sexta-feira, 19 de julho de 2024

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS

 


CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS
 

 

 

PARTES CONTRATANTES

 

CEDENTE: (Nome da Cedente), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CESSIONÁRIA: (Nome da Cessionária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA , que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, A LICENÇA DE USO DE MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX) DETERMINDOS PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos e serviços, utilizando-se da marca (XXX), do produto (XXX) e do serviço (XXX), de propriedade da CEDENTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se da marca, produto e serviço da CEDENTE com responsabilidade, ética e moral, sem restrições quanto ao uso da MARCA (XXX), PRODUTO (XXX) E SERVIÇO (XXX), desde que observados os princípios éticos e morais

Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido.


DO PAGAMENTO

Cláusula 4ª. A CEDENTE deverá pagar pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPULSIONAMENTO DE VENDAS QUE SERÁ FEITO PELA PARTE CESSIONÁRIA, fica estipulado de comum acordo entre as Partes que, todo e qualquer produto vendido ou prestação de serviço vendidos no site ou nas plataformas digitais da parte CEDENTE, ou seja, sempre que qualquer cliente, pessoa física ou jurídica comprar em um dos endereços eletrônicos de compras da parte CEDENTE, a parte CESSIONÁRIA irá receber 20% do valor recebido por meio da venda.

4.1 O percentual mencionado na clausula , somente será devido se realmente houver o pagamento da operação impulsionada através da prestação de serviço feita pela parte cessionária, sendo este vinculado ao pagamento efetuado pelo cliente à parte CEDENTE. Fica também estabelecido que a remuneração será paga da mesma forma que a parte CEDENTE receber, ou seja, se receber de forma parcelada, também pagará de forma parcelada. O pagamento sempre será em cima do valor efetivamente recebido.

4.2 Também será devida a remuneração a parte CESSIONÁRIA sempre que houver recorrência na compra pelo mesmo cliente, assim como novas vendas aos clientes que já adquiriram em momento anterior;

4.3. O pagamento da Remuneração também será devido a parte CESSIONÁRIA caso  a parte CEDENTE (diretamente ou por meio de parceiros ou empresas relacionadas, tal como coligada, controladora, ou, ainda, pessoa física ou jurídica ligada direta ou indiretamente a parte CEDENTE efetivem a venda durante a vigência deste Contrato, com quaisquer dos clientes que efetivaram a compra após acesso à parte CEDENTE por meio da prestação de serviços à parte CESSIONÁRIA, ainda que sem a prévia e expressa anuência da parte CESSIONÁRIA.

4.4. Para os fins da Cláusula 4ª e seus itens,  somente serão considerados clientes efetivamente falando, os clientes que comprarem, ou fizerem algum tipo de negociação com a parte CEDENTE por meio da prestação de serviço da parte CESSIONÁRIA, a saber, objeto do presente contrato;

4.5. Em relação ao pagamento da remuneração quando devida, fica acordado que, a parte CEDENTE informará a parte CESSIONÁRIA quando fechar qualquer venda, para que este emita nota fiscal correspondente em até 2 (dois) dias uteis e que pagará a parte CESSIONÁRIA sua comissão em até 05 (cinco) dias úteis da data que receber dos da parte CEDENTE na conta bancária informada.

4.6 Fica acordado também que a parte CESSIONÁRIA também poderá, quando achar necessário, questionar a parte CEDENTE as vendas efetivadas em seu site e outros portais eletrônicos.

4.7. Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os efeitos legais, a comprovação do depósito bancário na conta corrente indicada pela parte CESSIONÁRIA.

DA RESCISÃO

Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, produto ou serviço, objeto deste instrumento.

DO PRAZO

Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, produtos ou serviços, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa.

Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura.

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de CAJAMAR/SP

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

XXXX XX de XXXX de 2024.

 

Parte CONTRATANTE:

 

________________________________________________________________ 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX

 

Parte CONTRATADA:

 

________________________________________________________________ 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX

 

TESTEMUNHAS: 

 

_________________________________________________________________
XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXX

 

_________________________________________________________________
XXXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX
 

 

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