Setembro Amarelo, mês que cabe abordar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
terça-feira, 27 de setembro de 2022
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Contrato de Prestação de Serviço Por Tempo Determinado - (Minuta)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
POR TEMPO
DETERMINADO N° XXX
CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº NÚMERO DO CNPJ, neste ato representado pelo NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro, administrador, portador da Cédula de
Identidade RG XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, endereço ENDEREÇO
DO REPRESENTANTE LEGAL.
CONTRATADO:
NOME DO CONTRATADO, brasileiro, nascisdo em XXXXX, inscrito
sob o RG nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, com endereço ENDEREÇO DO CONTRATADO.
Decidem as partes, de comum acordo, na melhor forma de direito, celebrar
o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO,
que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA 1
– DO OBJETO
1.1 A parte CONTRATADA, por meio do presente contrato compromete-se a
prestação de serviço por tempo determinado não especializado tendo por objeto a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE XXXXX, conforme os termos e condições detalhados
ao decorrer do presente documento;
1.2 Os serviços que serão prestados pela parte CONTRATADA terão total
autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação
ao CONTRATANTE, todavia primando pela ética necessária.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Princípios Implícitos
São princípios cujos os nomes não estão escritos na Constituição Federal, ou
seja, eles estão dentro da nossa Constituição de forma implícita, nós extraímos
eles das disposições constitucionais, ou seja, subentendemos através do que
está escrito nas normas.
Principio da Proporcionalidade e Razoabilidade
Esse princípio determina que o administrador público ao cometer qualquer
conduta em função do cargo deve agir de forma proporcional de forma razoável.
O objetivo desse princípio é evitar possíveis excessos por parte do
administrador, colocando limites nos atos discricionários, ou seja, colocar
limites aos atos em que o administrador público pratica e que dão a ele margem
de escolha.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Crime de Responsabilidade
No artigo 85 da nossa
Constituição Federal, encontramos o dispositivo que versa sobre o tema, ou
seja, que relaciona quais são as condutas que configuram os crimes de
responsabilidade.
“Art. 85. São
crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a
existência da União;
II - o
livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a
segurança interna do País;
V - a
probidade na administração;
VI - a
lei orçamentária;
VII - o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo
único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.” (Constituição Federal)
"Estupro Culposo"?
Estupro Culposo, existe? As redes sociais ficaram extremamente inflamadas com a hipótese de um suposto estuprador ter sido absolvido com a tese de um Estupro Culposo. Pois bem, é importante dizer que em nenhum momento tal termo foi utilizado na sentença ou em algum momento durante a audiência.
Por falar em audiência, a forma com que o advogado do réu dirigiu-se a suposta vítima é tema para um outro momento.quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Violência Psicológica
Nos últimos dias, muito tem
falado-se em "VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA", por isso, é importante
estabelecermos o que é a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, essa nada mais é do que o ato agressivo que fere a
identidade, autoestima, capacidade de escolha e até mesmo a liberdade. Essa
violência é empregada contra determinado indivíduo, na maioria das vezes
através da manipulação que ocorre de forma agressiva, tendo
a finalidade de causar sofrimento aquele que a recebe.
A Lei
Especial de nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, prevê que quem
constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência,
resultando em sofrimento físico ou MENTAL, comete o crime de tortura.



