CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE BELEZA
CONTRATANTE:
(RAZÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito privado, com sede no (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (XXXX), neste ato representada pela Sra. (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), brasileira, casada, cabelereira, RG (RG DA REPRESENTANATE LEGAL), regularmente inscrita no CPF/MF: (CPF DA REPRESENTANTE LEGAL), (ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito privado, com sede no (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (XXXX), neste ato representada pela Sra. (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), brasileira, casada, MANICURE, RG (RG DA REPRESENTANATE LEGAL), regularmente inscrita no CPF/MF: (CPF DA REPRESENTANTE LEGAL), (ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL)
Decidem as partes, de comum acordo, na melhor forma de direito, celebrar
o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE BELEZA
(MANICURE E PEDICURE), que reger-se-á mediante as cláusulas e condições
adiante estipuladas.
CLÁUSULA 1
– DO OBJETO
1.1 A parte CONTRATADA, por meio do presente contrato compromete-se a
prestação de serviço por tempo determinado não especializado tendo por objeto a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE BELEZA, conforme os termos e
condições detalhados ao decorrer do presente documento;
1.2 Os serviços que serão prestados pela parte CONTRATADA terão total
autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação a
parte CONTRATANTE, todavia primando pela ética necessária.