CONTRATO DE
INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS N° XXX
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de
direito, as partes a seguir qualificadas:
(RAZÃO SOCIAL DA PARTE CONTRATADA), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ DA PARTE CONTRATADA), com
sede endereço (ENDEREÇO DA PARTE CONTRATADA), neste ato representada por seu representante
legal (NOME DO RESPONSÁVEL), neste ato denominada simplesmente (“CONTRATADA”) e; (NOME DO
CONTRATANTE), brasileiro, autônomo, portador da Cédula
de Identidade RG nº XXXXX/SP e CPF/MF XXXXX,
com endereço (ENDEREÇO DA PARTE CONTRATANTE).
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que
mutuamente, outorgam e aceitam, a saber:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.A parte CONTRATANTE têm interesse em captar investimentos financeiros, de
forma que desejam conferir poderes a parte CONTRATADA para a negociação de
comerciais com terceiros interessados (parceiros, empresas e etc);
2. A parte CONTRATANTE também tem interesse que a parte CONTRATADA apresente a sua
empresa, assim como seus produtos/serviços para Terceiros Interessados, a fim
de vende-los, fazer parcerias, captar clientes-anjos, enfim fazer negócios
(“operação”);
3. Sendo assim, a parte CONTRATANTE pretende remunerar a
parte CONTRATADA por eventuais serviços de prospecção, assessoria negocial,
captação a serem desenvolvidos e qualquer negócio que seja oriundo da
apresentação via parte CONTRATADA, dos serviços supra mencionados.
I - OBJETO
O presente Instrumento tem como objeto a prestação de serviços
de intermediação de negócios e assessoria pela parte CONTRATADA a parte CONTRATANTE, referentes à prospecção
de parcerias, negócios, indicações para venda de serviços e/ou produtos junto à
potenciais terceiros interessados.
II - MANDATO
2.1. A parte CONTRATANTE confere a parte
CONTRATADA, poderes para a intermediação
de negócios, assim como apresentação de potenciais negócios junto a terceiros interessados,
descritos nas clausulas acima.
2.1.1. Considerar-se-ão terceiros interessados, para os fins
deste Contrato, qualquer pessoa idônea ou grupo de pessoas idôneas, físicas
e/ou jurídicas apresentados pela parte CONTRATADA.
2.2. Para fins de execução
deste contrato, pela parte CONTRATANTE autoriza a parte CONTRATADA a divulgar aos terceiros
interessados toda e qualquer informação preliminar necessária a negociação passada
pela parte CONTRATANTE.
2.3 A parte CONTRATANTE também autoriza
a parte CONTRATADA, através do presente contrato, a divulgar e incluir em suas
redes sociais, newsletters, evento, material de divulgação, logotipo e
informações da parte CONTRATANTE, restando permitida a parte CONTRATANTE requerer a exclusão
de materiais digitais divulgados, mediante comunicação prévia com antecedência
de 05 (cinco) dias úteis. A divulgação ofertada pela parte CONTRATADA é de caráter opcional, ou
seja, resta a parte CONTRATADA decidir se fará ou não tal divulgação,
não sendo de forma nenhuma obrigatório, nem tampouco vinculada aos serviços
prestados e sim por cortesia.
III - REMUNERAÇÃO
3.1. Pela prestação dos
serviços descritos nas cláusulas acima, fica estipulado de comum acordo entre
as Partes que, havendo êxito, ou seja, sempre que o Terceiro Interessado,
apresentado pela parte CONTRATADA, gerar qualquer tipo de negócio para a parte CONTRATANTE (seja venda, compra,
parceria, clientes e etc), será devido a parte CONTRATADA pela parte CONTRATANTE uma taxa de sucesso
(“Remuneração”), correspondente a
X por cento do valor gerado
pelo Terceiro Interessado.
3.1.1 O comissionamento mencionado na clausula 3.1, somente será
devido se realmente houver o pagamento da operação, sendo este vinculado ao
pagamento efetuado pelo Terceiro Interessado à parte CONTRATANTE. Fica também estabelecido
que a comissão será paga da mesma forma que a parte CONTRATANTE receber, ou seja, se
receber de forma parcelada, também pagará de forma parcelada. O pagamento
sempre será em cima do valor efetivamente recebido.
3.1.2 Também será devida a taxa de comissionamento a parte CONTRATADA sempre que houver
recorrência na operação acima descrita, assim como nova venda aos Terceiros
Interessados, durante toda a vigência do contrato firmado com Terceiros
Interessados e suas renovações;
3.2. O pagamento da
Remuneração também será devido a parte CONTRATADA caso a parte CONTRATANTE (diretamente ou por
meio de parceiros ou empresas relacionadas, tal como coligada, controlada ou
controladora, ou, ainda, pessoa física ou jurídica ligada direta ou
indiretamente a parte CONTRATANTE) efetivem a Operação durante a vigência deste Contrato ou pelo
prazo adicional de 01 (hum) ano, a contar de seu término ou rescisão (“Prazo de Exclusividade”), com quaisquer dos
Terceiros Interessados apresentados pela parte CONTRATADA (o que inclui outra
Companhia a estes Terceiros Interessados relacionada, tal como sua coligada,
controlada, ou controladora, ou, ainda, pessoa jurídica ligada direta ou
indiretamente aos Terceiros Interessados), ainda que sem a participação ou a
prévia e expressa anuência da parte CONTRATADA.
