segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Contrato de Prestação de Serviço Por Tempo Determinado - (Minuta)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

POR TEMPO DETERMINADO N° XXX

 

 

CONTRATANTE:

RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ENDEREÇO DA EMPRESA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, neste ato representado pelo NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, brasileiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, endereço ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL.

CONTRATADO:

NOME DO CONTRATADO, brasileiro,  nascisdo em XXXXX, inscrito sob o RG nº XXXX e CPF/MF nº XXXX, com endereço  ENDEREÇO DO CONTRATADO

Decidem as partes, de comum acordo, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 

1.1 A parte CONTRATADA, por meio do presente contrato compromete-se a prestação de serviço por tempo determinado não especializado tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE XXXXX, conforme os termos e condições detalhados ao decorrer do presente documento;

1.2 Os serviços que serão prestados pela parte CONTRATADA terão total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE, todavia primando pela ética necessária. 

 

CLÁUSULA 2 –  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

2.1 A CONTRATANTE obriga-se a assegurar todo suporte necessário às atividades a serem executadas pela parte CONTRATADA, sendo primordiais a disponibilização de informações pertinentes para a elaboração do trabalho.

2.2 Adimplir com o pagamento conforme consta neste contrato, sob pena de acréscimo de multa e juros em caso de inadimplemento. 

2.3 Comunicar sobre eventuais reclamações que possam ser feitas em relação à parte CONTRATADA, como, também sobre possíveis danos que podem ter sido causados por ele;

2.4 Honrar o modo e as obrigações assumidas neste contrato.

 

CLÁUSULA 3- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

3.1 A parte CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço acordado diante desse documento sempre com muita dedicação, seriedade, ética e da forma e modo ajustados, seguindo as melhores e mais atuais práticas do mercado, respeitando todas as especificações técnicas, normas e as condições de segurança que serão aplicáveis aos serviços contratados. 

3.2 As informações, dados, materiais e documentos inerentes ao CONTRATANTE ou aos clientes que forem necessários para a prestação do serviço serão utilizadas pela parte CONTRATADA, apenas para cumprirem devidamente com o serviço, VEDADA a comercialização ou utilização para qualquer outro fim que não seja o previsto neste contrato. 

3.3 Arcar com qualquer despesa ou obrigação que tenham cunho tributário e que sejam de sua responsabilidade relacionada ao serviço prestado, conforme a legislação vigente prevê. 

3.4 Honrar o modo e as obrigações assumidas neste contrato.

 

CLÁUSULA 4 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO  

4.1 Os serviços serão iniciados na data de XXXXX, devendo ser cumpridos e exercidos conforme as especificações descritas neste contrato. 

4.2 Em caso de impossibilidade da prestação de serviços, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, a parte CONTRATADA deverá devolver o valor pago, afastados os valores referentes as diárias que foram prestadas, ou indicar alguém que possa finalizá-lo.

 

CLÁUSULA 5 –  DA IMPESSOALIDADE

5.1 A parte CONTRATADA poderá ser substituída por outro prestador de serviço havendo necessidade;

5.2 A parte CONTRATADA fica ciente  que poderá indicar ao CONTRATANTE terceira pessoa de sua confiança, para a função quando não puder atender no dia e horário acordado.

5.3 A parte CONTRATADA poderá transferir suas responsabilidades e obrigações assumidas, por  força  deste  contrato à terceiros, com prévia concordância da CONTRATANTE caso não consiga prestar o serviço no dia e horário acordado. 

CLÁUSULA 6 – DO NÃO VÍNCULO

6.1 A parte CONTRATADA não manterá qualquer tipo de vínculo hierárquico ou empregatício com o CONTRATANTE, devendo responder por seus atos e respeitar o mínimo aceitável de qualquer profissional ético e responsável;

6.2 Fica compactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre a parte CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação;

6.3 A contratação do serviço prestado, cumpridas todas as formalidades legais, sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no Art 3º da CLT. 

 

CLÁUSULA 7 – DO PAGAMENTO 

7.1 O valor pago será de R$ XXXX (XXXX reais) por dia de serviço prestadona forma e meio previstos neste contrato, cabendo a parte CONTRATANTE comprovar os dias e horários em que trabalhou, em virtude da prestação de serviço ser não habitual.

7.2 O valor será pago semanalmente conforme os dias trabalhados, sendo aceito como forma de pagamento dinheiro, cartão de crédito ou pix. 

 

CLÁUSULA 8 – DO PRAZO 

Este contrato tem início em XXXXX e fim em XXXXX, sendo regido pelo Art. 598 do Código Civil que estabelece o prazo máximo de 4 anos.

Art. 598 – Código Civil. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

 

CLÁUSULA 9- DA RESCISÃO CONTRATUAL 

9.1 Se qualquer cláusula do contrato for descumprida, por qualquer uma das partes, implicará a imediata rescisão do presente documento, não podendo a parte CONTRATADA e o CONTRATANTE isentar-se das suas responsabilidades referentes ao cuidado e sigilo com as informações e dados mencionados na cláusula de confidencialidade;

9.2 A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avise previamente a outra parte, de acordo com os seguintes prazos:

  1. Com antecedência de 8 (oito) dias, se  a retribuição pela prestação dos serviços for ajustada por mês ou mais;

 

  1. Com antecedência de 4 (quatro) dias, se a retribuição pela prestação dos serviços for ajustada por semana ou quinzena; 

 

  1. Na véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias. 

 

9.3 É obrigada a devolução dos valores pagos antecipadamente a parte CONTRATADA caso não que haja o serviço prestado, se ocorrer rescisão com justa causa pela parte CONTRATANTE;

9.4 Havendo rescisão por qualquer uma das partes, ainda assim o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos valores já vencidos. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O presente documento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem qualquer motivo relevante. Contudo, deve ser respeitado o prazo de 15 dias para pagamento de valores em aberto, as diárias referentes aos serviços já prestados deverão ser pagas, ou, as diárias pagas antecipadamente deverão ser prestadas. 

