Pode ser que ao aplicar a pena o juiz se depare com situação em que a lei nova seja em parte boa ao réu e em parte ruim ao réu, em relação à lei anterior.
Exemplo:
Lei A = 5 a 10 anos em regime fechado inicial aberto.
Lei B = 4 a 6 anos em regime inicial fechado.
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Lei Nova Desfavorável - Novatio Legis In Pejus
CONCEITO
É aquela que piora a situação do infrator em relação a lei anterior, por exemplo, a Lei Nova que aumenta a pena, esta lei não retroage, fazendo com que a lei anterior ganhe ultratividade.
Lei Nova Mais Favorável - Novatio Legis In Mellius
"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." (Art. 2º, Único, CP)
CONCEITO
É a Lei que embora não revogue a sanção penal e a infração penal, melhora a situação do infrator em relação a lei anterior. (Ex. Lei que diminui a pena).
Abolitio Criminis
"Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." (Art. 2º, Caput, CP)
CONCEITO
É uma Lei que revoga a infração e a sanção prevista, ou seja, o fato deixa de ser considerado infração penal. (Ex. Lei 11.106/05, esta revogou o crime de adultério, sedução e rapto).
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