EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA XX VARA CÍVEL DA
COMARCA DE XXXX/XX
XXXXXXXXXX e XXXXXXXX, já qualificado nos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial, acima identificado, por sua
procuradora, Dra. XXXXXX, inscrita na OAB XXXX, conforme instrumento de
procuração anexa, vêm à presença deste Juízo apresentar proposta de acordo, nos autos da execução de
número em epígrafe, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
I - DA
NARRATIVA FÁTICA
Os Impugnantes
são devedores da importância de, inicialmente, R$ XXXXX (XXXXX), valor
atualizado até XX-XX-XXXX, proveniente de contrato particular de de promessa
de compra e venda de um apartamento situado no ENDEREÇO DO IMÓVEL.
Ocorre que, os
Impugnantes não conseguiram honrar com as obrigações pactuadas no mencionado
contrato, portanto, houve a judicialização e diante disso, em XX.XX.XX (fls XX), firmou-se
com a parte Impugnada para pagamento do débito em aberto da seguinte forma:
INFORMAR COMO
O ACORDO FOI FIRMADO
Na ocasião o valor
do débito sem custas processuais
e honorário advocatícios perfazia o valor de R$ XXX (XXX), porém com o montante adicional de custas
processuais e honorários advocatícios o valor acordado foi de R$ XXX (XXX)
às fls. XXX.
Todavia, por motivos alheios à vontade dos
Impugnantes, o adimplemento da obrigação não foi possível.
O Impugnante XXX contava com a ajuda
de sua esposa XXX para poder honrar
parte dos compromissos da casa, ainda assim com dificuldade, no entanto,
sua esposa foi demitida em XXX, fazendo com que alguns débitos que já
existiam realmente não pudessem ser honrados, além do fato da esposa ter sido
demitida, não podemos esquecer que estamos em uma recessão econômica, para
corroborar com o cenário já dificil, os Impugnantes têm dois filhos, de
XX e XX anos, o que faz com que não se consiga fazer maiores economias
financeiras com os gastos comuns da casa, como alimentação, água, luz e etc...
Por fim, calha
ressaltar que os Impugnantes não tem bens móveis (investimento financeiro ou
dinheiro em conta penhorável), tampouco bens imóveis (residem no imóvel que é
objeto do contrato jurídico em questão), demonstrando hipossuficiência econômica e ausência de bens
suficientes ao pagamento à vista da obrigação causadora da execução do título.
Assim, o
parcelamento é a melhor solução, pois os Impugnantes agem de boa-fé e têm
interesse em adimplir seu débito, tanto é que, ambos têm tentado firmar acordo
junto à Impugnada sem que haja êxito, é necessário que haja razoabilidade
na questão, pois, do dia XXX, tentou-se contato com a outra parte para levantar-se
o valor total do débito, sem retorno, posteriormente houve nova
tentativa no dia XXX (anexo), também sem retorno, a última tentativa foi
em XXX, com retorno em XXX, como pode-se ver, em virtude de já ter sido
informado nos autos, em XXX houve retorno à Impugnada quanto à realidade financeira
dos Impugnantes para que pudesse haver um consensso, porém, houve silêncio
como resposta mesmo após inumeras tentativas, sendo elas em XXX, XXX e XXX (ANEXO).
Infelizmente
excelência, estamos claramente diante de uma relação desigual, em que os Impugnantes dependem única
e exclusivamente da boa-vontade da Impugnada em responder, em entender a
situação financeira deles e concordar em fazer um justo e razoável acordo, por óbvio,
os acordos firmados anteriormente não poderiam ser cumpridos, diante da
realidade financeira e remuneração percebida pelos Impugnantes, além de serem
pais de duas crianças, o que pressupõe um gasto maior.
II - DA
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II.I DA
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
É garantida à
parte que não tiver condições de arcar custas a concessão do benefício da
gratuidade, conforme inteligência Art. 98 do Código de Processo Civil (CPC).
Pois bem, os
Impugnantes não possuem
condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio
sustento e de sua família, pois, atualmente, o Salário Base do provedor da
casa é de R$ XXX sem os descontos, vez ou outra quando há oferta de
horas extras consegue aumentar a renda familiar, todavia, não é algo
certo.
Assim, é
diante da condição financeira dos Impugnantes de hipossuficiência econômica que
se requer a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
II.II DA
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS – RENDIMENTO PROVENIENTE DE REMUNERAÇÃO
Em XXX, por
determinação judicial, houve bloqueio na conta XXX, agência XXX, banco XXXX via
sistema BacenJud, de valores que constavam depositados em
conta-corrente do ora Impugnante Sr. XXX (XXX).
Ocorre que os
valores eram oriundos, exclusivamente, de seu salário, conforme informado e
demonstrado às fls. XXX percebe-se que os montantes ali depositados decorre de remuneração,
ou seja, com fim alimentar, dada a clareza do extrato de conta bancária.
A constrição de
valores nesta conta em específico constitui ato gravíssimo que põe em risco a
subsistência mínima dos Impugnantes e de seus filhos, recaindo sobre importe
que possui natureza alimentícia.
Assim, o
art. 833, inc. IV, do CPC prevê:
Art. 833. São
impenhoráveis:
[...]
IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os
proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2.º;
Conforme
documento já anexado, é de se constatar que a conta na qual houve o bloqueio
anteriormente é utilizada para recebimento de sua remuneração.
