domingo, 4 de fevereiro de 2024

Notificação para Ótica - Venda Casada com Clinica de Oftalmologia (PROIBIDO)

 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

 

 

 

 

 

São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.

 

 

 

A/C: ÓTICAS XXXXX – UNIDADE XXXXX

CONTATO TELEFÔNICO: (XX) XXXX-XXXX

 

 

 

XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, (profissão), RG XX.XXX.XXX-X SSP/SP, regularmente inscrito no CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX, (ENDEREÇO), vem por intermédio de sua representante legal assinado abaixo, o NOTIFICAR formalmente, quanto a necessidade de RESPONSABILIDADE e REEMBOLSO da venda casada do exame de vista mais armação de grau.

 

            Como é de conhecimento da NOTIFICADA, visto que, a NOTIFICANTE já informou via mensagem por aplicativo de mensagens e plataforma Reclame Aqui que os óculos de grau (armação + lente de grau) adquiridos com a NOTIFICADA não atenderam suas expectativas e necessidades.

 

O produto foi adquirido por meio de contato via central com a ÓTIDA XXXXX, a qual vendeu a armação, bem como as lentes e não só isso, mas também de forma arbitrária, venderam de forma casada o exame de vista para a NOTIFICANTE, segue:

 


(IMAGEM DO PRINT)

 

Ressalta-se que o exame NÃO FOI FEITO NA ÓTICA, mas a ótica indicou a clínica, é tão verdade que a NOTIFICANTE não pagou nenhum valor à clínica, mas sim à ótica.

 

Logo a responsabilidade é da ÓTICA em devolver o valor pago, bem como, receber o produto de volta, como mencionou a NOTIFICANTE nas mensagens, esta precisava dos óculos com urgência, visto que, é profissional da beleza e NÃO PODE FICAR SEM OS SEUS ÓCULOS, pois precisa da visão perfeita para exercer a sua profissão, em todo momento a NOTIFICANTE deixou tudo muito claro, informou que precisava dos óculos para trabalhar, informou também que tinha urgência, segue:

 



 (IMAGEM DOS PRINT'S)



 

Desde o início a NOTIFICANTE informou que o óculos não havia ficado bom, que estava com tontura e que o grau era muito maior do que o que era antes, informou que a pessoa que fez o exame fez correndo e que não tinha dado a devida atenção.

 

Vale ressaltar que tal conduta não poderia ocorrer, pois, o exame de vista NÃO PODE SER FEITO em óticas, tão pouco pode ao menos haver a indicação de oftalmologista.

 

Ambos estão literalmente errados (a clínica e a ótica). Essa é uma via que não pode ser dupla, de nenhuma forma. A clínica não pode indicar ótica, tampouco marca de produto, e a ótica não deve indicar a clínica"

 

Os óculos como informado não atenderam a sua necessidade, e o exame feito em clínica indicada pela ótica certamente não está correto, em razão de que aumentou muito o grau dos óculos e a NOTIFICANTE não consegue os usar, segue:

 

                (IMAGEM DO PRINT)

 

 

            Mesmo conversando com a Ótica, pedindo que o valor fosse estornado e o produto fosse devolvido, a ótica negou-se, informando que seria necessário que se fizesse o exame em outro profissional e caso o exame fosse diverso do feito por clica indicada pela NOTIFICADA esta iria reembolsar o valor pago na consulta, porém, não houve valor pago em consulta, apenas pagou-se valor à NOTIFICADA, pois, como já dito, a VENDA FOI CASADA, pagou-se um único valor à NOTIFICADA e esta indicou a clínica, e fez os óculos, o que NÃO PODERIA OCORRER.

 

            Após acionar o Reclame Aqui da NOTIFICADA, esta informou que a NOTIFICANTE deveria abrir um chamado para a clínica, porém, não houve negócio jurídico entre a clínica e a NOTIFICANTE, mas sim entre a NOTIFICADA e a NOTIFICANTE, visto que, o contato em todo momento foi com a NOTIFICADA e os pagamentos foram feitos somente a ela, em nenhum momento houve contato com a clínica, apenas no dia da consulta, momento em que a NOTIFICANTE compareceu ao local.

           

            Reitera-se em todo momento o contato foi feito entre a NOTIFICANTE e a NOTIFICADA, em nenhum momento a NOTIFICANTE conversou com a clínica em que foi feito o exame, nem mesmo para fazer o agendamento, o agendamento foi feito pela NOTIFICADA.

 

            Em resumo, o que se requer com as informações aqui trazidas, é que se faça o reembolso do valor pago pela armação e lentes, bem como que a NOTIFICANTE posse devolver o produto adquirido e que em nada solucionou o seu problema, apenas trouxe mais transtorno e desgaste, fazendo até mesmo que a NOTIFICANTE perde-se dia de trabalho em vão.

           

            A NOTIFICANTE não confia mais na NOTIFICADA, requisito primordial para qualquer relação comercial, pois isso, a NOTIFICANTE não quer se faça, por exemplo, a troca após uma outra consulta, pois, como informado a NOTIFICANTE não confia na NOTIFICADA, tão pouco quer ter nenhum tipo de relação com a NOTIFICADA, pois a tratativa com o seu caso foi com total descaso, querendo a NOTIFICANTE “jogar a responsabilidade” que é sua para a clínica que nem mesmo recebeu valores diretos da NOTIFICANTE.

 

Requer-se o reembolso no valor pago, bem como que a NOTIFICADA receba o produto de volta.

 

A NOTIFICANTE dá o prazo de 05 DIAS ÚTEIS para que a NOTIFICADA retorne com os procedimentos que devem ser adotados para se receber o valor pago de volta, bem como para que a NOTIFICANTE possa devolver o produto.

 

Vale ressaltar mais uma vez que a NOTIFICANTE está sendo prejudicada, pois, é cabelereira e depiladora, estamos em dezembro, momento em que mis se faz procedimentos como este e a NOTIFICANTE não está 100% apta para trabalhar, pois, precisa dos seus óculos para enxergar com total capacidade e conseguir desempenhar as suas funções.

 

Não havendo o devido retorno no prazo mencionado acima, as devidas medidas judiciais serão tomadas.

 

Informações pelo telefone 11 94046-4716 e e-mail: jessicamedeirosoficial01@gmail.com.

 

                         

Atenciosamente,


 

 

 

 

Dra. XXXXX XXXXX

(OAB/SP) sob o nº. XXX.XXX

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