3.2.1 Para os fins da clausula 3.2., somente serão considerados
Terceiros Interessados, os terceiros que forem apresentados, firmarem parceria,
comprarem ou fizerem algum tipo de negociação com a parte CONTRATANTE pela parte CONTRATADA como possíveis
negócios, sendo todos os possíveis negócios descritos via e-mail e/ou
aditivados no presente contrato;
3.2.2. Para efeito da clausula anterior, a parte CONTRATADA poderá enviar por
e-mail e/ou WhatsApp os Terceiros Interessados à medida que vão surgindo a
parte CONTRATANTE, sendo valido para efeito de comissionamento. A parte CONTRATANTE, em caso de conhecimento,
proximidade ou tratativas em andamento, poderá recusar/vetar a
indicação/aproximação, mediante e-mail encaminhado à equipe da parte CONTRATADA em até 02 (dois) dias
úteis, especificando as razões da recusa da indicação, caso contrário, a
aproximação realizada será considerada válida.
3.3. Em relação ao pagamento da remuneração quando devida, fica
acordado que, a parte CONTRATANTE informará a parte CONTRATADA quando fechar qualquer
negócio oriundo dos Terceiros Interessados, para que este emita nota fiscal
correspondente em até 2 (dois) dias uteis e que pagará a parte CONTRATADA sua comissão em até 05 (cinco) dias úteis da
data que receber dos da parte CONTRATANTE na conta bancária informada.
3.3.1 Fica acordado também que a parte CONTRATADA também poderá, sempre que
achar necessário, questionar a parte CONTRATANTE sobre o andamento das negociações junto
aos Terceiros Interessados.
3.4 Considerar-se-á como prova de pagamento, para todos os
efeitos legais, a comprovação do depósito bancário na conta corrente indicada
pela parte CONTRATADA.
IV - VIGÊNCIA E
RESCISÃO
4.1. O presente Contrato é
firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, renovado automaticamente, podendo ser
rescindido por quaisquer das partes com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
4.2 A rescisão do presente Contrato, não prejudica os Contratos
fechados com Terceiros Interessados em vigência, continuando a parte CONTRATADA a fazer jus ao seu
comissionamento, devendo ser paga pela parte CONTRATANTE.
V - CONFIDENCIALIDADE
5.1. Salvo conforme previsto
neste Contrato ou mediante autorização da Parte reveladora caberá:
5.1.1 A parte CONTRATADA não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais
da parte CONTRATANTE, que venha a ter acesso
em virtude do presente Contrato, incluídas em tais informações quaisquer
descobertas, invenções, designs, projetos, produtos ou serviços ou demais informações que
venham a ser fornecidas a parte CONTRATADA para fins de execução do presente
Contrato, abrangendo entre tais informações quaisquer informações acerca do
funcionamento, linha de administração social, situação comercial da Companhia
ou quaisquer informações que possam, de qualquer forma, prejudicar ou
modificar, perante terceiros, a boa imagem e o bom andamento dos negócios da
Companhia; e
5.1.2 a parte CONTRATANTE não divulgar quaisquer informações técnicas ou comerciais
da parte CONTRATADA e dos Terceiros
Interessados que venham a ter acesso em virtude do presente Contrato.
5.2. As Partes envidarão
seus melhores esforços para assegurar que terceiros, tais como seus empregados,
consultores, auditores, advogados ou outros prestadores de serviços ou, ainda,
qualquer terceiro direta ou indiretamente relacionado com o objeto do presente
Contrato, se obriguem a manter e respeitar a obrigação de confidencialidade ora
assumida.
5.3. A proibição de
divulgação das informações previstas nesta cláusula não se aplica nos casos em
que a informação se tornar, sem culpa de qualquer das Partes, de conhecimento
público ou geral, quando qualquer das Partes for obrigada, em virtude de lei ou
decisão judicial, a prestar informações tidas como confidenciais e na hipótese
da informação tida como confidencial ser de conhecimento da outra Parte em
momento anterior ao da proibição de divulgação.
5.4. As Partes se
comprometem a tratar a Remuneração prevista na Cláusula III deste Instrumento
como informação confidencial.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Instrumento não
poderá ser cedido, total ou parcialmente por qualquer das Partes sem o prévio e
expresso consentimento da outra Parte.
6.2. O presente Contrato
obrigará as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, bem
como reverterá em benefício destes.
6.3. As Partes reconhecem e
expressamente declaram que o presente Instrumento não estabelece, entre si,
Companhia, subordinação hierárquica, técnica ou jurídica ou relação trabalhista
de qualquer espécie, devendo, ainda, cada Parte responsabilizar-se por suas
respectivas obrigações, inclusive nas áreas trabalhista, fiscal e
previdenciária.
6.4. Surgindo divergências
quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou quanto à execução das
obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as
Partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da
equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas com
estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes na
respectiva ocasião.
6.5. O presente Contrato
constitui o acordo integral entre as Partes, com relação ao seu objeto,
cancelando e substituindo todos e quaisquer entendimentos e contratos
anteriormente celebrados entre as Partes.
6.6. Se alguma cláusula
deste Contrato vier a se tornar nula ou inexequível, deverá ser informada
expressamente e não afetará a validade e eficácia de qualquer outra cláusula
deste Instrumento, as quais serão consideradas vigentes, válidas e eficazes na
melhor forma de direito.
6.7. A omissão de qualquer
Parte, a qualquer tempo, de exigir o cumprimento pela outra Parte de qualquer
disposição deste Instrumento não afetará de modo algum, o direito de, a
qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância de qualquer Parte
quanto ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou
novação de tal disposição ou de quaisquer outras disposições deste Instrumento.
VII - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da cidade de Cajamar - São Paulo para
dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o
presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo qualificadas:
XXXX XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE:
________________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX
CONTRATADO:
________________________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX
Representado por: XXXXXXXX - CPF/MF sob o nº XXXXX
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________________
XXXXXXX - CPF/MF nº XXXXX
_________________________________________________________________
XXXXXXXX - CPF/MF nº XXXXXX
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