domingo, 30 de outubro de 2016

Princípios do Direito Penal


Podemos encontrar os princípios que norteiam o Direito Penal, no Artigo 1º do Código Penal, segue o texto abaixo:

"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL / LEGALIDADE/ ESTRITA LEGALIDADE

Esse princípio diz que somente Lei Federal, feita pela União (Congresso Nacional), por Lei Ordinária ou Lei Complementar pode criar ou alterar infrações penais e sanções penais (Art. 22, CF).


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Objetos do Crime


OBJETO JURÍDICO DO CRIME

É o interesse ou direito protegido pela norma penal. (Ex. Vida, 'Homicídio'; Furto de Carteira, 'Patrimônio'; Porte de Drogas, 'Saúde Pública'.)

Obs: Há crimes de Dupla Objetividade Jurídica.


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Sujeito Ativo e Passivo do Crime

SUJEITO ATIVO

É a pessoa que pratica a infração penal isoladamente ou em concurso com outras pessoas; Autos, Coautor e Participe.
Em regra quem pode ser sujeito ativo da infração penal é a pessoa física, em exceção a pessoa jurídica, pois, pessoa jurídica comete apenas crimes ambientais. (Art. 225, § 3º, CF) -
*Crimes Ambientais Regulamentados pela Lei 9.605/98, Art. III.

Tempo

Tempo que não é muito meu amigo,
Estou com um pouco de medo.
Justo hoje perdi um dos sentidos,
Visão conturbada não me impediu de te olhar.


Olhar o seu sorriso níveo perfeito,
Olhar o teu corpo que eu ousaria me perder,
Olhar a brutalidade do teu jeito
E observar que por um tempo será só eu e você.


Tempo injusto, porque lhe falta paciência?
O que lhe fiz para tão rápido se esvair?
Me despeço da ignorância perfeita,
Deixo a estupidez mais afago se ir.


Ir para os braços de quem chegou primeiro,
Ir para o colo aconchegante de outrem,
Ir procurar carícias em outro seio,
Chegar a garantir que eu sou ninguém.


Tempo determinado se passa,
Tuas mãos a minha pele procuram,
Caio no feitiço da tua graça,
Quem se importa, horas e minutos nos punam.

Por: Jéssica Medeiros

domingo, 23 de outubro de 2016

Sanção Penal

A pratica da infração penal, acarreta a Sanção Penal

ESPÉCIES DE INFRAÇÃO PENAL
No Brasil, sanção penal é gênero que comporta duas espécies; pena e medida de segurança.

Infração Penal


Infração Penal é gênero que se que subdivide em duas espécies.




ESPÉCIES DE INFRAÇÃO PENAL
O Brasil adotou o sistema
dualista ou bipartite, pois, só existem duas espécies de Infração Penal, em alguns países crime é diferente de Delito, onde infração penal é gênero que se divide em três espécies, esses países adotaram o sistema tripartite.

Pode cair na sua Avaliação.

Olá!
Que bom que você esta aqui! (*___*)
A seguir você irá encontrar possíveis questões que poderão cair na sua Avaliação de Sociologia.
Espero que lhe ajude!

1) Qual a relação entre a Revolução Industrial e o surgimento da Sociologia?


A Revolução Industrial ocasionou mudanças na sociedade, a tornando uma sociedade capitalista, com esta revolução, onde havia a busca por maximizar a produção e o lucro, a sociedade deixou de ser mecânica (produz para a sua sobrevivência) para ser orgânica (produz para suprir uma necessidade que pode não ser sua e sim de outrem), havendo a instalação de máquinas também no campo para suprir a demanda em relação a procura, que ocasionou o êxodo rural. Na busca por emprego o trabalhador do campo se deslocou para cidade, o que fez com que este trabalhasse para alguém e não para si, se tornando um proletário (assalariado) que ganhava menos do que era de costume, essa nova realidade ocasionou a miséria que desencadeou males a sociedade como, prostituição, suicídio, alcoolismo e a violência, então surge a necessidade de conhecer essa nova sociedade, de estudá-la.

