sábado, 3 de junho de 2023

Termo de Confissão de Dívida

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

 

  

 

CREDOR (A): XXXXX, brasileirX, (estado civil), (profissão), inscrito da cédula de identidade R.G. nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX – XXX na cidade de XXX/XX;

DEVEDOR (A): XXXXX, brasileirX, (estado civil), (profissão), inscrito da cédula de identidade R.G. nº XXX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX – Jardim XXX na cidade de XXX/XX;.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o (a) DEVEDOR (A) confessa dever o (a) CREDOR (A) a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ XXX (valor por extenso).

Fica desde já aceito e autorizado pelo (a) CREDOR (A), que o pagamento será realizado em (XXX) parcelas, iguais e sucessivas no valor de R$ (XXX) (valor por extenso).

A dívida origina-se pelos juros de valor de empréstimo, calculados e de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o (a) DEVEDOR (A), compromete-se a pagar todo dia (XX) (dia por extenso) de cada mês, tendo início o vencimento da primeira parcela em (XX/XX/XXXX), encerrando em (XX/XX/XXXX).

O pagamento será realizado mediante boletos bancários emitidos no ato da assinatura de confissão de dívida.

 Parágrafo primeiro.: Qualquer alteração, cancelamento ou situação relativa aos boletos bancários entregues, deverá ser notificada pelo (a) CREDOR (A) ao (a) DEVEDOR (A), no prazo máximo de 15 (quinze) dias antecedentes ao próximo pagamento, devendo ser feito um termo de aditamento com a entrega dos novos boletos.

Parágrafo segundo.: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o (a) DEVEDOR (A), além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA: A DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo (a) DEVEDOR (A), como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

CLÁUSULA QUARTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de Cajamar/SP, com exclusão de qualquer outro que seja.

 

Isto posto, firma este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

 

 

XXX/XX., XX de XXXX de XXXX.

 

 

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XXXX

–CREDOR (A) –

 

 

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XXXXX

– DEVEDOR (A) –

 

 

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TESTEMUNHA TESTEMUNHA

NOME NOME

RG nº. RG nº.



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