CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX)
DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS
PARTES CONTRATANTES
CEDENTE: (Nome da Cedente), com
sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº
(xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente
e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx);
CESSIONÁRIA: (Nome da
Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro
Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),
Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE
MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA ,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e
termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato
tem como OBJETO, A LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E
SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO
DE VENDAS QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA, pela CEDENTE à
CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos e serviços,
utilizando-se da marca (XXX), do produto (XXX) e do serviço (XXX), de
propriedade da CEDENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está
obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se da marca, produto e
serviço da CEDENTE com responsabilidade, ética e moral, sem restrições quanto
ao uso da MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX), desde que observados os
princípios éticos e morais
Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA
deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça
vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. A CEDENTE deverá
pagar pela
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS
QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA, fica estipulado de comum acordo entre as Partes que, todo e
qualquer produto vendido ou prestação de serviço vendidos no site ou nas
plataformas digitais da parte CEDENTE, ou seja, sempre que qualquer cliente,
pessoa física ou jurídica comprar em um dos endereços eletrônicos de compras da
parte CEDENTE, a parte CESSIONÁRIA irá receber 20% do valor
recebido por meio da venda.
4.1 O percentual mencionado na clausula 4ª, somente será devido se realmente houver o pagamento da
operação impulsionada através da prestação de serviço feita pela parte
cessionária, sendo este vinculado ao pagamento efetuado pelo cliente à
parte CEDENTE. Fica também estabelecido que a remuneração
será paga da mesma forma que a parte CEDENTE receber,
ou seja, se receber de forma parcelada, também pagará de forma parcelada. O
pagamento sempre será em cima do valor efetivamente recebido.
4.2 Também será devida a remuneração a parte CESSIONÁRIA sempre
que houver recorrência na compra pelo mesmo cliente, assim como novas vendas
aos clientes que já adquiriram em momento anterior;
4.3. O pagamento da Remuneração também será devido
a parte CESSIONÁRIA caso a parte CEDENTE (diretamente
ou por meio de parceiros ou empresas relacionadas, tal como coligada,
controladora, ou, ainda, pessoa física ou jurídica ligada direta ou
indiretamente a parte CEDENTE efetivem a venda durante a
vigência deste Contrato, com quaisquer dos clientes que efetivaram a compra
após acesso à parte CEDENTE por meio da prestação de serviços à
parte CESSIONÁRIA, ainda que sem a prévia e expressa
anuência da parte CESSIONÁRIA.
4.4. Para os fins da Cláusula 4ª e seus itens, somente serão
considerados clientes efetivamente falando, os clientes que comprarem, ou
fizerem algum tipo de negociação com a parte CEDENTE por
meio da prestação de serviço da parte CESSIONÁRIA, a
saber, objeto do presente contrato;
4.5. Em relação ao pagamento da remuneração quando devida, fica
acordado que, a parte CEDENTE informará a parte
CESSIONÁRIA quando fechar qualquer venda, para que este
emita nota fiscal correspondente em até 2 (dois) dias uteis e que pagará
a parte CESSIONÁRIA sua comissão em até 05 (cinco) dias úteis da
data que receber dos da parte CEDENTE na conta bancária informada.
4.6 Fica acordado também que a parte CESSIONÁRIA também
poderá, quando achar necessário, questionar a parte CEDENTE as
vendas efetivadas em seu site e outros portais eletrônicos.
4.7. Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os
efeitos legais, a comprovação do depósito bancário na conta corrente indicada
pela parte CESSIONÁRIA.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente instrumento
poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser
avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 6ª. Em sendo rescindido
o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca,
produto ou serviço, objeto deste instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 7ª. O presente contrato
será de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica vedado à
CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, produtos ou serviços, objeto deste
contrato, a qualquer outra pessoa.
Cláusula 9ª. O presente
instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de CAJAMAR/SP
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
XXXX XX de XXXX de 2024.
Parte CONTRATANTE:
________________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX
Parte CONTRATADA:
________________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________________
XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXX
_________________________________________________________________
XXXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX
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