 

CLÁUSULA 10 – DA EXTINÇÃO  CONTRATUAL  

10.1 Será extinto o presente contrato quando ocorrer alguma das hipóteses dispostas a seguir: 

  1. Morte, em caso de uma das partes ser pessoa física, ou extinção, caso o contrato tenha sido acordado entre pessoas jurídicas, ou tendo uma das partes;

 

  1. Conclusão do serviço prestado ou fim do prazo determinado do presente contrato;

 

  1. Rescisão contratual em caso de falta de pagamento de qualquer uma  das partes ou caso haja alguma impossibilidade de a parte CONTRATADA ser continuado, por situações de força maior ou de calamidade; 

 

  1. Após a extinção do contrato, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período determinado de 3 anos, a contar da data que for concluída a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou seja, a última dária.

 

 

CLÁUSULA 11 – DA CONFIDENCIALIDADE

Justifica-se a cláusula de confidencialidade em virtude da intenção fim na contratação dos serviços da CONTRATANTE por seus clientes, ou seja, justamente pelo propósito de dar amparo e tranquilidade aos clientes que. (XXX....). Na busca de assegurar que o propósito será alcançado, bem como, que as estratégias (XXX...).

11.1. Por meio do presente instrumento, a parte CONTRATADA e  CONTRATANTE firmam termo de confidencialidade, cujo objetivo é evitar a divulgação e utilização de informações sigilosas e confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da prestação de serviço por tempo determinado;

11.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação sigilosa e confidencial:

1.    Todas as informações transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza;

 

2.    Qualquer informação relacionada ao negócio e operações da CONTRATANTE e parte CONTRATADA que não sejam públicas;

 

3.    Informações de fornecedores, clientes, revendedores, distribuidores e de parceiros;

 

4.    Também são consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas por qualquer das PARTES, por quaisquer espécie de marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas sigilosas e confidenciais.

11.3. O presente contrato, seus anexos e termos também são considerados informação confidencial desde a sua concepção e deve ser mantido em sigilo, senão mediante autorização expressa da CONTRATANTE;

11.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, as PARTES devem mantê-la em absoluto sigilo, até que a outra PARTE se manifeste expressamente a respeito;

11.5. A parte CONTRATADA e CONTRATANTE concordam em utilizar as informações sigilosas e confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução da prestação de serviço descrito no presente contrato. Fica vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela outra PARTE;

11.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE que falhou em sua comunicação deverá comunicar imediatamente à outra PARTE. Entretanto, não isentando-a da sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos;

11.7. Todos aqueles que estiverem sob comando ou parceria das PARTES e tiverem conhecimento de informações sigilosas e confidenciais, no âmbito da prestação de serviço por tempo determinado, devem se comprometer, por meio de documento escrito, à presente cláusula de confidencialidade;

11.8. Não serão consideradas confidenciais as informações que:

1.    Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornarem públicas, desde que tais divulgações tenham sido autorizadas pelas PARTES;

 

2.    Tenham sido expressamente definido pelas PARTES;

 

3.    Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;

 

4.    Sejam expressamente identificadas como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

11.9. Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente;

11.10. Devem as PARTES manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização e outras informações relativas ao desenvolvimento e o serviço prestado por tempo determinado;

11.11. A parte CONTRATADA e CONTRATANTE não poderão repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este contrato, exceto quando expressamente autorizado por todas PARTES;

11.12 Devem manter o dever de confidencialidade mesmo após o término do contrato de prestação de serviço por tempo determinado, por um período de 3 anos, a contar da data que for concluído o serviço prestado.

11.13. Em caso de descumprimento da presente cláusula de confidencialidade, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$ XXXXX (XXX reais), a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação.

11.14. Ainda, a violação da presente cláusula levará a PARTE infratora ao pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.

11.15. Também, a violação da obrigação de confidencialidade pode causar a rescisão imediata do contrato prestação de serviço a que a confidencialidade se destina, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.

11.16. O não cumprimento da presente cáusula de confidencialidade acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

 

CLÁUSULA 12 – DO FORO

As partes RAZÃO SOCIAL DA EMRPESA  e NOME DO CONTRATADO elegem para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato de prestação de serviços o foro do endereço do CONTRATADO no estado de XXXXX cidade XXXX.

E assim, estando de justo acordo, as partes assinam o presente documento em duas vias, onde as duas contém idêntica forma e teor, estando presentes duas testemunhas. 

 

XXXX XX de XXXX de 2022.

 

CONTRATANTE:

 

________________________________________________________________ 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX

 

CONTRATADO:

 

________________________________________________________________ 
XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX

 

TESTEMUNHAS: 

 

_________________________________________________________________
XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXX

 

 

_________________________________________________________________
XXXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX

  

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