quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Proposta de Acordo - Compra e Venda de Imóvel - Hopossuficiência

  

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX

 

 

 

 

XXXXXXXXXX e XXXXXXXX, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, acima identificado, por sua procuradora, Dra. XXXXXX, inscrita na OAB XXXX, conforme instrumento de procuração anexa, vêm à presença deste Juízo apresentar proposta de acordo, nos autos da execução de número em epígrafe, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.

 

 

I - DA NARRATIVA FÁTICA

 

Os Impugnantes são devedores da importância de, inicialmente, R$ XXXXX (XXXXX), valor atualizado até XX-XX-XXXX, proveniente de contrato particular de de promessa de compra e venda de um apartamento situado no ENDEREÇO DO IMÓVEL.

Ocorre que, os Impugnantes não conseguiram honrar com as obrigações pactuadas no mencionado contrato, portanto, houve a judicialização  e diante disso, em XX.XX.XX (fls XX), firmou-se com a parte Impugnada para pagamento do débito em aberto da seguinte forma:

INFORMAR COMO O ACORDO FOI FIRMADO

Na ocasião o valor do débito sem custas processuais e honorário advocatícios perfazia o valor de R$ XXX (XXX), porém com o montante adicional de custas processuais e honorários advocatícios o valor acordado foi de R$ XXX (XXX) às fls. XXX.


 Todavia, por motivos alheios à vontade dos Impugnantes, o adimplemento da obrigação não foi possível.

O Impugnante XXX contava com a ajuda de sua esposa XXX para poder honrar parte dos compromissos da casa, ainda assim com dificuldade, no entanto, sua esposa foi demitida em XXX, fazendo com que alguns débitos que já existiam realmente não pudessem ser honrados, além do fato da esposa ter sido demitida, não podemos esquecer que estamos em uma recessão econômica, para corroborar com o cenário já dificil, os Impugnantes têm dois filhos, de XX e XX anos, o que faz com que não se consiga fazer maiores economias financeiras com os gastos comuns da casa, como alimentação, água, luz e etc...

Por fim, calha ressaltar que os Impugnantes não tem bens móveis (investimento financeiro ou dinheiro em conta penhorável), tampouco bens imóveis (residem no imóvel que é objeto do contrato jurídico em questão), demonstrando hipossuficiência econômica e ausência de bens suficientes ao pagamento à vista da obrigação causadora da execução do título.

Assim, o parcelamento é a melhor solução, pois os Impugnantes agem de boa-fé e têm interesse em adimplir seu débito, tanto é que, ambos têm tentado firmar acordo junto à Impugnada sem que haja êxito, é necessário que haja razoabilidade na questão, pois, do dia XXX, tentou-se contato com a outra parte para levantar-se o valor total do débito, sem retorno, posteriormente houve nova tentativa no dia XXX (anexo), também sem retorno, a última tentativa foi em XXX, com retorno em XXX, como pode-se ver, em virtude de já ter sido informado nos autos, em XXX houve retorno à Impugnada quanto à realidade financeira dos Impugnantes para que pudesse haver um consensso, porém, houve silêncio como resposta mesmo após inumeras tentativas, sendo elas em XXX, XXX e XXX (ANEXO).

Infelizmente excelência, estamos claramente diante de uma relação desigual, em que os Impugnantes dependem única e exclusivamente da boa-vontade da Impugnada em responder, em entender a situação financeira deles e concordar em fazer um justo e razoável acordo, por óbvio, os acordos firmados anteriormente não poderiam ser cumpridos, diante da realidade financeira e remuneração percebida pelos Impugnantes, além de serem pais de duas crianças, o que pressupõe um gasto maior.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

 

II.I DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

É garantida à parte que não tiver condições de arcar custas a concessão do benefício da gratuidade, conforme inteligência Art. 98 do Código de Processo Civil (CPC).

Pois bem, os Impugnantes não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pois, atualmente, o Salário Base do provedor da casa é de R$ XXX sem os descontos, vez ou outra quando há oferta de horas extras consegue aumentar a renda familiar, todavia, não é algo certo.

Assim, é diante da condição financeira dos Impugnantes de hipossuficiência econômica que se requer a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.

 

 

 

II.II DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS – RENDIMENTO PROVENIENTE DE REMUNERAÇÃO

 

Em XXX, por determinação judicial, houve bloqueio na conta XXX, agência XXX, banco XXXX via sistema BacenJud, de valores que constavam depositados em conta-corrente do ora Impugnante Sr. XXX (XXX).

 

Ocorre que os valores eram oriundos, exclusivamente, de seu salário, conforme informado e demonstrado às fls. XXX percebe-se que os montantes ali depositados decorre de remuneração, ou seja, com fim alimentar, dada a clareza do extrato de conta bancária.

A constrição de valores nesta conta em específico constitui ato gravíssimo que põe em risco a subsistência mínima dos Impugnantes e de seus filhos, recaindo sobre importe que possui natureza alimentícia.

Assim, o art. 833, inc. IV, do CPC prevê:

Art. 833. São impenhoráveis:

[...]

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º;

 

Conforme documento já anexado, é de se constatar que a conta na qual houve o bloqueio anteriormente é utilizada para recebimento de sua remuneração.

