NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Santana de Parnaíba, XX de XXX de XXXX.
Prezada Sra. XXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, viúvo, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG/SSP nº XXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF XXXXXX, por meio de
sua advogada e bastante procuradora Dr. XXXXXX, brasileira, solteira,
inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) sob o nº XXXX, com endereço
profissional na Rua XXXXX, XX - XXXXX, CEP: XXXXXXX, XXXX – XX,
VEM POR MEIO DESTA NOTIFICAR E INFORMAR QUE
Como já é de seu conhecimento, visto que, já foi informada via
telefone e por meio de mensagem de aplicativo, o Sr. XXXX precisa que a Sra.
DEVOLVA o carro dele, a saber, XXXXXXXXXXXXX, ANO DE FABRICAÇÃO XXXXXXX,
ANO MODELO XXX, CÓDIGO RENAVAM XXXX, pois ele já pediu e inclusive até tentou
negociar a questão amigavelmente e infelizmente não obteve êxito.
Na época em que o Sr. XXXX emprestou o carro para a Sra., apenas o fez com
a intenção de, temporariamente, ajudá-la a locomover-se até à loja que ele a
ajudou a montar em XXX-SP. Como sempre ficou claro, essa gentileza de
emprestar-lhe o veículo foi feita com a expectativa de que o veículo fosse devolvido
em breve.
Ressalta-se que o Sr. XXXX está pagando empréstimo ao banco de um bem
que não tem utilizado, já que a Sra. não se manifestou até o momento quanto à devolução
do veículo, - e tão pouco o fez. É importante destacar que o empréstimo em
questão, foi feito para a aquisição do carro e que o Sr. XXXX tem intenção de
vendê-lo para sanar a dívida que o está consumindo.
Desta feita, a demora na devolução do veículo tem acarretado
inclusive danos financeiros, sem falar nos danos psiquicos, já
que existe uma preocupação em relação ao automóvel por não ter seguro, bem como
a ocorrência reiterada de multas que o Sr. XXXX tem recebido em seu nome, - multas
de condutas que ele não praticou, já que o carro não está em sua posse, mesmo
ele tendo pedido a devolução. Ratifico que houve a tentativa de um
acordo amigável sem êxito.
Informo também que XXXXXXXXXXXXX.
Sendo assim, XXXXXXXXXXXXXXX.
Aproveito a oportunidade para pedir uma vez mais que, havendo
necessidade, entre em contato comigo, pois meu cliente prefere não manter
contato direto com a Sra., -especialmente pelo conteúdo das mensagens que
tem recebido.
Por isso, peço que respeite a decisão do meu cliente e não o contate,
seja por ligação telefônica, redes sociais, aplicativos, ou qualquer tipo de
correspondência, bem como, que havendo insistência da Sra. teremos que agir
dentro da legalidade para fazer cessar tais ações, tanto na esfera PENAL,
quanto na esfera CÍVEL, o que meu cliente não gostaria de fazer, pois temos
tentado resolver de forma tranquila e pacífica.
É importante ressaltar que todas as ações praticadas que
tragam angústia, ansiedade, firam a imagem dos indivíduos ou
afetem a liberdade individual, devem ser tratadas na esfera penal, com respaldo
da Lei, por isso, tal pedido vem amparado pelo Art. 147-A da Lei
14.132/21.
Art. 147-A:
"Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a
integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de
locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de
liberdade ou privacidade"
Creio também que seja necessário lembrar que como define o Código
Penal, o crime de extorsão existe quando alguém busca
adquirir algum tipo de vantagem de outra pessoa por meio de violência ou grave
ameaça.
Art.
158. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e
com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica,
a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – RECLUSÃO,
DE QUATRO A DEZ ANOS, e multa.”
Por fim, esclareço novamente que as mensagens privadas possuem um sigilo
próprio e que não devem ser expostas sem autorização de ambas as partes,
só podendo ocorrer sob determinação judicial.
É determinado que o sigilo das comunicações é uma garantia
constitucional (Art. 5º, X, CF/88) e a intimidade e a privacidade
são direitos da personalidade consagrados nos Arts. 20 e 21 do Código Civil,
cuja violação traz graves consequências.
Salientamos que TODAS as mensagens direcionadas a
terceiros sem autorização do emissor, estão amparadas pela expectativa de privacidade,
e que a quebra desta expectativa acarretará as ações cabíveis, tanto no
âmbito Civil quanto Criminal.
Salientamos também que qualquer evento desabonador em face do meu
cliente implicará em instauração de INQUÉRITO POLICIAL, com subsequente AÇÃO PENAL
PÚBLICA e posterior persecução de DANOS MORAIS, - o que acreditamos não
ser do seu interesse, especificamente considerada a sua vinculação com figuras
públicas e atividades políticas.
Havendo necessidade, por favor, reporte-se a mim, para que venhamos a
resolver de forma pacifica, amigável e célere, como já dito anteriormente.
Atenciosamente,
Dr. XXXXXXXX
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