Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Tal princípio advém da Teoria Kantiana, resume-se ao respeito a individualidade e personalidade de cada indivíduo no núcleo familiar, no qual devem-se afastar as arbitrariedades na busca pelo desenvolvimento de cada indivíduo. Ex: impenhorabilidade do bem de família.
terça-feira, 13 de novembro de 2018
Princípios
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Tal princípio advém da Teoria Kantiana, resume-se ao respeito a individualidade e personalidade de cada indivíduo no núcleo familiar, no qual devem-se afastar as arbitrariedades na busca pelo desenvolvimento de cada indivíduo. Ex: impenhorabilidade do bem de família.
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Administração e Disponibilidade de Bens
Quanto a
Administração e Disponibilidade de Bens, o Código Civil no artigo 1.642, inciso
I, diz que:
“Qualquer que seja
o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Esses Humanos
Olá, tudo bem com vocês? Espero que sim.
Quando falamos sobre limites, principalmente sobre o limite estar caminhando para os seus últimos dias, é verdade, ninguém o usa mais, ninguém olha mais para ele, pra que limite não é mesmo? Qual a necessidade dele no mundo se podemos ser invasivos, ofensivos e desagradáveis? Pra que usar de gentileza se podemos ser grosseiros?
Pois é, essa é a nossa realidade hoje, isso é o que temos, na maioria das vezes, plantado e colhido.
Quando falamos sobre limites, principalmente sobre o limite estar caminhando para os seus últimos dias, é verdade, ninguém o usa mais, ninguém olha mais para ele, pra que limite não é mesmo? Qual a necessidade dele no mundo se podemos ser invasivos, ofensivos e desagradáveis? Pra que usar de gentileza se podemos ser grosseiros?
Pois é, essa é a nossa realidade hoje, isso é o que temos, na maioria das vezes, plantado e colhido.
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Escrever, ler e rasgar!
Olá meus amores, tudo bem com vocês?
Espero que sim.
Desde muito nova uso a escrita para manifestar o que sinto, na maioria das vezes escrevi, li e rasguei, lembro-me de aos 12 anos ter começado a escrever um livro, o que fiz com os 2 capítulos? Sim, eu escrevi, li e rasguei, por quê? Talvez falta de confiança, talvez senso auto-critico elevado, ou apenas medo de dizerem que não era bom, acho que mais por isso do que por aquilo.
Hoje não tenho mais esse medo, o único medo que tenho é de não fazer, não fazer o suficiente sabe?
Espero que sim.
Desde muito nova uso a escrita para manifestar o que sinto, na maioria das vezes escrevi, li e rasguei, lembro-me de aos 12 anos ter começado a escrever um livro, o que fiz com os 2 capítulos? Sim, eu escrevi, li e rasguei, por quê? Talvez falta de confiança, talvez senso auto-critico elevado, ou apenas medo de dizerem que não era bom, acho que mais por isso do que por aquilo.
Hoje não tenho mais esse medo, o único medo que tenho é de não fazer, não fazer o suficiente sabe?
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Gerações e Características
O título II da Constituição Federal é dividido em 5
Capítulos, o abordado hoje será o primeiro que trata sobre os Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos. Aqui nós iremos dar ênfase apenas aos incisos
mais relevantes, mas mesmo assim deixo como dica a leitura completa do Art. 5º
da Nossa Constituição.
Quanto aos Direitos Fundamentais é importante tratarmos de dois pontos; Geração dos Direitos Fundamentais e as Características desses direitos.
quinta-feira, 10 de maio de 2018
Direitos Fundamentais e Garantias
Antes de mais nada, para melhor absorvição desse tema, peço que leia o artigo 5º da Constituição.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes." (Art. 5º, Caput - CF)
domingo, 6 de maio de 2018
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Vamos usar como base a Teoria de José Afonso da Silva, pois, as demais doutrinas quando tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, tem a José como base, enquanto os demais doutrinadores separam um capítulo em seus livros para o tema, José Afonso da Silva escreveu um livro inteiro.
A aplicabilidade das normas constitucionais, pode ser dividida em eficácia Plena, Contida e Limitada.
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