CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
POR TEMPO
DETERMINADO N° XXX
CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº NÚMERO DO CNPJ, neste ato representado pelo NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro, administrador, portador da Cédula de
Identidade RG XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, endereço ENDEREÇO
DO REPRESENTANTE LEGAL.
CONTRATADO:
NOME DO CONTRATADO, brasileiro, nascisdo em XXXXX, inscrito
sob o RG nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, com endereço ENDEREÇO DO CONTRATADO.
Decidem as partes, de comum acordo, na melhor forma de direito, celebrar
o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO,
que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA 1
– DO OBJETO
1.1 A parte CONTRATADA, por meio do presente contrato compromete-se a
prestação de serviço por tempo determinado não especializado tendo por objeto a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE XXXXX, conforme os termos e condições detalhados
ao decorrer do presente documento;
1.2 Os serviços que serão prestados pela parte CONTRATADA terão total
autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação
ao CONTRATANTE, todavia primando pela ética necessária.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE obriga-se a assegurar todo suporte necessário às
atividades a serem executadas pela parte CONTRATADA, sendo primordiais a
disponibilização de informações pertinentes para a elaboração do trabalho.
2.2 Adimplir com o pagamento conforme consta neste contrato, sob pena de
acréscimo de multa e juros em caso de inadimplemento.
2.3 Comunicar sobre eventuais reclamações que possam ser feitas em
relação à parte CONTRATADA, como, também sobre possíveis danos que podem ter
sido causados por ele;
2.4 Honrar o modo e as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA 3- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 A parte CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço acordado diante
desse documento sempre com muita dedicação, seriedade, ética e da forma e modo
ajustados, seguindo as melhores e mais atuais práticas do mercado, respeitando
todas as especificações técnicas, normas e as condições de segurança que serão
aplicáveis aos serviços contratados.
3.2 As informações, dados, materiais e documentos inerentes ao
CONTRATANTE ou aos clientes que forem necessários para a prestação do serviço
serão utilizadas pela parte CONTRATADA, apenas para cumprirem devidamente com o
serviço, VEDADA a comercialização ou utilização para qualquer outro fim que não
seja o previsto neste contrato.
3.3 Arcar com qualquer despesa ou obrigação que tenham cunho tributário
e que sejam de sua responsabilidade relacionada ao serviço prestado, conforme a
legislação vigente prevê.
3.4 Honrar o modo e as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA 4 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão iniciados na data de XXXXX, devendo ser
cumpridos e exercidos conforme as especificações descritas neste
contrato.
4.2 Em caso de impossibilidade da prestação de serviços, exceto por
motivo de força maior ou caso fortuito, a parte CONTRATADA deverá devolver o
valor pago, afastados os valores referentes as diárias que foram prestadas, ou
indicar alguém que possa finalizá-lo.
CLÁUSULA 5 – DA IMPESSOALIDADE
5.1 A parte CONTRATADA poderá ser substituída por outro prestador de
serviço havendo necessidade;
5.2 A parte CONTRATADA fica ciente que poderá indicar ao CONTRATANTE terceira
pessoa de sua confiança, para a função quando não puder atender no dia e
horário acordado.
5.3 A parte CONTRATADA poderá transferir suas responsabilidades e
obrigações assumidas, por força deste contrato à terceiros,
com prévia concordância da CONTRATANTE caso não consiga prestar o serviço no
dia e horário acordado.
CLÁUSULA 6
– DO NÃO VÍNCULO
6.1 A parte CONTRATADA não manterá qualquer tipo de vínculo hierárquico
ou empregatício com o CONTRATANTE, devendo responder por seus atos e respeitar
o mínimo aceitável de qualquer profissional ético e responsável;
6.2 Fica compactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos
sociais, não havendo entre a parte CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de
relação de subordinação;
6.3 A contratação do serviço prestado, cumpridas todas as formalidades
legais, sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de
empregado prevista no Art 3º da CLT.
CLÁUSULA 7
– DO PAGAMENTO
7.1 O valor pago será de R$ XXXX (XXXX reais) por dia de
serviço prestado, na forma e meio previstos neste contrato, cabendo
a parte CONTRATANTE comprovar os dias e horários em que trabalhou, em virtude
da prestação de serviço ser não habitual.
7.2 O valor será pago semanalmente conforme os dias trabalhados, sendo
aceito como forma de pagamento dinheiro, cartão de crédito ou pix.
CLÁUSULA 8
– DO PRAZO
Este contrato tem início em XXXXX e fim em XXXXX, sendo
regido pelo Art. 598 do Código Civil que estabelece o prazo máximo de 4 anos.
Art. 598 – Código Civil. A prestação de serviço não se poderá
convencionar por mais de quatro
anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida
de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste
caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não
concluída a obra.
CLÁUSULA 9- DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Se qualquer cláusula do contrato for descumprida, por qualquer
uma das partes, implicará a imediata rescisão do presente documento, não
podendo a parte CONTRATADA e o CONTRATANTE isentar-se das suas
responsabilidades referentes ao cuidado e sigilo com as informações e dados
mencionados na cláusula de confidencialidade;
9.2 A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde
que avise previamente a outra parte, de acordo com os seguintes prazos:
- Com
antecedência de 8 (oito) dias, se a retribuição pela prestação dos
serviços for ajustada por mês ou mais;
- Com
antecedência de 4 (quatro) dias, se a retribuição pela prestação dos
serviços for ajustada por semana ou quinzena;
- Na
véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.
