Podemos encontrar os princípios que norteiam o Direito Penal, no Artigo 1º do Código Penal, segue o texto abaixo:
"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL / LEGALIDADE/ ESTRITA LEGALIDADE
Esse princípio diz que somente Lei Federal, feita pela União (Congresso Nacional), por Lei Ordinária ou Lei Complementar pode criar ou alterar infrações penais e sanções penais (Art. 22, CF).