Lei do Ventre Livre






"Os filhos de mulher escrava que nascerem no Imperio desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
  Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos.  Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos.  No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.  A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de renda com o juro annual de 6%, os quaes se considerarão extinctos no fim de 30 annos.  A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquelle em que o menor chegar á idade de oito annos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbitrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor."
(Lei 2.040, de 1.871 - Art. 1ª) 


Mesmo com o decreto da Lei Eusébio de Queirós, o tráfico negreiro e a exploração da mão de obra escrava, permanecia no Brasil. Com a contínua pressão dos ingleses para que houvesse a extinção da escravidão no país, visando o lucro que poderiam ter com a mão de obra assalariada que seria estabelecida no Brasil, é sancionada uma nova lei.


Lei Eusébio de Queirós



"São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São complices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no territorio brasileiro, ou que concorrerem para os occultar ao conhecimento da Autoridade, ou para os subtrahir á apprehensão no mar, ou em acto de desembarque, sendo perseguido."  (Lei nº 581, de 1.850 - Art. 3º)



Promulgada em 04 de Setembro de 1.850, a Lei Eusébio de Queirós não foi a primeira a ser estabelecida no Brasil, na busca de extinguir a escravidão, antes desta já haviam sido estabelecidas a Lei de 07 de Novembro de 1.831 onde determinava que todos os escravos que chegassem ao país seriam livres e os participantes desse tipo de contrabando seriam punidos. A validade dessa lei durou até 1.837, quando o tráfico em vez de sucumbir havia aumentado, e em 1.845 a Lei Bill Aberdeen, onde através desta a Inglaterra concede a si mesma o poder de supremacia sobre os navios suspeitos de tráfico negreiro com destino ao Brasil, mas o tráfico continuava em crescimento no país mesmo ocorrendo de forma ilegal.

Lei Áurea



Após 300 anos de escravidão, a luta dos abolicionistas desde 1.870 e a pressão dos ingleses pela extinção da mão de obra escrava na busca por novos lucros após a Revolução Industrial. Em 13 de maio de 1.888 é sancionada a Lei Áurea que finalmente extinguiu a escravidão no Brasil.

Lei dos Sexagenários




Após serem estabelecidas as Leis Eusébio de Queirós e Do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1.885 surge a Lei dos Sexagenários, esta lei abolicionista teve como representante o liberal Sousa Dantas, este foi o responsável por levar a proposta ao conhecimento do parlamento.

Projetos Institucionais – Entre 1.823 e 1.824

Com o retorno de D. João a Portugal em 1.821, após o êxodo da guerra entre Portugal e França e a queda do império napoleônico. D. Pedro I fica no Brasil mas há uma resistência ao seu governo, presenciando esse fato, José Bonifácio sugere que D. Pedro declare a independência do Brasil.

Com a pressão dos constituintes liberais, em 03 de junho de 1.822, sob convocação de D. Pedro I se estabelece a Assembleia Constituinte para elaborar a 1ª Constituição Brasileira, D. Pedro então recomenda, diz respeitá-la caso fosse “digna do seu país e do imperador”, essa assembleia só começa a ser praticada após a proclamação da independência (07 de setembro de 1.822).

Mudanças dos Mecanismos Jurídicos e Administrativos – Entre 1.808 e 1.822

Podemos perceber uma grande mudança nos mecanismos jurídicos desenvolvidos na “América Portuguesa”, com a chegada da corte em 1.808, estes trouxeram as características do direito aplicado na metrópole para o Brasil.


Legislação na América - Século XVI-XIX



Portugal tinha um antigo sistema jurídico, baseado no direito romano e canônico. A legislação nesse período foi compilada em três grandes ordenações, foram estas:

Ordenações Afonsinas (1446);
Ordenações Manuelinas (1521);
Ordenações Filipinas (1603).


Por: Jéssica Medeiros

Veja também: 

Colonização Ibérica na América e a Legislação.

Relacionamos a colonização ibérica na América com a Legislação Portuguesa e Espanhola, que se caracterizavam pelo fato dos europeus acreditarem que podiam ocupar “todas as terras” que “descobriam”, assim fazendo com que fossem estabelecidos “Tratados”, na busca de formalizar a partilha das herdades.