INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR (A): XXXXX,
brasileirX, (estado civil), (profissão), inscrito da cédula de identidade R.G.
nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX – XXX na cidade de XXX/XX;
DEVEDOR (A): XXXXX,
brasileirX, (estado civil), (profissão), inscrito da cédula de identidade R.G.
nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX – Jardim
XXX na cidade de XXX/XX;.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma
de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir
descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não
incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o (a)
DEVEDOR (A) confessa dever o (a) CREDOR (A) a quantia líquida, certa e exigível
no valor de R$ XXX (valor por extenso).
Fica desde já aceito e autorizado pelo (a) CREDOR (A),
que o pagamento será realizado em (XXX)
parcelas, iguais e sucessivas no valor de R$ (XXX) (valor por extenso).
A dívida origina-se pelos juros de valor de
empréstimo, calculados e de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o
(a) DEVEDOR (A), compromete-se a pagar todo dia (XX) (dia por extenso) de cada mês, tendo início o vencimento da
primeira parcela em (XX/XX/XXXX), encerrando em (XX/XX/XXXX).
O pagamento será realizado mediante boletos bancários emitidos no ato da
assinatura de confissão de dívida.
Parágrafo primeiro.: Qualquer
alteração, cancelamento ou situação relativa aos boletos bancários entregues,
deverá ser notificada pelo (a) CREDOR
(A) ao (a) DEVEDOR (A), no prazo máximo de 15 (quinze) dias antecedentes ao
próximo pagamento, devendo ser feito um termo de aditamento com a entrega dos
novos boletos.
Parágrafo segundo.: O não pagamento de qualquer parcela no seu
vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando
o (a) DEVEDOR (A), além da execução do presente instrumento, ao pagamento do
valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%,
juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e
honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo (a) DEVEDOR
(A), como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o
disposto no artigo 585, II, do Código de
Processo Civil, haja vista o caráter de título executivo
extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
CLÁUSULA QUARTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das
cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele
previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação
de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste
instrumento fica eleito o Foro de Cajamar/SP, com exclusão de qualquer outro
que seja.
Isto posto, firma este instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas.
XXX/XX., XX de XXXX de XXXX.
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XXXX
–CREDOR (A) –
__________________________________________________
XXXXX
– DEVEDOR (A) –
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME NOME
RG nº. RG nº.
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