domingo, 5 de março de 2023

Petição de Prioridade - Acima de 60 Anos

 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO/SP.

 

 

-- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO --

 

PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXX

PRECATÓRIO: (XX)

 

(NOME DO REQUERENTE), brasileiro, divorciado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, telefone: XXXXXXX, residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO REQUERENTE), já devidamente qualificada nos autos deste processo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, expor e ao final requerer:

O representante legal da Autora tem a idade de 67 anos, nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO REQUERENTE), requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.

Requer ainda a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de ouvir testemunhas.

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO

Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2023.

 

Advogado

OAB/SP


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