Os valores,
portanto, são impenhoráveis por tratarem-se de salário, motivo pelo qual requer
mui respeitosamente que haja aviso de não bloqueio de valores, na referida conta, sob pena de grave prejuízo à subsistência
dos Impugnantes, visto que medida executiva não pode figurar como medida
punitiva da pobreza.
Calha
ressaltar que o presente inadimplemento não ocorre por má-fé dos Impugnantes,
mas sim falta de patrimônio suficiente para quitar a obrigação à vista, bem
como, em virtude das condições dadas pela Impugnada sem espaço para negociação,
sendo a remuneração valor não compátivel com o acordo firmado anteriormente.
II.III DA
PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO
O Código
de Processo Civil de 2015, em seu art. 3.º, § 2.º, efetivou
importante norma jurídica prevendo que “o Estado promoverá, sempre que
possível, a solução consensual dos conflitos”, priorizando a autocomposição em
detrimento da heterocomposição (jurisdição).
Ademais, o §
3.º do mesmo dispositivo trouxe regra determinativa aos sujeitos processuais
asseverando que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do
processo judicial”.
Somado a isso, o
art. 6.º do CPC, apregoa o princípio da cooperação processual,
para que se obtenha, de fato, uma decisão justa e efetiva para ambas as partes,
escopo magno da jurisdição.
Dessa feita,
tendo em vista a proposta de parcelamento abaixo indicada, requer a este Juízo
de Direito a intimação da parte Impugnada como forma de solução consensual
entre os litigantes objetivando a celeridade processual.
Após solicitação à Impugnada do valor atualizado
do débito, houve como retorno que este atualmente está em R$ XXX, podendo receber-se R$ XXX no pagamento à vista, havendo as
seguintes condições de pagamento:
Sendo o valor
do débito, sem juros de R$
XXX, todavia podendo chegar ao recebimento do valor de R$ XXX, portanto, entende-se
que, à
margem para uma redução no valor dos juros e da multa aplicados.
Diante disso, os
acionados PROPÕEM o parcelamento da dívida nos seguintes termos, XX X DE R$ XXX = R$ XXX, e em data a
ser firmada no mês XXX, pagaria-se de forma única o valor de R$ XXX referente aos honorários advocatícios (valor
retirado de acordo firmado anteriormente), desta forma, por haver também uma
tentativa de acordo com a dívida referente ao condomínio, o Sr. XXX e a Sra. XXX
conseguirão quitar os seus débitos parceladamente.
Por fim, calha
ressaltar que os Impugnantes não dispõe de patrimônio móvel ou imóvel, ativo
financeiro e outros rendimentos passíveis de penhora ou constrição patrimonial.
Seu único
rendimento provém do salário do Sr. XXX, impenhorável nos termos do
art. 833, inciso IV, CPC.
Logo quaisquer
medidas de InfoJud, BacenJud e RenaJud serão infrutíferas,
pois os Impugnantes infelizmente não tem patrimônio para satisfação de sua
dívida integralmente.
Há tão somente
vontade em adimplir sua dívida, mas desde que seja dentro de sua capacidade
econômica e sua subsistência.
Como já dito, apenas
o Sr. XXX trabalha atualmente, com um salário médio base de R$ XXX, além
disso, tem-se um gasto fixo médio como segue:
- Parcela da XXX que é de R$ XXX,00;
- Parcela do apartamento R$ XXX,00;
- Parcela do acordo com o Condomínio R$ XXX,00;
- Condomínio: R$ XXX,00;
- Luz (valor médio - 3 últimos meses) R$ XXX,00;
- Internet: R$ XX,00.
Perfazendo um
total de R$ XXX,XX, além de gastos com alimentação, produtos de higiene
e medicamento quando doentes e etc...
Sendo assim,
não há outra alternativa além do acordo proposto observadando as condições
financeiras dos Impugnantes, o que se pede aqui, é que o acordo seja feito
respeitando a realidade financeira do Sr. XXX e da Sra. XXX, anteriormente
foram feitos acordos conforme solicitado pela Impugnada, não observou-se se o
acordo poderia ser cumprido, bem como, houve também a demissão da Sra. XXX que infelizmente fez com que a rena familiar fosse reduzida.
Torna-se a
dizer, os Impugnantes não querem perder o lar, tão pouco querem deixar de
cumprir com a obrigação, porém, o que se pede humildemente é apenas que seja
feito um acordo que eles possam honrar.
III - DOS
PEDIDOS
Pelo exposto, o Impugnante requer:
a)
a concessão judicial do direito subjetivo à gratuidade da justiça, na forma do
art. 98 do CPC, uma vez que não dispõe de meios para o custeio
das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, por
isso merece gratuidade judiciária (art. 98, CPC), assistência
jurídica gratuita (art. 5.º, inc. LXXIV, da CRFB);
b) o aviso de não bloqueio dos valores
constritos via BacenJud, na conta XXX, agência XXX, banco XXX, por tratar-se de
bens impenhoráveis nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC;
c) a intimação do xequente para manifestar-se
acerca da proposta de parcelamento em razão da impossibilidade absoluta de
cumprir o montante total da dívida líquida de uma só vez;
d) intimação exclusiva do advogado constituído
nos autos.
Nestes Termos,
Pede e Deferimento.
São Paulo, XXX de XXX de XXX.
ADVOGADO
OAB-SP XXX.XXX
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