9.3 É obrigada a devolução dos valores pagos antecipadamente a parte CONTRATADA
caso não que haja o serviço prestado, se ocorrer rescisão com justa causa pela
parte CONTRATANTE;
9.4 Havendo rescisão por qualquer uma das partes, ainda assim o
CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos valores já vencidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente documento poderá ser rescindido
a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem qualquer motivo relevante.
Contudo, deve ser respeitado o prazo de 15 dias para pagamento de valores em
aberto, as diárias referentes aos serviços já prestados deverão ser pagas, ou,
as diárias pagas antecipadamente deverão ser prestadas.
CLÁUSULA 10
– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 Será extinto o presente contrato quando ocorrer alguma das
hipóteses dispostas a seguir:
- Morte,
em caso de uma das partes ser pessoa física, ou extinção, caso o contrato
tenha sido acordado entre pessoas jurídicas, ou tendo uma das partes;
- Conclusão
do serviço prestado ou fim do prazo determinado do presente contrato;
- Rescisão
contratual em caso de falta de pagamento de qualquer uma das partes
ou caso haja alguma impossibilidade de a parte CONTRATADA ser continuado,
por situações de força maior ou de calamidade;
- Após a
extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade nele firmadas
manter-se-ão ainda por um período determinado de 3 anos, a contar da data
que for concluída a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou seja, a última dária.
CLÁUSULA 11 – DA
CONFIDENCIALIDADE
Justifica-se a cláusula de
confidencialidade em virtude da intenção fim na contratação dos serviços da
CONTRATANTE por seus clientes, ou seja, justamente pelo propósito de dar amparo
e tranquilidade aos clientes que. (XXX....). Na busca de assegurar que o propósito será alcançado, bem como, que as
estratégias (XXX...).
11.1. Por meio do presente instrumento, a parte CONTRATADA e CONTRATANTE firmam termo de
confidencialidade, cujo objetivo é evitar a divulgação e utilização de
informações sigilosas e confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da
prestação de serviço por tempo determinado;
11.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação sigilosa
e confidencial:
1. Todas as
informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer
outros e de qualquer natureza;
2. Qualquer
informação relacionada ao negócio e operações da CONTRATANTE e parte CONTRATADA
que não sejam públicas;
3. Informações
de fornecedores, clientes, revendedores, distribuidores e de parceiros;
4. Também são
consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem
identificadas por qualquer das PARTES, por quaisquer espécie de marcações, ou
que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação,
devam ser consideradas sigilosas e confidenciais.
11.3. O presente contrato, seus anexos e termos também são considerados
informação confidencial desde a sua concepção e deve ser mantido em sigilo,
senão mediante autorização expressa da CONTRATANTE;
11.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada
informação, as PARTES devem mantê-la em absoluto sigilo, até que a outra PARTE
se manifeste expressamente a respeito;
11.5. A parte CONTRATADA e CONTRATANTE concordam em utilizar as
informações sigilosas e confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da
execução da prestação de serviço descrito no presente contrato. Fica vedada
tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não
seja expressamente permitida pela outra PARTE;
11.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações
confidenciais, a PARTE que falhou em sua comunicação deverá comunicar
imediatamente à outra PARTE. Entretanto, não isentando-a da sua
responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos;
11.7. Todos aqueles que estiverem sob comando ou parceria das PARTES e
tiverem conhecimento de informações sigilosas e confidenciais, no âmbito da
prestação de serviço por tempo determinado, devem se comprometer, por meio de
documento escrito, à presente cláusula de confidencialidade;
11.8. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
1. Sejam ou
venham a ser publicadas ou a se tornarem públicas, desde que tais divulgações
tenham sido autorizadas pelas PARTES;
2. Tenham sido
expressamente definido pelas PARTES;
3. Tenham sido
legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de
dever de confidencialidade;
4. Sejam
expressamente identificadas como não mais sendo sigilosas ou de sua
propriedade.
11.9. Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de
informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou
administrativa competente;
11.10. Devem as PARTES manter em sigilo, durante a vigência do presente
termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos
negócios, políticas, segredos comerciais, organização e outras informações
relativas ao desenvolvimento e o serviço prestado por tempo determinado;
11.11. A parte CONTRATADA e CONTRATANTE não poderão repassar a
terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas
informações, bem como as informações relativas a este contrato, exceto quando
expressamente autorizado por todas PARTES;
11.12 Devem manter o dever de confidencialidade mesmo após o término do
contrato de prestação de serviço por tempo determinado, por um período de 3
anos, a contar da data que for concluído o serviço prestado.
11.13. Em caso de descumprimento da presente cláusula de
confidencialidade, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$ XXXXX
(XXX reais), a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua
aplicação.
11.14. Ainda, a violação da presente cláusula levará a PARTE infratora ao
pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e
quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência
deste descumprimento.
11.15. Também, a violação da obrigação de confidencialidade pode causar
a rescisão imediata do contrato prestação de serviço a que a confidencialidade
se destina, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito
a indenizações ou ressarcimentos.
11.16. O não cumprimento da presente cáusula de confidencialidade
acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus
transgressores.
CLÁUSULA 12
– DO FORO
As partes RAZÃO
SOCIAL DA EMRPESA e NOME DO CONTRATADO elegem
para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato de prestação de
serviços o foro do endereço do CONTRATADO no estado de XXXXX cidade XXXX.
E assim, estando de justo acordo, as partes assinam o presente documento
em duas vias, onde as duas contém idêntica forma e teor, estando presentes duas
testemunhas.
XXXX XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE:
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX
CONTRATADO:
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XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX
TESTEMUNHAS:
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XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXX
_________________________________________________________________
XXXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX
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