NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX.
A/C: ÓTICAS XXXXX – UNIDADE
XXXXX
CONTATO TELEFÔNICO: (XX) XXXX-XXXX
XXXXX XXXXX XXXX,
brasileira, casada, (profissão), RG XX.XXX.XXX-X SSP/SP, regularmente inscrito
no CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX, (ENDEREÇO), vem por intermédio de sua representante legal assinado
abaixo, o NOTIFICAR formalmente, quanto a necessidade de RESPONSABILIDADE
e REEMBOLSO da venda casada do exame de vista mais armação de grau.
Como é de conhecimento da NOTIFICADA, visto que, a NOTIFICANTE
já informou via mensagem por aplicativo de mensagens e plataforma Reclame Aqui que
os óculos de grau (armação + lente de grau) adquiridos com a NOTIFICADA não
atenderam suas expectativas e necessidades.
O produto foi
adquirido por meio de contato via central com a ÓTIDA XXXXX, a qual vendeu a
armação, bem como as lentes e não só isso, mas também de forma arbitrária, venderam
de forma casada o exame de vista para a NOTIFICANTE, segue:
(IMAGEM DO PRINT)
Ressalta-se
que o exame NÃO FOI FEITO NA ÓTICA, mas a ótica indicou a clínica, é tão
verdade que a NOTIFICANTE não pagou nenhum valor à clínica, mas sim à ótica.
Logo a responsabilidade
é da ÓTICA em devolver o valor pago, bem como, receber o produto de volta, como
mencionou a NOTIFICANTE nas mensagens, esta precisava dos óculos com urgência,
visto que, é profissional da beleza e NÃO PODE FICAR SEM OS SEUS ÓCULOS, pois
precisa da visão perfeita para exercer a sua profissão, em todo momento a
NOTIFICANTE deixou tudo muito claro, informou que precisava dos óculos para
trabalhar, informou também que tinha urgência, segue:
Desde o início
a NOTIFICANTE informou que o óculos não havia ficado bom, que estava com
tontura e que o grau era muito maior do que o que era antes, informou que a
pessoa que fez o exame fez correndo e que não tinha dado a devida atenção.
Vale ressaltar
que tal conduta não poderia ocorrer, pois, o exame de vista NÃO PODE SER FEITO
em óticas, tão pouco pode ao menos haver a indicação de oftalmologista.
Ambos estão
literalmente errados (a clínica e a ótica). Essa é uma via que não pode ser
dupla, de nenhuma forma. A clínica não pode indicar ótica, tampouco marca de
produto, e a ótica não deve indicar a clínica"
Os óculos como
informado não atenderam a sua necessidade, e o exame feito em clínica indicada
pela ótica certamente não está correto, em razão de que aumentou muito o grau
dos óculos e a NOTIFICANTE não consegue os usar, segue:
Mesmo
conversando com a Ótica, pedindo que o valor fosse estornado e o produto fosse
devolvido, a ótica negou-se, informando que seria necessário que se fizesse o
exame em outro profissional e caso o exame fosse diverso do feito por clica
indicada pela NOTIFICADA esta iria reembolsar o valor pago na consulta, porém,
não houve valor pago em consulta, apenas pagou-se valor à NOTIFICADA, pois,
como já dito, a VENDA FOI CASADA, pagou-se um único valor à NOTIFICADA e esta indicou
a clínica, e fez os óculos, o que NÃO PODERIA OCORRER.
Após
acionar o Reclame Aqui da NOTIFICADA, esta informou que a NOTIFICANTE deveria abrir
um chamado para a clínica, porém, não houve negócio jurídico entre a clínica e
a NOTIFICANTE, mas sim entre a NOTIFICADA e a NOTIFICANTE, visto que, o contato
em todo momento foi com a NOTIFICADA e os pagamentos foram feitos somente a
ela, em nenhum momento houve contato com a clínica, apenas no dia da consulta,
momento em que a NOTIFICANTE compareceu ao local.
Reitera-se
em todo momento o contato foi feito entre a NOTIFICANTE e a NOTIFICADA, em
nenhum momento a NOTIFICANTE conversou com a clínica em que foi feito o exame,
nem mesmo para fazer o agendamento, o agendamento foi feito pela NOTIFICADA.
Em
resumo, o que se requer com as informações aqui trazidas, é que se faça o
reembolso do valor pago pela armação e lentes, bem como que a NOTIFICANTE posse
devolver o produto adquirido e que em nada solucionou o seu problema, apenas
trouxe mais transtorno e desgaste, fazendo até mesmo que a NOTIFICANTE perde-se
dia de trabalho em vão.
A
NOTIFICANTE não confia mais na NOTIFICADA, requisito primordial para qualquer
relação comercial, pois isso, a NOTIFICANTE não quer se faça, por exemplo, a
troca após uma outra consulta, pois, como informado a NOTIFICANTE não confia na
NOTIFICADA, tão pouco quer ter nenhum tipo de relação com a NOTIFICADA, pois a tratativa
com o seu caso foi com total descaso, querendo a NOTIFICANTE “jogar a
responsabilidade” que é sua para a clínica que nem mesmo recebeu valores
diretos da NOTIFICANTE.
Requer-se o
reembolso no valor pago, bem como que a NOTIFICADA receba o produto de volta.
A NOTIFICANTE dá o prazo de 05 DIAS ÚTEIS para que a NOTIFICADA
retorne com os procedimentos que devem ser adotados para se receber o valor
pago de volta, bem como para que a NOTIFICANTE possa devolver o produto.
Vale ressaltar mais uma vez que a NOTIFICANTE está sendo prejudicada,
pois, é cabelereira e depiladora, estamos em dezembro, momento em que mis se
faz procedimentos como este e a NOTIFICANTE não está 100% apta para trabalhar,
pois, precisa dos seus óculos para enxergar com total capacidade e conseguir
desempenhar as suas funções.
Não havendo o devido retorno no prazo mencionado acima, as devidas
medidas judiciais serão tomadas.
Informações pelo telefone 11 94046-4716 e e-mail: jessicamedeirosoficial01@gmail.com.
Atenciosamente,
Dra.
XXXXX XXXXX
(OAB/SP) sob o nº. XXX.XXX
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