EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA DE FAZENDA
PÚBLICA DE SÃO PAULO/SP.
-- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO --
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXX
PRECATÓRIO: (XX)
(NOME DO REQUERENTE), brasileiro, divorciado, aposentado, portador da
cédula de identidade RG nº XXXXXXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX,
e-mail: XXXXXXXXXX, telefone: XXXXXXX, residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO
REQUERENTE), já devidamente qualificada nos autos deste processo, vem
respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, expor e ao
final requerer:
O representante legal da Autora tem a idade de 67
anos, nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO REQUERENTE), requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão
no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03,
demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.
Requer ainda a designação da audiência de instrução e
julgamento a fim de ouvir testemunhas.
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO
DE 2003 - ESTATUTO DO
IDOSO
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas
do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que
figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que
alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade
judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a
serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do
processo.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2023.
Advogado
OAB/SP
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