EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO/SP.
-- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO --
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXX
PRECATÓRIO:
(XX)
(NOME DO AUTOR), brasileiro, divorciado,
aposentado, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX, regularmente
inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, telefone: XXXXXXX,
residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO REQUERENTE), já devidamente qualificada
nos autos deste processo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado
abaixo assinado, expor e ao final requerer:
A presente
demanda foi interposta em (ANO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO). Como pode ser
verificado nos documentos pessoais do autor (NOME DO AUTOR) anexados à inicial,
este conta hoje com 87 anos de idade.
Assim os
autores requerem que seja concedida PRIORIDADE ESPECIAL na tramitação
deste processo, eis que preenchem os requisitos constantes no artigo 1.048,
Inciso I do CPC e do artigo 71, § 5º da Lei 10.74111/2003 Estatuto do Idoso, o
qual dispõe que os idosos com 80 anos de idade ou mais, terão prioridade
especial nos processos de idosos, conforme documentos acostados aos autos.
“Art. 1.048 -
CPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os
procedimentos judiciais:
I - em que
figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das
enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;”
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO
Art. 71. É
assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução
dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os
processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
(Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
Uma vez
deferida a prioridade, que Vossa Excelência determine que a secretaria da Vara
proceda a identificação dos autos, e que todos os atos e diligências praticados
concernentes ao processo sejam resguardados pela prioridade na tramitação.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2023.
Advogado
OAB/SP
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