Os valores, portanto, são impenhoráveis por tratarem-se de salário, motivo pelo qual requer mui respeitosamente que haja aviso de não bloqueio de valores, na referida conta, sob pena de grave prejuízo à subsistência dos Impugnantes, visto que medida executiva não pode figurar como medida punitiva da pobreza.

Calha ressaltar que o presente inadimplemento não ocorre por má-fé dos Impugnantes, mas sim falta de patrimônio suficiente para quitar a obrigação à vista, bem como, em virtude das condições dadas pela Impugnada sem espaço para negociação, sendo a remuneração valor não compátivel com o acordo firmado anteriormente.

 

 

 

II.III DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO

 

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 3.º, § 2.º, efetivou importante norma jurídica prevendo que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, priorizando a autocomposição em detrimento da heterocomposição (jurisdição).

 

Ademais, o § 3.º do mesmo dispositivo trouxe regra determinativa aos sujeitos processuais asseverando que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Somado a issoo art. 6.º do CPC, apregoa o princípio da cooperação processual, para que se obtenha, de fato, uma decisão justa e efetiva para ambas as partes, escopo magno da jurisdição.

Dessa feita, tendo em vista a proposta de parcelamento abaixo indicada, requer a este Juízo de Direito a intimação da parte Impugnada como forma de solução consensual entre os litigantes objetivando a celeridade processual.

Após solicitação à Impugnada do valor atualizado do débito, houve como retorno que este atualmente está em R$ XXX, podendo receber-se R$ XXX no pagamento à vista, havendo as seguintes condições de pagamento:

Sendo o valor do débito, sem juros de R$ XXX, todavia podendo chegar ao recebimento do valor de R$ XXX, portanto, entende-se que, à margem para uma redução no valor dos juros e da multa aplicados.

Diante disso, os acionados PROPÕEM o parcelamento da dívida nos seguintes termos, XX X DE R$ XXX = R$ XXX, e em data a ser firmada no mês XXX, pagaria-se de forma única o valor de R$ XXX referente aos honorários advocatícios (valor retirado de acordo firmado anteriormente), desta forma, por haver também uma tentativa de acordo com a dívida referente ao condomínio, o Sr. XXX e a Sra. XXX conseguirão quitar os seus débitos parceladamente.

Por fim, calha ressaltar que os Impugnantes não dispõe de patrimônio móvel ou imóvel, ativo financeiro e outros rendimentos passíveis de penhora ou constrição patrimonial.

Seu único rendimento provém do salário do Sr. XXX, impenhorável nos termos do art. 833, inciso IV, CPC.

Logo quaisquer medidas de InfoJud, BacenJud e RenaJud serão infrutíferas, pois os Impugnantes infelizmente não tem patrimônio para satisfação de sua dívida integralmente.

 

Há tão somente vontade em adimplir sua dívida, mas desde que seja dentro de sua capacidade econômica e sua subsistência.

Como já dito, apenas o Sr. XXX trabalha atualmente, com um salário médio base de R$ XXX, além disso, tem-se um gasto fixo médio como segue:

- Parcela da XXX que é de R$ XXX,00;
- Parcela do apartamento R$ XXX,00;
- Parcela do acordo com o Condomínio R$ XXX,00;
- Condomínio: R$ XXX,00;
- Luz (valor médio - 3 últimos meses) R$ XXX,00;
- Internet: R$ XX,00.

Perfazendo um total de R$ XXX,XX, além de gastos com alimentação, produtos de higiene e medicamento quando doentes e etc...

Sendo assim, não há outra alternativa além do acordo proposto observadando as condições financeiras dos Impugnantes, o que se pede aqui, é que o acordo seja feito respeitando a realidade financeira do Sr. XXX e da Sra. XXX, anteriormente foram feitos acordos conforme solicitado pela Impugnada, não observou-se se o acordo poderia ser cumprido, bem como, houve também a demissão da Sra. XXX que infelizmente fez com que a rena familiar fosse reduzida.

Torna-se a dizer, os Impugnantes não querem perder o lar, tão pouco querem deixar de cumprir com a obrigação, porém, o que se pede humildemente é apenas que seja feito um acordo que eles possam honrar.

 

III - DOS PEDIDOS

 

Pelo exposto, o Impugnante requer:

a) a concessão judicial do direito subjetivo à gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC, uma vez que não dispõe de meios para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, por isso merece gratuidade judiciária (art. 98, CPC), assistência jurídica gratuita (art. 5.º, inc. LXXIV, da CRFB);

 

b) o aviso de não bloqueio dos valores constritos via BacenJud, na conta  XXX, agência XXX, banco XXX, por tratar-se de bens impenhoráveis nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC;

c) a intimação do xequente para manifestar-se acerca da proposta de parcelamento em razão da impossibilidade absoluta de cumprir o montante total da dívida líquida de uma só vez;

d) intimação exclusiva do advogado constituído nos autos.

Nestes Termos,

Pede e Deferimento.

 

São Paulo, XXX de XXX de XXX.

 

ADVOGADO

OAB-SP XXX.XXX

 

 

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